Lei Ordinária 1380/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 25/10/2006

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

LEI .Nº 1.380,  DE 25 DE OUTUBRO  DE 2006.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                               O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                            

                             Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ficam estabelecidas, para elaboração dos orçamentos do MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS para o Exercício Financeiro de 2007, as diretrizes gerais de que trata esta Lei, os princípios estabelecidos na Constituição Federal em seu artigo 165 § 2º, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº. 4.320 de 17 de Março de 1964, na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, compreendendo:

  I – metas e prioridades da administração municipal,

 II – a estrutura e organização do orçamento;

 III – as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município;

 IV – as disposições relativas à dívida pública municipal;

  V – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

 VI – das metas fiscais; e

VII – das disposições gerais.

 

               Parágrafo Único: O orçamento para o exercício financeiro de 2007 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e seus Fundos e será elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura.

 

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 2º  Em consonância com o Artigo 165 § 2º, da Constituição Federal, as Metas e as Prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2007, são as especificadas, nos anexos do artigo 47 desta lei, sendo que as prioridades terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2007, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

               § 1º  Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2007, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta lei a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.

 

§ 2º – Caso haja necessidade de implementação  em 2007 de ação constante no PPA que não foi priorizada na LDO para execução de convênio ou similar, poderá  através de lei específica incluí-la nas prioridades para o ano e abrir o crédito especial no orçamento.

 

§ 3º  O anexo de metas fiscais de receita e de despesas conterá no que couber os quadros a que se refere  o  Art.4º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO

 

Art. 3º  Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I – FUNÇÃO, para que se caracterize da melhor forma possível as ações de governo na proposta orçamentária, serão utilizadas as funções necessárias constantes da Portaria nº 42 de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.

                              II – SUBFUNÇÃO, para que se caracterize da melhor forma possível a identificação dos objetivos e uma precisa e perfeita aplicação dos recursos municipais no processo orçamentário, serão utilizadas as subfunções necessárias constantes da Portaria nº 42 de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.

                               III – PROGRAMA, é o instrumento de organização de ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por programas e ações no Plano Plurianual, para que se caracterize da melhor forma possível a classificação da despesa dentro de cada unidade orçamentária, serão utilizados programas constantes do Plano Plurianual, com o objetivo de uma classificação mais precisa possível da despesa orçamentária.

 

IV – PROJETO, é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa de governo, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que ocorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.  Os Projetos que farão parte da proposta orçamentária para o exercício 2007, serão os que foram previamente aprovados no Plano Plurianual, onde estão como ações.

 

                               V – ATIVIDADE, é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção das atividades do governo como um todo. As atividades que farão parte da proposta orçamentária para o exercício 2007, serão para manutenção das unidades orçamentárias de acordo com a estrutura da Prefeitura Municipal e outras a serem executadas por estas unidades e as mesmas deverão ser realizadas de forma contínua e permanente cujo produto final será a manutenção das ações governamental as quais foram extraídas do Plano Plurianual.

 

                VI – OPERAÇÃO ESPECIAL,  são as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como, as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

 

§ 2º  Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, sub-função e programa às quais se vinculam.

 

Art. 4º  A Proposta Orçamentária do Município evidenciará as receitas e as despesas pela classificação e anexos e demonstrativos  de conformidade com as portarias em vigor  editadas pelo governo federal a quem compete essa  atribuição legal.

 

                                § 1º  Os Fundos Municipais  integrarão a lei do orçamento geral do município, apresentando contudo de forma individualizada  os Anexos de receitas e despesas.

 

§ 2º  O Poder Executivo além dos Anexos individualizados de cada unidade gestora, poderá de forma suplementar  apresentar os Anexos Consolidados dos Orçamentos de todas as unidades gestoras municipais.

Art. 5º  O orçamento do Município compreenderá a programação do Poder Legislativo, do  Poder Executivo e dos Fundos Municipais, abaixo descritos:

–          FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS;

–          FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS;

–          FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FASM;

–          FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBL.MUNIC. DE RIO DAS ANTAS – FUP;

–          FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM e

–          FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMHAB.

 

 

Art. 6º  A mensagem que encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária, terá em anexo:

 

  I – Texto da Lei  e seus anexos e demonstrativos próprios;

 II – Demonstrativo da  evolução das despesas com pessoal em relação a RCL;

 III – Demonstrativos de aplicações em saúde e educação.

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 7º  O Orçamento Fiscal do Município para o exercício de 2007 obedecerá ao princípio da transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo o Poder Legislativo, Executivo e seus Fundos.

 

Parágrafo único: O valor do Orçamento da Seguridade Social estará destacado em artigo no corpo da Lei Orçamentária.

 

Art. 8º  Os estudos para definição da previsão da Receita para o exercício de 2007, excluídas as previsões de convênios, operações de crédito e alienação de ativos, deverá observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a valorização imobiliária e a evolução da receita nos últimos três exercícios imediatamente anterior.

 

Art. 9º Se a receita estimada para o exercício de 2007, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e a conseqüente adequação do orçamento da despesa.

 

Art.10.  Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos no montante necessário, para as seguintes despesas abaixo:             

  I– eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores;

 II – eliminação de despesas com horas extras;

III – redução dos gastos com combustíveis para a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e

IV – redução dos investimentos programados.

 

Art. 11. A expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, não poderá exceder, no exercício de 2007 ao que está estipulado em anexo desta LDO, salvo situação que configure receita maior e conseqüentemente possibilidade de realização de despesa  maior.

 

Art. 12.  Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes de metas fiscais desta Lei.

 

§ 1º  Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos  do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2006.

 

§ 2º  Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei a Câmara, propondo a anulação de recursos alocados no Orçamento já  comprometidos.

 

Art. 13. Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual.

 

Art. 14. Para atender o disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000, o Executivo Municipal incumbir-se-á do seguinte:

 

  I – estabelecer programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;

 

II – publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas fiscais de receitas e despesas, e se não atingidas deverá realizar cortes na realização de despesas do Poder Executivo e do Legislativo;

 

III – O Poder Executivo Municipal emitirá ao final de cada semestre, relatório de gestão fiscal, avaliando o cumprimento das metas fiscais, podendo ser em período menor caso exigido para municípios com menos de 50.000 habitantes.

 

 Art. 15. Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, operações de crédito e outros, só serão executados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa, salvo se norma expressa do repassador determinar em contrário.

 

§ 1º Os recursos vinculados, oriundos de convênios  e  operações  de  crédito, não serão considerados na apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, salvo o disposto no § 2º deste artigo.

 

§ 2º Os recursos de convênios e operações de crédito não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar ou especial.

 

Art. 16.  As renúncias de receita estimadas para o exercício financeiro de 2006  e dois seguintes estão em anexo de metas  integrante desta lei.

 

Art. 17.A transferência de  recursos  do  Tesouro  Municipal  a  entidades, beneficiará somente aquelas relacionadas a saúde, a assistência, a recreação, a cultura, ao esporte, de cooperação técnica e as voltadas para o associativismo municipal.

 

§ 1º – Não se aplica o disposto deste artigo, as contribuições estatutárias devidas às entidades municipalistas em que o Município for associado.

 

§ 2º – A transferência somente se efetivará após aprovada em lei específica.

 

Art. 18.  Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade deverá apresentar declaração de funcionamento regular em 2007, por autoridades locais, e comprovante de regularidade fiscal e de sua Diretoria.

 

Art. 19.  As entidades privadas sem fins lucrativos, beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, com a respectiva prestação de contas.

 

Art. 20. Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapa de obras em andamento e para a conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito.

 

Art. 21.  Despesas de custeios de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na Lei Orçamentária.

 

Art. 22.  A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para o Exercício de 2007, a preços correntes.

 

Art. 23. A lei orçamentária para 2007, poderá autorizar o Poder Executivo Municipal a remanejar por decreto, dentro de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos ou sub-elementos de despesa que o  compõem, inclusive com relação a fonte de recursos.

 

Art.24 A Lei Orçamentária para 2007, poderá autorizar o Poder Executivo Municipal, nos termos do Art.7º da Lei Federal nº 4.320/64, abrir por Decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 20%(vinte por cento) da Receita Estimada para o exercício, utilizando como fontes de recursos o excesso de arrecadação de conformidade com a conceituação atual por fontes de Destinação de Recursos – DR  ou  de outra forma caso se for o caso ,observada a tendência do exercício e o superávit financeiro do exercício anterior, desde que não comprometidos, observado o disposto no parágrafo único.

 

Parágrafo Único – Face a sistemática de Transferência Financeira, nos fundos em que a receita for inferior a despesa, o percentual de limite incidirá sobre a despesa prevista para o exercício e o excesso será o consolidado.

 

Art.25 – Se a dotação orçamentária para aplicação de recursos de convênios for insuficiente, o Poder Executivo poderá abrir crédito adicional suplementar através de decreto, utilizando a diferença do recurso orçado na despesa com a sua efetiva arrecadação, cujo valor de receita não será considerado no quadro de excesso de arrecadação.

 

Art. 26. Durante a execução orçamentária de 2007, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos ou atividades nos orçamentos, fiscais , na forma de crédito especial, desde que  puxados para as  prioridades para o exercício,  estando  a ação prevista no PPA- 2006/2009.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DÍVIDA PÚBLICA

 

Art. 27. O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas de operações de crédito junto ao PRO-FDM/BADESC, e outros que forem disponibilizados aos municípios.

 

Art. 28. Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, o Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2007, destinado a financiar despesas de capital previstas no orçamento.

 

Art. 29. As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária e autorizadas por lei específica.

 

Art. 30. A verificação dos limites da dívida pública serão feitas na forma e nos prazos estabelecidos na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 31. O Executivo Municipal, mediante lei autorizativa, poderá criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, conceder revisão geral anual,   aumentar  a remuneração dos servidores, conceder vantagens e, por ato administrativo, admitir pessoal aprovado em concurso público, cargo em comissão ou em caráter temporário na forma da lei, observada os limites e as regras da Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000.

 

Parágrafo Único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento, ou suplementados dentro das regras desta lei.

 

Art. 32. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, deverá observar o percentual  máximo em  Receita Corrente Líquida, obedecido as regras quando atingidos os limites prudênciais de 51,30% (cinqüenta e um vírgula trinta por cento) e 5,70% (cinco vírgula setenta por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente.

 

Parágrafo Único: Os percentuais acima são os levantados de acordo com o Demonstrativo da Despesa de Pessoal Orç.Fiscal e Seguridade Social  da Lei Compl. 101/2000  ou outro em que fique bem demonstrada a despesa de pessoal  computada e não computada para os efeitos deste artigo.

 

Art. 33. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000.                                               

 

Art. 34. O Executivo Municipal, se necessário, adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000

 

  I eliminação das despesas com serviços extraordinários;

 II – eliminação de vantagens concedidas a servidores;

III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário;

 VDisponibilidade de servidores estáveis.

 

 

Art. 35. Os contratos de terceirização de mão-de-obra realizados com a Administração Pública Municipal, que se referirem à substituição de servidores ou empregados públicos, serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal Decorrentes  de Contrato de Terceirização”.

 

Parágrafo Único – Para efeito do disposto neste Artigo, entende-se como terceirização de mão-de-obra, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes do Plano de Cargos da Administração Municipal, excluídas as despesas decorrentes de utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

 

Art. 36. A verificação dos limites das despesas com pessoal serão feitas na forma estabelecida na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 37. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder benefícios fiscais aos contribuintes, devendo, nestes casos, serem considerados nos cálculos do orçamento da receita, apresentando estudos do seu impacto e atender ao disposto no Artigo 14 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000.

 

Art. 38. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Artigo 14 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000.

 

Art. 39. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, se for o caso.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40. O Poder Executivo Municipal deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.

 

Art. 41. Caso seja necessária à limitação de empenhos e da movimentação financeira, essa será de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de despesas com material de consumo, serviços de terceiros e encargos, diversas despesas de custeio, investimentos e inversões financeiras, paralisação temporária de atividades caracterizadas como não essenciais; reavaliação da distribuição de cotas mensais do orçamento em cada órgão; reanálise dos custos de cada ação orçamentária em execução e seleção de prioridades a serem efetuadas até o final do exercício.

 

§ 1º  Na hipótese de ocorrência dos dispostos no caput deste artigo, o Chefe do Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível, para empenho e movimentação financeira.

 

§ 2º  O Chefe do Poder Executivo Municipal, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá como limite de movimentação financeira e empenho.

 

Art. 42. O Poder Executivo Municipal deverá elaborar e publicar até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2007, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão do Poder Executivo, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.

 

Art. 43. Até o dia 30 de Outubro de 2006, o Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal a proposta orçamentária para o Exercício Financeiro de 2007.

 

§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “Caput” deste artigo, respeitando-se evidentemente toda a tramitação prevista no Regimento Interno da mesma.

 

§ 2º  Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2007, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sansão da respectiva lei orçamentária anual.

 

§ 3º  Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência, do disposto no Parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o Superávit Financeiro do Exercício de 2006, o  excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas.

 

Art. 44. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos decorrentes de insuficiência de disponibilidade de caixa.

 

Art. 45. O Poder Executivo Municipal poderá firmar Termos de Convênio, Termos de Cooperação, Termos Aditivos, Termos de Ajustes ou equiparados,    com entidades, bem como com os governos federal, estadual e municipal, através de seus órgãos de administração direta, indireta e emprêsas públicas, para realização de obras ou serviços de competência do município ou não, os quais serão submetidos a posteriori à Câmara de Vereadores, na forma e para os fins previstos na Lei Orgânica do Município de Rio das Antas – LOM.

 

Art. 46.  O Orçamento Programa terá sua execução centrada nos Órgãos e Unidades Orçamentárias, de acordo com a estrutura  administrativa e orçamentária , de conformidade com a legislação específica, sendo na  unidade gestora Prefeitura o seguinte:

 

Poder Legislativo

–      Câmara de Vereadores

Poder Executivo

–          Gabinete do Prefeito

–          Gabinete do Vice-Prefeito

–          Controle Interno

–          Secret. Municipal de Adm. e Finanças

–          Secret. Municipal de Educação, Cultura e Esportes

–          Secret. Municipal de Saúde e Assistência Social

–          Secret. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

–          Secret. Municipal de Obras e Serviços

–          Secretaria Munic.de Desenv.Ind.Comércio e Turismo

                           

                            Parágrafo Único:  A Câmara  integra o  orçamento da Prefeitura porque ainda não dispõe de autonomia financeira e orçamentária , sendo que os fundos municipais, em numero de seis, citados no Art.5º desta lei, são unidades gestoras individualizadas.

 

Art.47. Fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos:

a)       – Anexo das Memórias de  das Metas Fiscais da Prefeitura, Fundos e Consolidado

b)       – Anexo das Metas Fiscais de Receitas e Despesas  -Consolidado;

c)       – Anexo das  Prioridades de Ações do PPA escolhidas para 2007 – Consolidado.

  

                             Parágrafo Único:  As ações serão melhor explicitadas nos demonstrativos dos Projetos e Atividades  dos orçamentos das unidades gestoras Prefeitura e Fundos.

 

       Art. 48.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 25 DE OUTUBRO DE 2006.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun. de Adm. e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC.

 

Anexo  “C” do Art. 47 da Lei nº 1.380, de 25/10/06.

 

ANEXO DAS PRIORIDADES DE AÇÕES DO PPA ESCOLHIDAS PARA 2007-LDO/2007 -CONSOLIDADO.

R$1,00

                       Discriminação             Valor R$
FUNÇÃO: 01- LEGISLATIVA

 

SUBFUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA

 

DIAGNÓSTICO: O Legislativo Municipal, é composto por nove Vereadores, mais uma servidora denominada Auxiliar Legislativa com  FG-de Secretária Executiva, a Câmara não tem autonomia financeira, tendo sua contabilidade junto a Prefeitura Municipal.

 

DIRETRIZES: A Câmara Municipal de Vereadores realiza suas reuniões ordinárias no período de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano. As reuniões extraordinárias são realizadas de acordo com as convocações e as ações desenvolvidas são de com o regimento interno e a lei orgânica do município.

 

OBJETIVOS: Dotar a Câmara Municipal de Vereadores de boas condições  para o bom andamento das atividades inerentes ao processo legislativo Municipal e  desenvolver todas as ações para a manutenção das atividades legislativas, podendo estar alocadas  na  ação de manutenção despesas correntes e de capital, esta última para móveis, utensílios e  outros equipamentos e  materiais permanentes, para melhoria ou substituiçãoDotar a Câmara Municipal de Vereadores de boas condições  para o bom andamento das atividades inerentes ao processo legislativo Municipal e  desenvolver todas as ações para a manutenção das atividades legislativas, podendo estar alocadas  na  ação de manutenção despesas correntes e de capital, esta última para móveis, utensílios e  outros equipamentos e  materiais permanentes, para melhoria ou substituição

 

PROGRAMA: 0010 – PROCESSO LEGISLATIVO

 

AÇÃO: 0001-Manut.da Câmara de Vereadores    – ATIVIDADE: 2001    –  UG: PREFEITURA

280.469,00

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Reuniões

Unidade

40

0100

 

 

FUNÇÃO:  04 –ADMINISTRAÇÃO

 

SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

                                              

DIAGNOSTICO:  A Administração Geral e Planejamento desenvolvem todas as ações de caráter administrativo de forma contínua, que garantem o apoio necessário à execução de sua programação de trabalho. Elabora a programação orçamentária e a avaliação dos resultados, atividades estas desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, do Vice-Prefeito e da Secretaria Munic.da Administração e Finanças e das outras secretarias.

 

DIRETRIZES: Desenvolvimento de ações precisas e perfeitas para atendimento das necessidades e reivindicações da comunidade.

 

OBJETIVOS: Desenvolver as ações administrativas do município, visando a adequação dos recursos humanos, materiais, financeiros, técnicos e institucionais, com vistas à execução do Plano de Governo e às prioridades estabelecidas neste Plano. Agregar ações visando a tomada de decisão com vistas a capacitação da prestação de serviços e atendimento em geral, podendo estar alocadas nas ações de manutenção despesas correntes e de capital, esta última para móveis, utensílios e outros equipamentos e materiais permanentes, para melhoria ou substituição. Desenvolver as ações administrativas do município, visando a adequação dos recursos humanos, materiais, financeiros, técnicos e institucionais, com vistas à execução do Plano de Governo e às prioridades estabelecidas neste Plano. Agregar ações visando a tomada de decisão com vistas a capacitação da prestação de serviços e atendimento em geral, podendo estar alocadas nas ações de manutenção despesas correntes e de capital, esta última para móveis, utensílios e outros equipamentos e materiais permanentes, para melhoria ou substituição.

 

PROGRAMA: 0020 -ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO

 

AÇÃO: 0002-Manut.Gab.do Prefeito    –   ATIVIDADE: 2002  – UG:PREFEITURA

182.619,00

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Serv.Administrativo

Unidade

12 meses

0100

 

 

AÇÃO: 0003-Manut.do Gab.do Vice-Prefeito   – ATIVIDADE:2003- UG:PREFEITURA               

40.479,00

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Serv.Administrativo

Unidade

12 meses

0100

 

 

AÇÃO: 0004-Manut.de RH,Patr,Lic.e Compras e Adm.Geral  – ATIVIDADE:2004 – UG:PREFEITURA

390.370,00

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Serv.Administrativo

Unidade

12 meses

0100

 

 

SUBFUNÇÃO: 123 – ADMINISTR.FINANCEIRA

 

                                              

DIAGNOSTICO:  A Administração Geral e Planejamento desenvolvem todas as ações de caráter administrativo de forma contínua, que garantem o apoio necessário à execução de sua programação de trabalho. Elabora a programação orçamentária e a avaliação dos resultados, atividades estas desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, do Vice-Prefeito e da Secretaria Munic.da Administração e Finanças e das outras secretarias.

 

DIRETRIZES: Desenvolvimento de ações precisas e perfeitas para atendimento das necessidades e reivindicações da comunidade

 

OBJETIVOS: Desenvolver as ações administrativas do município, visando a adequação dos recursos humanos, materiais, financeiros, técnicos e institucionais, com vistas à execução do Plano de Governo e às prioridades estabelecidas neste Plano. Agregar ações visando a tomada de decisão com vistas a capacitação da prestação de serviços e atendimento em geral, podendo estar alocadas nas ações de manutenção despesas correntes e de capital, esta última para móveis, utensílios e outros equipamentos e materiais permanentes, para melhoria ou substituição. Desenvolver as ações administrativas do município, visando a adequação dos recursos humanos, materiais, financeiros, técnicos e institucionais, com vistas à execução do Plano de Governo e às prioridades estabelecidas neste Plano. Agregar ações visando a tomada de decisão com vistas a capacitação da prestação de serviços e atendimento em geral, podendo estar alocadas nas ações de manutenção despesas correntes e de capital, esta última para móveis, utensílios e outros equipamentos e materiais permanentes, para melhoria ou substituição.

 

PROGRAMA: 0030 – ADMINISTR.CONT.,TRIB.E FINANC.GERAL

 

AÇÃO: 0009-Manut.da Contab.Adm.Trib./Fisc.e Adm.Financ.Geral  – ATIVIDADE:2006 – UG:PREFEITURA

236.333,50

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

SErv.Administrativo

Unidade

12 meses

0100

 

 

SUBFUNÇÃO: 845 – TRANSFERÊNCIAS

 

                                              

DIAGNOSTICO: Este programa será executado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças,  para atender as  Transferências ou Contribuições para  entidades e outras estabelecidas em lei.

 

DIRETRIZES: Contribuições financeiras para entidades e para as respectivas manutenções e atendimentos à Administração  Municipal.

 

OBJETIVO: Desenvolvimento de ações relacionadas ao apoio financeiro a entidades, visando contrapartida com a prestação de serviços de treinamentos, capacitação, prestação de serviços e outros.  As contribuições, auxílios, etc., pela classificação atualizada, poderão ser subordinadas as funções, subfunções e atividades/ações respectivas no orçamento, onde melhor se enquadrarem.

 

PROGRAMA: 0040 – TRANSF.A INST.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

 

AÇÃO: 0010-Contrib.para AMARP,FECAM,CNM e IBAM  – ATIVIDADE:2007- UG:PREFEITURA

36.874,00

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Contribuição

Unidade

12 meses

0100

 

 

AÇÃO: 0011-Contrib.para o Corpo de Bombeiros e Entidades Diversas  – ATIVIDADE:2008- – UG:PREFEITURA

25.183,50

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Auxílio/Contribuição

Unidade

12 meses

0100

 

 

SUBFUNÇÃO: 124 -CONTROLE INTERNO

 

                                              

DIAGNOSTICO:  Este programa é executado pelo SISTEMA DE CONTROLE INTERNO de conformidade com o disposto na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, na LEI COMPL.Nº 202, de 15/12/2000(LEI ORGÂNICA DO TCE), da Lei Complementar nº 48, de 24/12/2003, no Decreto nº 14/2005, de 23/03/2005 e demais disposições atinentes a matéria.

 

DIRETRIZES: Atendimento às determinações da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, na LEI COMPL.Nº 202, de 15/12/2000(LEI ORGÂNICA DO TCE), da Lei Complementar nº 48, de 24/12/2003 , Lei n° 4.320/64, Lei nº 101/2000 -Responsabilidade Fiscal, do  Decreto nº 14/2005, de 23/03/2005, que REGULAMENTA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS  e outras atinentes a matéria.

 

OBJETIVOS: Desenvolvimento de ações relacionadas ao controle de gestão financeira e de todas as funções da administração em geral, visando a normalidade de desempenho no processo de arrecadação e na execução da despesa e de gestão governamental.    

 

PROGRAMA: 0060 – CONTROLE INTERNO

 

AÇÃO: 0013-Manut.do Controle Interno  – ATIVIDADE:2009- UG:PREFEITURA

44.877,10

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Controle/Normatização

Unidade

12 meses

0100

 

 

FUNÇÃO: 06 -SEGURANÇA PÚBLICA

 

SUBFUNÇÃO: 181 – POLICIAMENTO

 

                                              

DIAGNOSTICO:  O Município mantém convênio com o Governo do Estado, através da SSP e da POL.MILITAR, sendo um referente  Delegação de Regulamentação do Uso das Vias Públicas e outro referente a RADIOPATRULHA, foi também criada e instalada a DIVITRAN – Divisão Mun. de Trânsito com atribuições específicas de acordo a legislação e outras normas federais de trânsito e outras decorrentes dos citados convênios. Existe a necessidade de uma maior segurança em  próprios municipais e está sendo analisada a possibilidade de criação de uma Guarda Municipal.

 

DIRETRIZES: Atendimento das necessidades de segurança de toda a nossa população e uso regrado das vias públicas consoante a legislação e demais normas do  de trânsito e outras através da DIVITRAN.

 

OBJETIVOS: Desenvolvimento  das atividades de segurança através de ações de garantia e da preservação da ordem pública e do patrimônio público.

 

PROGRAMA: 0070 – SERVIÇOS DE TRÂNSITO E SEG.PÚBLICA

 

AÇÃO: 0014-Manut.da Divisão Munic.de Trânsito-DIVITRAN – ATIVIDADE:2010 – UG:PREFEITURA

19.621,50

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Serv.Administrativo

Unidade

12 meses

0100

 

 

AÇÃO: 0015-Manut.do Conv.RadioPatrulha  – ATIVIDADE:2011- UG:PREFEITURA

23.278,00

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Convênio

Unidade

12 meses

0100

 

 

AÇÃO: 0016-Manut.do Conv.de Deleg.de Enc.e Reg.Uso das Vias Públicas   – ATIVIDADE:2012-  UG:PREFEITURA

8.755,00

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Convênio

Unidade

12 meses

0124

 

 

FUNÇÃO: 08 – ASSISTENCIA SOCIAL

 

SUBFUNÇÃO: 241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO

 

DIAGNOSTICO: Os idosos estão cada vez mais ampliando seus contingentes na comunidade graças as melhorias nas condições de saúde que propiciam o aumento da longevidade. Os grupos de idosos  atualmente existentes necessitam ser ampliados para atender a demanda, especialmente fazendo um grande trabalho para atrair o maior numero possível de idosos das camadas mais pobres da sociedade para participarem. Para tanto temos que melhorar e ampliar as atividades de manutenção e construir um Centro de Convivência do Idoso em Rio das Antas.

 

DIRETRIZES: : Atendimento aos idosos mediante ações de caráter social com o objetivo de amparo e melhoria da qualidade de vida, em grupos de convivência em que haja a integração e outras atividades próprias.

 

OBJETIVOS: : Desenvolver ações que permitam cada vez mais a formação e ampliação de  grupos de idosos, a convivência harmônica entre eles e de cada idoso que compõe esses grupos, diminuindo os desequilíbrios sociais, possibilitando além das reuniões e atividades normais, outras como  recreação, e outros assuntos de interesse durante os encontros. : Desenvolver ações que permitam cada vez mais a formação e ampliação de  grupos de idosos, a convivência harmônica entre eles e de cada idoso que compõe esses grupos, diminuindo os desequilíbrios sociais, possibilitando além das reuniões e atividades normais, outras como  recreação, e outros assuntos de interesse durante os encontros.

 

PROGRAMA: 0080 – ATENDIMENTO AO IDOSO

 

AÇÃO: 0018-Manutenção da ação Conviver do Idoso – ATIVIDADE: 2201 – UG: FUMAS

48.986,80

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Pessoas

Unidade

625

0100 e 0124

 

 

SUBFUNÇÃO: 242 – ASSIST.SOCIAL AO PORT.DE DEFICIENCIA

 

DIAGNOSTICO: O Atendimento ao deficiente no município e executado basicamente pela APAE,  com recursos próprios e de convênios com o Município, Estado, União. Os recursos recebidos pela Prefeitura do convênio, são repassados por intermédio do Fundo FUMAS, a APAE DE RIO DAS ANTAS,  a contrapartida do município. São atendidos em  média 41 pessoas. O Atendimento ao deficiente no município e executado basicamente pela APAE,  com recursos próprios e de convênios com o Município, Estado, União. Os recursos recebidos pela Prefeitura do convênio, são repassados por intermédio do Fundo FUMAS, a APAE DE RIO DAS ANTAS,  a contrapartida do município. São atendidos em  média 41 pessoas.

 

DIRETRIZES: Continuidade dos atendimentos as pessoas portadoras de deficiência no município.

 

OBJETIVOS: Continuidade dos atendimentos as pessoas portadoras de deficiência no município. Continuidade dos atendimentos as pessoas portadoras de deficiência no município.

 

PROGRAMA: 0090 – ATENDIMENTO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

 

AÇÃO: 0019-Manut.do Apoio a Pessoas Portadoras de Deficiências  – ATIVIDADE:2202- UG:FUMAS

6.066,70

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Pessoas

Unidade

41

0100 e 0124

 

 

SUBFUNÇÃO: 243 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

DIAGNOSTICO: As ações existentes estão sendo desenvolvidas através de uma Assistente Social com a participação efetiva do Conselho Tutelar e de conformidade com o estatuto da criança e do adolescente. Este programa possui recursos alocados no FIAM-Fdo para a Infância e Adolescência do Município de Rio das Antas.

 

DIRETRIZES: Desenvolvimento das ações de caráter social com o objetivo de amparo e proteção às crianças e adolescentes de um modo geral, individual ou coletivo, em especial das classes mais carentes.

 

OBJETIVOS: Serão desenvolvidas ações voltadas para o bem estar social, através de medidas que objetivam o amparo e a proteção das crianças e adolescentes evitando as drogas a sexualidade infantil e  desequilíbrios sociais

 

PROGRAMA: 0100 – ASSIST.A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – ECA

 

AÇÃO: 0020-Manut.do Conselho Tutelar e do Apoio a Crianças e Adolesc.Cfme ECA – ATIVIDADE: 2501- UG:FIAM

34.628,60

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Crianças/Adolescentes

Unidade

200

0100

 

 

AÇÃO: 0021-Manut.do COMAD/PROMAD-Progr.Mun.Antidrogas      – ATIVIDADES: 2203  E 2502 UG-

FUMAS E FIAM

4.439,30

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Crianças/Adolescentes

Unidade

500

0100

 

 

DIAGNOSTICO: O Município mantém convênio com a União para auxiliar na manutenção da assist.ao menor em creches, a qual se dá através do Fundo FUMAS. Estão sendo atendidas cerca de 85 crianças de 0 a 6 anos em duas creches municipais, havendo ainda a necessidade de ampliar esse atendimento

 

DIRETRIZES: Desenvolvimento das ações em prol do menor carente que necessitam de creches.

 

OBJETIVOS: : Dar melhores condições alimentares e outras a menores em creches, facilitando ainda a integração e convívio das crianças e dando possibilidades para as mães que necessitam trabalhar fora possam fazê-lo deixando as crianças na creche.

 

PROGRAMA: 0110 – ASSIST.A CRIANÇA EM CRECHE

 

AÇÃO:0022-Manut.da Assist.a Crianças em Creches   – ATIVIDADE:2204 – UG:FUMAS

20.440,35

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Crianças

Unidade

112

0100 e 0124

 

 

SUBFUNÇÃO: 244 – ASSIST.COMUNITÁRIA

 

DIAGNOSTICO: As ações existentes estão sendo desenvolvidas através de uma Assistente Social com a participação efetiva da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social através do SUAS com aproximadamente 2.000 pessoas ano em média. Na casa da cidadania por sua vez são feitos em média aproximadamente 1.200 atendimentos por ano em alistamento militar, título de eleitor, CTPS-Cart. de Trabalho e Prev.Social, carteira de identidade, conciliação de causas diversas e atendimento jurídico e outros, por servidores municipal e pessoal voluntário. Para um melhor atendimento dos assuntos vinculados a Casa da Cidadania se faz necessário a construção de prédio específico, sendo que já existe programação para tal no Tribunal de Justiça do Estado e será feita em conjunto com o municípioAs ações existentes estão sendo desenvolvidas através de uma Assistente Social com a participação efetiva da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social através do SUAS com aproximadamente 2.000 pessoas ano em média. Na casa da cidadania por sua vez são feitos em média aproximadamente 1.200 atendimentos por ano em alistamento militar, título de eleitor, CTPS-Cart. de Trabalho e Prev.Social, carteira de identidade, conciliação de causas diversas e atendimento jurídico e outros, por servidores municipal e pessoal voluntário. Para um melhor atendimento dos assuntos vinculados a Casa da Cidadania se faz necessário a construção de prédio específico, sendo que já existe programação para tal no Tribunal de Justiça do Estado e será feita em conjunto com o município

 

DIRETRIZES: Desenvolvimento das ações de caráter social com o objetivo de amparo e proteção às pessoas de um modo geral, individual ou coletivo, em especial das classes mais carentes. Desenvolvimento das ações de caráter social com o objetivo de amparo e proteção às pessoas de um modo geral, individual ou coletivo, em especial das classes mais carentes.

 

OBJETIVOS: Serão desenvolvidas ações voltadas para o bem estar social, através de medidas que objetivam o amparo e a proteção de pessoas ou grupos, com a finalidade de reduzir e evitar desequilíbrios sociais, podendo inclusive ser através de apoio a outras entidades por subvenções ou contribuições. Serão desenvolvidas ações voltadas para o bem estar social, através de medidas que objetivam o amparo e a proteção de pessoas ou grupos, com a finalidade de reduzir e evitar desequilíbrios sociais, podendo inclusive ser através de apoio a outras entidades por subvenções ou contribuições.

 

PROGRAMA: 0120 – ASSIST.SOCIAL GERAL

 

AÇÃO:0024-Manut.do SUAS e da Assist.Social Geral   – ATIVIDADE:2205- UG:FUMAS

52.195,25

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Pessoas

Unidade

2000

0100 e 0124

 

 

AÇÃO:0025-Manut.da Casa da Cidadania     2206 – UG:FUMAS

9.064,00

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Serv. a Pessoas

Unidade

1.200

0100

 

 

DIAGNOSTICO: O Município em parceria com  os servidores prestam assistência social e médica  aos servidores, demais segurados e dependentes abrangidos pelo Fundo FASM, de acordo com a Lei n° 956, de 03/07/1995 e alterações posteriores, bem como do regulamento, cujos atendimentos são auxílio natalidade, assistência reeducativa e de readaptação profissional, auxílio funeral, assistência à saúde e serviço social. As contribuições atualmente são de 2,5% sobre o valor da folha para os segurados, mais 30% do custo dos serviços e 4% sobre o valor da folha para o município. Em junho havia 190  titulares e 256  dependentes . A segunda ação se refere a necessidade de pagamento dos encargos sociais ref. a parte patronal do pessoal vinculado ao FASM dos diversos regimes.

 

DIRETRIZES: Desenvolvimento das ações em favor dos servidores, demais segurados abrangidos pelo Fundo FASM como auxílio natalidade, assistência reeducativa e de readaptação profissional, auxílio funeral; assistência a saúde e serviço social e quanto aos beneficiários dependentes assistência a saúde e serviço social.

 

OBJETIVOS: Serão desenvolvidas ações voltadas para o bem estar social e médico dos servidores e demais segurados e dependentes, dentro do que estipula a Lei n° 956, de 03/07/1995 e alterações posteriores e regulamento. A  parte patronal para o FASM será feita mediante transferência financeira conforme normas da STN  – Secretaria do Tesouro nacional e alterações que houver.

 

PROGRAMA: 0130 – ASSIST.SOCIAL E MÉD.A SEGUR.E DEPENDENTES

 

AÇÃO:0028-Manut.da Assist.social e Méd.a Segurados e Depend.do FASM    – ATIVIDADE: 2301 – UG: FASM

310.277,20

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Pessoas

Unidade

850

0100

 

 

FUNÇÃO: 09 – PREVIDENCIA SOCIAL

 

SUBFUNÇÃO:  271 – PREVIDÊNCIA BÁSICA

 

DIAGNOSTICO: Este programa refere-se ao pagamento dos Encargos Sociais do RGPS – Regime Geral de Previdência social, sendo os Agentes Políticos(Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais), Comissionados  e os Admitidos em Caráter Temporário. Este programa refere-se ao pagamento dos Encargos Sociais do RGPS – Regime Geral de Previdência social, sendo os Agentes Políticos(Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais), Comissionados  e os Admitidos em Caráter Temporário.

 

DIRETRIZES: Desenvolvimento das ações de amparo e assistência aos segurados e seus beneficiários vinculados ao RGPS.

 

OBJETIVOS: Amparar e assistir os segurado do RGPS, mantendo em dia os respectivos recolhimentos, tanto da parte retida como da parte patronal, sendo que a Parte Patronal da Câmara de Vereadores, do Ensino Fundamental, do Ensino Fundamental – Fundef e SUS-Sistema Único de Saúde, tendo em vista a necessidade de cumprimento de percentuais de aplicação, serão alocadas nas respectivas funções, subfunções e programas.

 

PROGRAMA: 0140 – PREVID.SOCIAL GERAL – RGPS

 

AÇÃO:0029-Encargos Previdenc. do Regime Geral – ATIVIDADE:2013 – UG:PREFEITURA

                                121.540,00

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Segurados-RGPS

Unidade

50

0100

 

 

SUBFUNÇÃO: 272 – PREVID.DO REGIME ESTATUTÁRIO

 

DIAGNOSTICO: : Os servidores efetivos em número de    141     e 12       aposentados e pensionistas, estão filiados ao Regime Próprio de Previdência, contribuindo atualmente com o percentual de 11 % e o Município com 12,5%,  sendo 11% para a manutenção do RPP e 1,5% para despesas administrativas do FUP, cujas alterações serão feitas quando necessário através de cálculo atuarial.   Dentro deste programa também estão as aposentadorias e pensões custeadas pelo RPP – Regime Próprio de Previdência, através do Fundo FUP.                                                                                                    

 

DIRETRIZES: : Recolhimento das obrigações patronais  através de transferência financeira e das retenções dos servidores rigorosamente em dias e pagamento dos benefícios das aposentadorias e  pensões  do Regime Próprio de Previdência RPP, através do Fundo FUP ou  outra entidade específica que venha a ser criada.

 

OBJETIVOS: Amparar e assistir o Servidor Público do Município, garantindo recursos financeiros ao Fundo de Previdência Social dos Serv. Públ. Mun. de Rio das Antas – FUP,  para sua auto sustentação nos fins propostos. Amparar e assistir o Servidor Público do Município, garantindo recursos financeiros ao Fundo de Previdência Social dos Serv. Públ. Mun. de Rio das Antas – FUP,  para sua auto sustentação nos fins propostos.

 

PROGRAMA: 0150 – PREVIDÊNCIA DOS SERV.PÚBLICO

 

AÇÃO:0030-Manut.da Admin.do Regime Prop.de Previdência    – ATIVIDADE: 2401- UG:FUP

24.720,00

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Serv.Administrativo

Unidade

12 meses

0203

 

 

AÇÃO:0031-Manut.do Regime Próprio de Previdência   – ATIVIDADE:2402 – UG:FUP

542.789,40

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Servidores Inativos e Pensionistas

Unidade

16

0203 – 0205 – 0208

 

 

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

 

SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

 

DIAGNOSTICO: O atendimento  na  Saúde é prestado através da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, com recursos alocados no orçamento da Prefeitura e do FMS, nas Unidades Sanitária Municipais, no hospital quando fora de hora, mediante convênio e encaminhamentos para fora do município. São prestados também atendimento odontológico, exames laboratoriais,  radiografias e outros procedimentos necessárias, o programa de saúde da família-PSF está em andamento  e agentes comunitários de saúde – PACS. Atendemos a todos munícipes e os auxílios financeiros são liberados após análise e autorização da Assistência Social.  O Conselho Municipal de Saúde também participa ativamente dentro de suas atribuições nas formulações dos atendimentos e políticas locais de saúde. Há também  junto a secretaria um grande volume de despesas com deslocamento de pacientes para fora do município. O SUS Sistema Único de Saúde, com recursos das esferas governamentais, município e outras é que dá o suporte necessário para a execução desse importante programa.

 

DIRETRIZES: Continuidade e melhoria dos atendimentos na área de saúde, ampliação e melhoria de unidades de saúde e aquisição de equipamentos.

 

OBJETIVOS: Fornecer à comunidade uma infra-estrutura para a melhor prestação de serviços médicos, ambulatoriais, laboratoriais, odontológicos e outros, visando a prevenção, recuperação e a reabilitação da saúde dentro da sistemática SUS e de modo geral, no município .

 

PROGRAMA: 0160 – SAÚDE BÁSICA

 

AÇÃO:0033-Manut.do Sist.Único de Saúde-SUS e Progr.Esp.de Saúde     – ATIVIDADE: 2101- UG:FMS

                 1.563.266,02

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Serv.Saúdea População

Unidade

12 meses

0102 – 0112 – 0114

 

 

AÇÃO:0036-Aquis. de Veíc.e Ambul.para a Saúde – PROJETO: 1105 – UG:FMS

31.930,00

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Veículo

Unidade

1

0102

 

 

AÇÃO:0037-Aquis.de Equip.e Outros Mat.Permanentes para a Saúde – PROJETO: 1102- UG:FMS

9.270,00

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Equip./Mat.Permanentes

Unidade

18

0102 – 0114

 

 

SUBFUNÇÃO: 304 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

DIAGNOSTICO: A medicina preventiva se faz principalmente através de ações possibilitem evitar que as pessoas adoeçam. Dentro deste contexto a Vigilância Sanitária e muito importante e vem sendo exercida conforme a legislação e normas em  vigor. A medicina preventiva se faz principalmente através de ações possibilitem evitar que as pessoas adoeçam. Dentro deste contexto a Vigilância Sanitária e muito importante e vem sendo exercida conforme a legislação e normas em  vigor.

 

DIRETRIZES: Dar continuidade e aumentar as ações de vigilância inclusive com a melhoria de equipamentos a disposição desse trabalho.

 

OBJETIVOS: : Propiciar a coletividade o maior grau de segurança possível no consumo de produtos de todos tipos que estão afetos a esse serviço.

 

PROGRAMA: 0170 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

AÇÃO:0038-Manut.da Vigilância Sanitária    – ATIVIDADE:2103         – UG:FMS

5.768,00

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Serv.de Vig.Sanitária

Unidade

12 meses

0102 – 0114

 

 

AÇÃO:0039-Aquis.de Veíc.e Outros Equip.e Mat.Perm.para a Vig.Sanitária  – PROJETO: 1103             – UG:FMS

2.163,00

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

 Equipamentos

Unidade

05

0102 – 0114

 

 

SUBFUNÇÃO: 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

 

DIAGNOSTICO: As ações preventivas na medicina são muito importante para diminuir surtos epidêmicos que além do grande sacrifício imposto a saciedade são de elevado custo. Assim a Vigilância Epidemiológica é um serviço que procura prevenir epidemias.

 

DIRETRIZES: Propiciar a continuidade e melhoria dos serviços de vigilância epidemiológica inclusive com a compra de veículo e equipamentos para tal finalidade.

 

OBJETIVOS: Propiciar sempre mais um grau elevado de segurança contra epidemias. Propiciar sempre mais um grau elevado de segurança contra epidemias.

 

PROGRAMA: 0180 – VIGILÃNCIA EPIDEMIOLÓGICA

 

AÇÃO:0040-Manut.da Vigilância Epidemiológica  ATIVIDADE:2104      – UG:FMS     

11.306,31

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Serv.de Vig.Epidemiológica

Unidade

12 meses

0102 – 0114

 

 

AÇÃO:0041-Aquis.de Veíc.e Outros Equip.e Mat.Perm.para a Vigil.Epidemiológica – PROJETO: 1104- UG:FMS

5.047,00

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

 Equipamentos

Unidade

04

0102 – 0114

 

 

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

 

SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

 

DIAGNOSTICO: A Secretaria Muncipal da Educação, Cultura e Esportes atua  no ensino fundamental, conta hoje com 555 alunos ,  sendo 390 na E.N.Municipal Jacinta Nunes, 165 na E.N.M.Silva Paranhos  A Prefeitura destina mais de 25% de sua receita com despesas com educação infantil e fundamental. Está também sendo rigorosamente cumprida a aplicação rel. ao FUNDEF. Atendendo ao projeto de nucleação, efetuamos o transporte escolar para atendimento completo aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive mediante convênio os alunos da Escolas Estaduais, com veículos de propriedade da municipalidade e terceirizados.

 

DIRETRIZES: Continuidade da manutenção e melhoria e ampliação da rede física escolar do ensino fundamental, equipamentos nas escolas, melhoria das condições de transporte escolar,  reciclagem e capacitação de professores, transferencias ao Fundef  e outras atividades do ensino fundamental.

 

OBJETIVOS: – Melhoria dos espaços físicos das escolas, melhoria na qualidade de ensino, freqüência escolar, e outras atividades.

 

PROGRAMA: 0190 – ENSINO FUNDAMENTAL

 

AÇÃO:0042-MDE/Manutenção do Ensino Fundamental –  ATIVIDADE :2015- UG:PREFEITURA

308.279,00

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Aluno

Unidade

560

0101

 

 

AÇÃO:0043-MDE/Manut.do Ensino Fundamental-FUNDEF  –   ATIVIDADE :2016- UG:PREFEITURA

546.724,00

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Aluno

Unidade

560

0118 – 0119

 

 

AÇÃO:0044-MDE/Manutenção do Transporte Escolar  –  ATIVIDADE :2017- UG:PREFEITURA

176.490,50

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Transp.Alunos

Unidade

1.080 alunos   por dia letivo

0101

 

 

AÇÃO:0045-MDE/EF/Manut.do Tranp.Escolar – FUNDEF  –   ATIVIDADE :2018- UG:PREFEITURA

252.556,00

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Transp.Alunos

Unidade

1.080 alunos por dia letivo

0107 – 0119

 

 

AÇÃO:0046-MDE/EF/Manut.do Transp.Escolar-FNDE-PNATE e SAL.EDUCAÇÃO –   ATIVIDADE :2019- UG:PREFEITURA

180.971,00

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Transp.Alunos

Unidade

1.080 alunos por dia letivo

0109 – 0115 – 0122

 

 

AÇÃO:0047-Aquis.de Imóv.Ampl.Reform.e Melh.em Esc.Nucleadas Municipais  – PROJETO: 1004- UG:PREFEITURA

61.800,00

Produto

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Obras

Unidade

1

0101

 

 

AÇÃO:0048-Aquis.de Veículos para o Transp..Escolar – PROJETO: 1005- UG:PREFEITURA

72.100,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Veíc.para o Transp.Escolar

Unidade

1

0101

 

 

SUBFUNÇÃO: 364 – ENSINO SUPERIOR

 

DIAGNOSTICO: A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes,  mantém um programa de Bolsas de Estudo com a liberação de recursos financeiros que são divididos pelos alunos do ensino superior de conformidade com legislação própria e aprovados pelo Conselho Municipal de Educação. Em 2005 a contar do 2º semestre estamos implementando o citado  programa, incrementando também o estágio remunerado .Também auxiliamos com o transporte escolar a noite levando alunos para cursarem a  Universidade do Contestado UnC- campus de Caçador e  para a Universidade do Oeste de Sta Catarina UNOESC – campus  de Videira. A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes,  mantém um programa de Bolsas de Estudo com a liberação de recursos financeiros que são divididos pelos alunos do ensino superior de conformidade com legislação própria e aprovados pelo Conselho Municipal de Educação. Em 2005 a contar do 2º semestre estamos implementando o citado  programa, incrementando também o estágio remunerado .Também auxiliamos com o transporte escolar a noite levando alunos para cursarem a  Universidade do Contestado UnC- campus de Caçador e  para a Universidade do Oeste de Sta Catarina UNOESC – campus  de Videira.

 

DIRETRIZES: Fornecer Transporte Escolar e Bolsas de estudo e estágios remunerado  para que os alunos possam freqüentar as Universidades da Região.

 

OBJETIVOS: : Dar condições para que todos os alunos possam ter condições de freqüentarem curso de nível superior, elevando a capacitação profissional destes alunos, melhorando assim, também,  os recursos humanos de nosso município. Poderão ser alocadas nas ações de manutenção despesas correntes e de capital, está última para outros equipamentos e materiais permanentes, para melhoria ou substituição: Dar condições para que todos os alunos possam ter condições de freqüentarem curso de nível superior, elevando a capacitação profissional destes alunos, melhorando assim, também,  os recursos humanos de nosso município. Poderão ser alocadas nas ações de manutenção despesas correntes e de capital, está última para outros equipamentos e materiais permanentes, para melhoria ou substituição

 

PROGRAMA: 0210 – ENSINO SUPERIOR

 

AÇÃO:0051-Apoio a Estudantes do Ensino Super.mediante Bolsa de Estudos ou Estágio Remunerado  –  ATIVIDADE :2021- UG:PREFEITURA

87.550,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Aluno

Unidade

60

0100

 

 

AÇÃO:0052-Manutenção do Transp.Escolar de Estudantes do Ensino Superior –  ATIVIDADE :2022- UG:PREFEITURA

18.849,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Aluno

Unidade

80 alunos por dia letivo

0100

 

 

SUBFUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

 

DIAGNOSTICO: : Este programa é executado pela Secretaria municipal da educação, Cultura e Esportes, através do ensino pré escolar e creche. No pré escolar contamos com 108 alunos e nas creches com atendimento a 149 crianças. O corpo docente  e demais pessoal envolvido  neste programa é de 13  professores, 10 monitoras de creche, 03 Ag.Atividades de Apoio e 03  merendeiras/serventes. : Este programa é executado pela Secretaria municipal da educação, Cultura e Esportes, através do ensino pré escolar e creche. No pré escolar contamos com 108 alunos e nas creches com atendimento a 149 crianças. O corpo docente  e demais pessoal envolvido  neste programa é de 13  professores, 10 monitoras de creche, 03 Ag.Atividades de Apoio e 03  merendeiras/serventes.

 

DIRETRIZES: : Este programa é executado pela Secretaria municipal da educação, Cultura e Esportes, através do ensino pré escolar e creche. No pré escolar contamos com 108 alunos e nas creches com atendimento a 149 crianças. O corpo docente  e demais pessoal envolvido  neste programa é de 13  professores, 10 monitoras de creche, 03 Ag.Atividades de Apoio e 03  merendeiras/serventes.

 

OBJETIVOS: : Oferecer todas as condições para o bom desenvolvimento da educação infantil no município, preparando da melhor forma possível o ingresso das crianças no ensino fundamental. Na atividade de manutenção poderão ser incluídas despesas correntes e de capital.

 

PROGRAMA: 0220 – EDUCAÇÃO INFANTIL

 

AÇÃO:0053-Manutenção da Educação Infantil    –  ATIVIDADE :2023- UG:PREFEITURA

263.062,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Aluno/Criança

Unidade

260

0101

 

 

SUBFUNÇÃO: 366 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

 

DIAGNOSTICO: Neste programa há uma efetiva participação da Prefeitura Municipal com o Ensino Supletivo, pagamento de professores admitidos  e outras despesas de manutenção da E.M.E.J.A. RENASCER – 1ª a 4ª Série para adultos e NAES este último funcionando em convênio com o CEJA, sendo atendido nas duas 84 alunos.

 

DIRETRIZES: Participação no desenvolvimento do ensino supletivo no município proporcionando escolarização a quantos não tenham iniciado ou concluído estudos regulares na idade própria. Participação no desenvolvimento do ensino supletivo no município proporcionando escolarização a quantos não tenham iniciado ou concluído estudos regulares na idade própria.

 

OBJETIVOS: Oferecer condições a todos os alunos que não freqüentaram a escola em tempo certo, possibilidades de conclusão do curso de 1º grau e no decorrer dos anos do 2° grau.

 

PROGRAMA: 0230 – ENSINO SUPLETIVO

 

AÇÃO:0055-Manutenção da Educação de Jovens e Adultos  –  ATIVIDADE :2024- UG:PREFEITURA

                                   1.184,50

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Aluno

Unidade

23

0100 – 0115 

 

 

SUBFUNÇÃO: 367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

DIAGNOSTICO: A Prefeitura municipal participa neste programa com a liberação de recursos financeiros e o com uma merendeira e um motorista  , onde são atendidos em média 35 alunos. A Prefeitura municipal participa neste programa com a liberação de recursos financeiros e o com uma merendeira e um motorista  , onde são atendidos em média 35 alunos.

 

DIRETRIZES: Subvenção Social para a APAE e pagamento motorista  e merendeira, bem como todas as despesas com o veículo de transporte escolar.

 

OBJETIVOS: Desenvolver ações para ministrar educação aos alunos mentalmente deficientes, fisicamente prejudicados ou emocionalmente desajustados, podendo estar alocadas nas ações de manutenção despesas correntes e de capital, esta última para móveis, utensílios e outros equipamentos e materiais permanentes, para melhoria ou substituição.

 

PROGRAMA: 0240 – ENSINO ESPECIAL

 

AÇÃO:0056-Manutenção da Educação Especial  –  ATIVIDADE :2025- UG:PREFEITURA

7.107,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Alunos

Unidade

35

0100

 

 

AÇÃO:0057-Transf.de Recursos a APAE Meu Recanto              –  ATIVIDADE :2026- UG:PREFEITURA

12.463,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Subvenção

Unidade

12 meses

0100

 

 

SUBFUNÇÃO: 306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

 

DIAGNOSTICO: Atendimento da  merenda escolar em convênio com  e União,  para fornecimento de merenda a 1.201 alunos do ensino fundamental, 210 alunos do ensino infantil.

 

DIRETRIZES: Participação do Poder Público Municipal no complemento da Merenda de Escolas do Ensino Fundamental , infantil e especial, em convênio com o governo da união, sendo que o município contará com Horta Escolar para complementar a merenda  com hortaliças, legumes e temperos. Participação do Poder Público Municipal no complemento da Merenda de Escolas do Ensino Fundamental , infantil e especial, em convênio com o governo da união, sendo que o município contará com Horta Escolar para complementar a merenda  com hortaliças, legumes e temperos.

 

OBJETIVOS: Promover a melhoria no padrão da merenda escolar para os alunos desde a creche até a conclusão do ensino fundamental. : Promover a melhoria no padrão da merenda escolar para os alunos desde a creche até a conclusão do ensino fundamental.

 

PROGRAMA: 0250 – MERENDA ESCOLAR

 

AÇÃO:0058-Manutenção do Programa de Merenda Escolar –  ATIVIDADE :2027- UG:PREFEITURA

72.718,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Aluno

Unidade

1.430

0100 – 0115

 

 

SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL

 

DIAGNOSTICO: A Prefeitura mantém  a Biblioteca Pública Municipal Madre Maria Pia, o Museu Municipal Vale do Rio do Peixe , realiza diversas Festividades ou eventos de Apoio Geral a Cultura, como Grupos de Dança. Quanto a parte física a obra da Casa da Cultura está parcialmente concluída, necessitando ser concluída e dotada dos  equipamentos e materiais permanentes necessários ao seu funcionamento.

 

DIRETRIZES: Manter em pleno funcionamento a Biblioteca Pública Municipal Madre Maria Pia, o Museu Municipal Vale do Rio do Peixe, inclusive ampliando ou atualizando os acervos e dar continuidade as Festividades e eventos e o Apoio Geral a Cultura, como Grupos de Dança, aulas de música e outras manifestações Culturais, onde inclusive pretende-se implantar uma Bandinha  Municipal, com apoio da Comissão Municipal da Cultura. Poder-se-á também apoiar a cultura através de transferencias para Entidades Culturais. Pretende-se também levantar os dados e adotar todos os procedimentos para a edição do Livro História do Município. Também pretende-se concluir  a obra em andamento da Casa da Cultura ,  equipando-a e dotando-a dos outros materiais permanentes necessários

 

OBJETIVOS: Oferecer condições para o desenvolvimento cultural em nosso município em todos os sentidos,. beneficiando alunos e outras pessoas de nosso município, podendo estar alocadas na ação de manutenção despesas correntes e de capital, esta última para móveis, utensílios e outros equipamentos e materiais permanentes, para melhoria ou substituição.  

 

PROGRAMA: 0260 – ACERVO CULTURAL

 

AÇÃO:0059-Manut.das Ativid. Culturais Diversas –  ATIVIDADE :2028- UG:PREFEITURA               

36.822,50

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Serviços Diversos

Unidade

12 meses

0100

 

 

FUNÇÃO: 15 – URBANISMO

 

SUBFUNÇÃO: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

DIAGNOSTICO: O perímetro urbano de Rio das Antas conta com cerca de 60% da área de suas ruas pavimentadas e o perímetro urbano de Ipoméia, com cerca de 50%. Quanto aos passeios a situação é pior, pois em muitos lugares pavimentados não há passeios e os passeios existentes em sua maioria estão em situação precária. Quanto as praças e jardins, estamos bem servidos,  nas áreas mais centrais, faltando  uma melhor atenção em bairros mais afastados. Com relação as obras de reurbanização de áreas, notadamente nas margens do Rio do Peixe no perímetro urbano de Rio das Antas, necessitam ser implementadas no trecho sul da ponte sobre o Rio do Peixe em Rio das Antas e em alguns trechos na sede do Distrito de Ipoméia, complementando ou implementando por completo essas importantes obras.

 

DIRETRIZES: Pavimentação em  vias e logradouros públicos urbanos,  implantação ou melhoria de passeios, praças, jardins e reurbanização das margens do Rio do Peixe em Rio das Antas  e Ipoméia  e outras obras de embelezamento urbano.

 

OBJETIVOS: Melhorar o visual da cidade e do meio ambiente de áreas públicas, permitindo assim que a população possa se sentir cada vez melhor em seu habitat     e oferecer as boas condições de tráfego tanto de veículos quanto de pedestres. Melhorar o visual da cidade e do meio ambiente de áreas públicas, permitindo assim que a população possa se sentir cada vez melhor em seu habitat     e oferecer as boas condições de tráfego tanto de veículos quanto de pedestres.

 

PROGRAMA: 0270 – SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

AÇÃO:0063-Abertura e pavimentação de Ruas  – PROJETO: 1009- UG:PREFEITURA

30.900,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Obras de Abert. e Pavimentação

6000

0100

 

 

AÇÃO:0064-Constr.ou Melhorias de Calçadas e Passeios- PROJETO: 1010- UG:PREFEITURA

3.605,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Obras em Calç.e Passeios

450

0100

 

 

AÇÃO:0065-Construção de Praças,Jardins e Muros  – PROJETO: 1011- UG:PREFEITURA

5.150,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Obras

Unidade

1

0100

 

 

SUBFUNÇÃO: 452 – SERVIÇOS URBANOS

 

DIAGNOSTICO: Existem várias praças e jardins e outras áreas, inclusive em margem de rios nos perímetros urbanos que necessitam  de roçada ou capina constante. Também existem as  varrições de ruas e logradouros, limpezas de bueiros e outros serviços, nos perímetros urbanos,  bem como as coletas de lixo e as manutenções no Terminal Rodoviário. Existem várias praças e jardins e outras áreas, inclusive em margem de rios nos perímetros urbanos que necessitam  de roçada ou capina constante. Também existem as  varrições de ruas e logradouros, limpezas de bueiros e outros serviços, nos perímetros urbanos,  bem como as coletas de lixo e as manutenções no Terminal Rodoviário.

 

DIRETRIZES: Implementação e potencialização dos serviços urbanos, inclusive coleta de lixo na maior extensão possível Implementação e potencialização dos serviços urbanos, inclusive coleta de lixo na maior extensão possível

 

OBJETIVOS: Melhorar o visual da cidade e do meio ambiente de áreas públicas, permitindo assim que a população possa se sentir melhor. Melhorar o visual da cidade e do meio ambiente de áreas públicas, permitindo assim que a população possa se sentir melhor.

 

PROGRAMA: 0270 – SERVIÇOS E INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

AÇÃO:0062-Manutenção dos Serviços urbanos e Terminal Rodoviário  –  ATIVIDADE :2029- UG:PREFEITURA

264.349,50

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Serviços

Unidade

12 meses

0100

 

 

DIAGNOSTICO: Atualmente toda a cidade está atendida com rede de energia elétrica e o interior do município também está quase totalmente atendido, havendo necessidade de atendimento de algumas pontas de linhas. A Prefeitura mantém um bom atendimento com referência à iluminação pública, necessitando contudo sempre de algumas melhorias. O Município conta com três cemitérios públicos e uma casa mortuária em Rio das Antas, necessitando adquirir área e construir uma casa mortuária em Ipoméia.

 

DIRETRIZES: :Prestar cada vez mais e melhor serviços de utilidade pública  de energia, iluminação pública, cemitérios e casas mortuárias.

 

OBJETIVOS: Oferecer condições físicas e ambientais para que a população possa usufruir da melhor forma dos serviços de utilidade pública oferecidos pela municipalidade.

 

PROGRAMA: 0280 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

 

AÇÃO:0067-Manutenção da Iluminação Publica   –  ATIVIDADE :2030- UG:PREFEITURA

127.720,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Serviços de Iluminação

Unidade

12 meses

0100 – 0117

 

 

AÇÃO:0068-Manutenção dos Cemit.Públ.e Casas Mortuárias Municipais –  ATIVIDADE :2031- UG:PREFEITURA

13.493,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Serviços

Unidade

12 meses

0100

 

 

AÇÃO:0069-Aquis.de Terreno para Constr.da Casa Mortuária de Ipoméia – PROJETO:1026- UG:PREFEITURA

25.750,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Inversões Financeiras

3000

0100

 

 

AÇÃO: 0070 – Construção da Casa Mortuária de Ipoméia  – PROJETO: 1027- UG:PREFEITURA

20.600,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Obras Públicas

130

0100

 

 

AÇÃO:0071-Part.Mun.na Impl.de Redes de Eletr.Urbanas e Rurais  – PROJETO: 1013- UG:PREFEITURA

12.360,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Obras de Redes Eletr.Urb.e Rurais

Unidade

02

0100

 

 

FUNÇÃO: 16 – HABITAÇÃO

 

SUBFUNÇÃO: 482 – HABITAÇÃO URBANA

 

DIAGNOSTICO: O Município necessita  implementar programa de atendimento às famílias sem teto em convênio com a União e Estado para minorar o problema do déficit habitacional existente. Como a maioria dos sem teto ou pessoas que estão morando em condições precárias são pobres ou extremamente pobres tem-se que trabalhar com recursos em quase sua totalidade públicos.  Assim, pretendemos formular projetos para executar em conjunto com outros governos. O Município necessita  implementar programa de atendimento às famílias sem teto em convênio com a União e Estado para minorar o problema do déficit habitacional existente. Como a maioria dos sem teto ou pessoas que estão morando em condições precárias são pobres ou extremamente pobres tem-se que trabalhar com recursos em quase sua totalidade públicos.  Assim, pretendemos formular projetos para executar em conjunto com outros governos. O Município necessita  implementar programa de atendimento às famílias sem teto em convênio com a União e Estado para minorar o problema do déficit habitacional existente. Como a maioria dos sem teto ou pessoas que estão morando em condições precárias são pobres ou extremamente pobres tem-se que trabalhar com recursos em quase sua totalidade públicos.  Assim, pretendemos formular projetos para executar em conjunto com outros governos.

 

DIRETRIZES: Participação do Poder Público na redução do Déficit habitacional do Município, que será desenvolvido através do Fundo FUMHAB Participação do Poder Público na redução do Déficit habitacional do Município, que será desenvolvido através do Fundo FUMHAB                                                                            

 

OBJETIVOS: Desenvolver ações para promover, incentivar, comandar, apoiar e executar uma política habitacional atendendo a todas as famílias necessitadas com o objetivo de morar melhor.

 

PROGRAMA: 0290 – HABITAÇÃO POPULAR

 

AÇÃO:0073-Construção e Reforma de Habitações Populares Urbanas  – PROJETO: 1601- UG:FUMHAB

25.441,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Obras Habitacionais

Unidade

12

0100

 

 

FUNÇÃO: 17 – SANEAMENTO

 

SUBFUNÇÃO: 512 – SANEAMENTO BÁSICO

 

DIAGNOSTICO: O sistema de água são mantidos pelo município mediante concessão com a CASAN,  e por força de convênio, temos que auxiliar em obras para abastecimento de água.  O sistema de esgoto é ainda bastante incipiente, sendo que grande parte dele é lançado junto com a rede pluvial, sendo que o destino final são os riachos e rios da região, sem tratamento. Assim há grande necessidade de investimentos neste programa, mas para executá-lo necessitamos  da ajuda da União e Estado.

 

DIRETRIZES: O sistema de água são mantidos pelo município mediante concessão com a CASAN,  e por força de convênio, temos que auxiliar em obras para abastecimento de água.  O sistema de esgoto é ainda bastante incipiente, sendo que grande parte dele é lançado junto com a rede pluvial, sendo que o destino final são os riachos e rios da região, sem tratamento. Assim há grande necessidade de investimentos neste programa, mas para executá-lo necessitamos  da ajuda da União e Estado.

 

OBJETIVOS: : Serão desenvolvidas ações que visam a melhoria do abastecimento d’água, destino final dos esgotos domésticos e despejos industriais e a melhoria das condições sanitárias da comunidade. Essas ações deverão Ter apoio da União e Estado.

 

PROGRAMA: 0300 – ÁGUA E ESGOTO URBANO

 

AÇÃO:0074-Manutenção dos Sistemas de Abast.de Água e Saneamento Básico  –  ATIVIDADE :2032- UG:PREFEITURA

10.114,60

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Serviços

Unidade

12 meses

0100

 

 

AÇÃO:0076-Impl.de Sistema de Saneamento Básico  – PROJETO: 1014- UG:PREFEITURA

3.605,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Obras

Unidade

1

0100

 

 

AÇÃO:0077-Obras de Drenagens,Galerias e Canaliz.para Esgotos Pluv.e Sanitários  – PROJETO: 1015- UG:PREFEITURA                                                                                                                                                                          

5.150,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Obra

Unidade

400

0100

 

 

FUNÇÃO:18 -GESTÃO AMBIENTAL

 

SUBFUNÇÃO: 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERV.AMBIENTAL

 

DIAGNOSTICO: O Município de Rio das Antas em sua LOM – Lei Orgânica Municipal, estabelece princípios a respeito do meio ambiente. O Poder Executivo conta com o apoio do Conselho de Desenvolvimento Rural-CMDR, da Comissão Municipal de Recursos de Penalidades Ambientais – COMPEAM , de convênios, em especial o MICROBACIAS e centrada como uma das preocupações básicas de desenvolver com responsabilidade, sem agressão ou com o mínimo de agressão ao meio ambiente, as ações municipais são executadas pela Secretaria Munic. de Agricultura e Meio  Ambiente e buscam a preservação, a conservação e a recuperação de áreas degradadas.

 

DIRETRIZES: Executar ações de preservação, conservação e recuperação do Meio ambiente em todo o território do município, com programas de preservação dos mananciais de água mediante o reflorestamento com espécies nativas e outras formas, repovoamento de peixes em rios entre outras medidas.

 

OBJETIVOS: : Desenvolvimento de ações visando um preciso e perfeito relacionamento entre o homem e a natureza.

 

PROGRAMA: 0310 – PRESERV.,CONSERV.E RECUP.DE ÁREAS AMBIENTAIS

 

AÇÃO:0078-Preservação,Conserv.e Recup.de Áreas de Preserv.Permanentes –  ATIVIDADE :2033- UG:PREFEITURA

1.545,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Preserv.Conserv.e Rec.Ambiental

ha

1,5

0100

 

 

                                                           SUBFUNÇÃO: 544 – RECURSOS HIDRICOS          

 

DIAGNOSTICO: O Município de Rio das Antas em sua LOM – Lei Orgânica Municipal, estabelece princípios a respeito do meio ambiente. O Poder Executivo conta com o apoio do Conselho de Desenvolvimento Rural-CMDR, da Comissão Municipal de Recursos de Penalidades Ambientais – COMPEAM , de convênios, em especial o MICROBACIAS e centrada como uma das preocupações básicas de desenvolver com responsabilidade, sem agressão ou com o mínimo de agressão ao meio ambiente, as ações municipais são executadas pela Secretaria Munic. de Agricultura e Meio  Ambiente e buscam a preservação, a conservação e a recuperação de áreas degradadas.

 

DIRETRIZES: Executar ações de preservação, conservação e recuperação do Meio ambiente em todo o território do município, com programas de preservação dos mananciais de água mediante o reflorestamento com espécies nativas e outras formas, repovoamento de peixes em rios entre outras medidas

 

OBJETIVOS: : Desenvolvimento de ações visando um preciso e perfeito relacionamento entre o homem e a natureza.

 

PROGRAMA: 0320 – RECURSOS HIDRICOS

 

AÇÃO:0079-Impl.e Manut.de Programa de Melhoramento de Águas   –  ATIVIDADE :2034- UG:PREFEITURA

2.420,50

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Melhor.de Águas

Unidade

40

0100

 

 

FUNÇÃO:  20 – AGRICULTURA

 

SUBFUNÇÃO: 606 – EXTENSÃO RURAL

 

DIAGNOSTICO: O atendimento a este programa está vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente , EPAGRI e CIDASC, onde são desenvolvidas todas as atividades para o bom atendimento ao homem do campo nas suas diversas atividades. Este atendimento também é feito através de utilização de  veículos, máquinas e equipamentos da patrulha mecanizada agrícola.

 

DIRETRIZES: : Executar ações que possam atender  da melhor maneira  possível os produtores rurais, visando o seu desenvolvimento e o do município.

 

OBJETIVOS: Este projeto visa a execução de ações com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento da equilibrado da produção do meio rural, do abastecimento, da modernização da agricultura, da preservação dos recursos naturais, do incentivo à produção, do aumento da produtividade gerando maiores recursos para o movimento econômico do município e principalmente a fixação do homem no campo evitando assim o êxodo rural. Este projeto visa a execução de ações com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento da equilibrado da produção do meio rural, do abastecimento, da modernização da agricultura, da preservação dos recursos naturais, do incentivo à produção, do aumento da produtividade gerando maiores recursos para o movimento econômico do município e principalmente a fixação do homem no campo evitando assim o êxodo rural.

 

PROGRAMA: 0330 – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL

 

AÇÃO:0081-Manutenção da SMAMA e Manut.do Atendimento Agrop.e Prom.Desenv.Rural   –  ATIVIDADE :2036- UG:PREFEITURA

298.236,50

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Prest.de Serviços

Unidade

12 meses

0100

 

 

AÇÃO:0082-Manutenção do Sistema Antigranizo  –  ATIVIDADE :2037- UG:PREFEITURA

30.900,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Serviços

Unidade

08 meses

0100

 

 

AÇÃO:0083-Manut. do Combate ao Borrachudo   –  ATIVIDADE :2038- UG:PREFEITURA

9.270,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Serviços

Unidade

05 meses

0100

 

 

SUBFUNÇÃO: 602 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL

 

DIAGNOSTICO: O atendimento a este programa está vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente , EPAGRI e CIDASC, onde são desenvolvidas todas as atividades para o bom atendimento ao homem do campo nas suas diversas atividades. Este atendimento também é feito através de utilização de  veículos, máquinas e equipamentos da patrulha mecanizada agrícola. Necessitamos implantar uma laboratório para sanidade animal e água, bem como intensificar a perfuração de novos poços artesianos para resolver problemas de falta de água potável para animais em períodos de seca.

 

DIRETRIZES: Executar ações que possam atender  da melhor maneira  possível os produtores rurais, visando o seu desenvolvimento e o do município.

 

OBJETIVOS: Este projeto visa a execução de ações com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento da equilibrado da produção do meio rural, do abastecimento, da modernização da agricultura, da preservação dos recursos naturais, do incentivo à produção, do aumento da produtividade gerando maiores

 

PROGRAMA: 0330 – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL

 

AÇÃO:0089-Part.Mun.na Abertura de Poços Artesianos  – PROJETO: 1017- UG:PREFEITURA

25.750,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Poços

Unidade

03

0100

 

 

                                                                           FUNÇÃO: 22 – INDÚSTRIA

 

SUBFUNÇÃO: 661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL

 

DIAGNOSTICO: : A Prefeitura Municipal tem de acordo com a legislação específica e dentro de suas possibilidades financeiras auxiliado na instalação, ampliação e outros serviços visando o aumento quantitativo de empregos, geração de renda e melhoria do movimento econômico do município. Tem também cedido áreas e pavilhões industriais para funcionamento de indústrias na forma da lei. Também existe a possibilidade de obtenção de recursos através do BAPEM –  Banco do Pequeno Empreendedor, para que através do sistema próprio, possam ser auxiliados com crédito micro e  pequenos empreendedores. O Município criou e implantou a Secretaria Mun.de Desenv.Indústr.Comércio e Turismo e dispõe de legislação atualizada de incentivos – Lei Compl.nº 58, para atuação no setor.

 

DIRETRIZES: Participação do Poder Público com incentivos ao desenvolvimento empresarial e diversificação produtiva no município.

 

OBJETIVOS: Serão desenvolvidas ações no planejamento e incentivo a  expansão industrial na forma da lei, visando o aumento e diversificação  do Movimento Econômico do Município, e a ampliação e diversificação da ferta de empregos.

 

PROGRAMA: 0360 – PROMOÇÃO AO DESENV.INDUSTRIAL

 

AÇÃO:0093-Manut..da SMITUR e Prom.ao Desenv.Industrial no Município  –  ATIVIDADE :2039- UG:PREFEITURA

42.642,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Manut.Serviços

Unidade

12 meses

0100

 

 

AÇÃO:0096-Aquis.de Áreas e Terrapl.Dest.ao Incent.a Industr. – PROJETO: 1018- UG:PREFEITURA          

3.090,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Terraplenagem

12.000

0100

 

 

AÇÃO:0097-Constr.,Reforma ou Ampl.de Barracões Industriais – PROJETO: 1019- UG:PREFEITURA

25.750,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Obras

400

0100

 

 

FUNÇÃO: 23 – COMÉRCIO E SERVIÇÕS

 

SUBFUNÇÃO: 661 – PROMOÇÃO COMERCIAL

 

DIAGNOSTICO: O ramo empresarial comercial em nosso município é pouco desenvolvido e necessita de ações que visem o seu desenvolvimento e diversificação.

 

DIRETRIZES: Tomar medidas para incrementar e diversificar o comércio e serviços em nosso município através de ações da Secret.Mun.de Desenv.Ind.Comércio e Turismo. Tomar medidas para incrementar e diversificar o comércio e serviços em nosso município através de ações da Secret.Mun.de Desenv.Ind.Comércio e Turismo.

 

OBJETIVOS: : Promoção, divulgação e incentivos possíveis face a Compl.nº 58 visando incrementar e diversificar as atividades terciárias comerciais e serviços.

 

PROGRAMA: 0370 – PROMOÇÃO AO DESENV.COMERCIAL

 

AÇÃO:0098-Manut.de Ativ.de Prom.ao Desenv.Coml.no Município –  ATIVIDADE : 2040- UG:PREFEITURA

1.287,50

                Produto         

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Desenv.Ativ.Terciárias

Unidade

12 meses

0100

 

 

SUBFUNÇÃO: 695 – TURISMO

 

DIAGNOSTICO: O Turismo é muito pouco desenvolvido no município e por isso  estamos buscando implementar  programa efetivo para o fortalecimento  turismo no município. Já dispomos de legislação, conselho implantado, da Secret.Mun.de Desenv.,Ind.Comércio e Turismo e algumas ações já foram implementadas, contudo é necessário que medidas mais ousadas sejam tomadas para incrementar esta importante atividade, notadamente com a atração de pessoas de outras localidades mais distantes. O Turismo é muito pouco desenvolvido no município e por isso  estamos buscando implementar  programa efetivo para o fortalecimento  turismo no município. Já dispomos de legislação, conselho implantado, da Secret.Mun.de Desenv.,Ind.Comércio e Turismo e algumas ações já foram implementadas, contudo é necessário que medidas mais ousadas sejam tomadas para incrementar esta importante atividade, notadamente com a atração de pessoas de outras localidades mais distantes.

 

DIRETRIZES: Fazer um diagnóstico preciso e perfeito da potencialidade turística do município e tomar outras medidas para incrementar o turismo.

 

OBJETIVOS: : Promover ações de incentivo, promoção e divulgação do potencial turístico do município.

 

PROGRAMA: 0380 – PROMOÇÃO AO DESENV.DO TURISMO

 

AÇÃO:0099-Manut.de Ativ.de Promoção ao Desenv.do Turismo no Município  –  ATIVIDADE :2041- UG:PREFEITURA

2.163,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Desenv.Turismo

Unidade

12 meses

0100

 

 

FUNÇÃO: 24 – COMUNICAÇÕES

 

SUBFUNÇÃO: 722 – TELECOMUNICAÇÕES

 

DIAGNOSTICO: : A maior parte da população hoje é servida por parabólicas de uso individual, contudo ainda tem uma parte considerável de rioantenses dos perímetros urbanos de Rio das antas e Ipoméia que recebem os sinais de TV da forma convencional. Para tanto Com relação aos sinais de Televisão, recebemos sinais da RBS TV, REDETV SUL, e TV BANDEIRANTES. sinais de repetidora de TV, os quais são os únicos que transmitem sons e imagens regionais. : A maior parte da população hoje é servida por parabólicas de uso individual, contudo ainda tem uma parte considerável de rioantenses dos perímetros urbanos de Rio das antas e Ipoméia que recebem os sinais de TV da forma convencional. Para tanto Com relação aos sinais de Televisão, recebemos sinais da RBS TV, REDETV SUL, e TV BANDEIRANTES. sinais de repetidora de TV, os quais são os únicos que transmitem sons e imagens regionais.

 

DIRETRIZES: Oferecer condições de recepção e retransmissão de imagens  de Televisão, principalmente dando-se ênfase a integração regional. Também necessitamos ampliar as Linhas  de telefonia Rural, mediante participação comunitária e do município, de conformidade com a legislação em vigor. Oferecer condições de recepção e retransmissão de imagens  de Televisão, principalmente dando-se ênfase a integração regional. Também necessitamos ampliar as Linhas  de telefonia Rural, mediante participação comunitária e do município, de conformidade com a legislação em vigor.

 

OBJETIVOS: Melhoria das repetidoras de TV propiciando à comunidade  imagens e sons das emissoras locais de TV com elo de informação regional e ampliar o sistema de comunicação através de telefonia rural. Melhoria das repetidoras de TV propiciando à comunidade  imagens e sons das emissoras locais de TV com elo de informação regional e ampliar o sistema de comunicação através de telefonia rural.

 

PROGRAMA: 0390 – SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES

 

AÇÃO:0100-Manutenção das Retransmissões de Televisão no Município         –  ATIVIDADE :2042- UG:PREFEITURA

5.459,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Repetidora de TV

Unidade

12 meses

0100

 

 

AÇÃO:0101-Infra-Estrutura para Retransm.de TV no Município – PROJETO: 1020- UG:PREFEITURA

1.751,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Obras

Unidade

1

0100

 

 

FUNÇÃO:  26 – TRANSPORTES

 

SUBFUNÇÃO: 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

 

DIAGNOSTICO: O Município tem hoje oficialmente 249,8 km  de estradas vicinais, e a manutenção das mesmas é feito através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços – SMOS,  com máquinas, equipamentos e veículos próprios e alguns terceirizados  e ainda  com ferramentas e demais equipamentos de apoio, inclusive garagem oficina, local para lavagens de veículos. O maior problema, contudo,  é com a elevada idade de utilização veículos e máquinas , mais da metade com com idade de utilização em 25 a 33 anos, sendo que na gestão anterior já foi feito um grande esforço de renovação da frota . Contudo, ainda falta a renovação de boa parte dos caminhões, máquinas e equipamentos. Isso gera altas despesas com manutenção devido as quebras constantes. Os principais custos de manutenção são pessoal, combustíveis, lubrificantes, pneus, peças e serviços. Para a trafegabilidade necessitamos manter permanentemente em boas condições as pontes, pontilhões e bueiros, efetuar constantes cascalhamentos e recascalhamentos, entre outras atividades próprias. 

 

DIRETRIZES: Melhoria no parque de máquinas e veículos, proporcionando maior e melhor desempenho nas atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, propiciando além da melhoria dos serviços, a diminuição dos custos com manutenção. Também necessitamos dar continuidade a construção de pontes, pontilhões  e bueiros, ou substituição dos atuais. Necessitamos construir barracão com rampa para melhorar a oficina e o setor de lavagens e lubrificações de veículos e máquinas.  Necessitamos também adquirir ferramentaria completa para a oficina e um microcomputador para os trabalhos e controles na Secretaria.

 

OBJETIVOS: Serão desenvolvidas ações relativas a implantação e conservação das estradas vicinais destinadas ao escoamento da Produção Agrícola, ligações internas e intermunicipais , oferecendo boas condições de tráfego a qualquer tempo, possibilitando o escoamento, os outros  deslocamento diversos e o desenvolvimento do município.  Na atividade de manutenção poderão ser incluídas tanto despesas correntes como de capital, esta última para móveis, utensílios e outros equipamentos e materiais permanentes necessários, tanto para melhoria como para substituição dos existentes. Serão desenvolvidas ações relativas a implantação e conservação das estradas vicinais destinadas ao escoamento da Produção Agrícola, ligações internas e intermunicipais , oferecendo boas condições de tráfego a qualquer tempo, possibilitando o escoamento, os outros  deslocamento diversos e o desenvolvimento do município.  Na atividade de manutenção poderão ser incluídas tanto despesas correntes como de capital, esta última para móveis, utensílios e outros equipamentos e materiais permanentes necessários, tanto para melhoria como para substituição dos existentes.

 

PROGRAMA: 0410 – ESTRADAS VICINAIS

 

AÇÃO:0104-Manut.da SMOS e da Malha Rodov.Municipal  –  ATIVIDADE :2044- UG:PREFEITURA

1.500.605,97

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Estradas

KM

249,6

0100 – 0111 – 0116 – 0124 -0192

 

 

AÇÃO:0105-Constr.de Pontes,Pontilhões e Bueiros   – PROJETO:  1021- UG:PREFEITURA

6.180,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Obras Viárias

ML – Metro Linear

230

0100

 

 

FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LAZER

 

SUBFUNÇÃO: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO

 

DIAGNOSTICO: As atividades desenvolvidas neste programa estão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, onde está sendo feito uma programação de atendimento e valorização dos atletas do município, onde primamos pela efetiva participação de nossos atletas em nível municipal. Atendemos as escolinhas de formação de atletas e uma programação esportiva de acordo com nossas condições e possibilidades. As atividades desenvolvidas neste programa estão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, onde está sendo feito uma programação de atendimento e valorização dos atletas do município, onde primamos pela efetiva participação de nossos atletas em nível municipal. Atendemos as escolinhas de formação de atletas e uma programação esportiva de acordo com nossas condições e possibilidades.

 

DIRETRIZES: : Desenvolvimento de ações dando condições físicas, materiais e humanas  para a prática de todas as modalidades esportivas do município.

 

OBJETIVOS: Integração da comunidade através do esporte, independentemente da modalidade praticada. Realização de competições a nível municipal e regional. Integração da comunidade através do esporte, independentemente da modalidade praticada. Realização de competições a nível municipal e regional.

 

PROGRAMA: 0420 – DESPORTO AMADOR

 

AÇÃO:0109-Manut.do Desporto Amador nas Diversas Modalidades   –  ATIVIDADE :2045- UG:PREFEITURA

70.400,50

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Atletas/Pessoas

Unidade

3.000

0100

 

 

AÇÃO:0110-Reforma, Melh.em Ginásios  de Esportes   – PROJETO:  1023- UG:PREFEITURA

8.240,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Obras

Unidade

1

0100

 

 

AÇÃO:0111-Constr.Reforma,Melh.de Quadras,Canchas e Campos – PROJETO: 1024- UG:PREFEITURA

5.150,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Obras

Unidade

3

0100

 

 

SUBFUNÇÃO: 813 – LAZER

 

DIAGNOSTICO: As atividades desenvolvidas neste programa de lazer coletivo são desenvolvidos no município por vários órgãos e inclusive comissões para tal finalidade   e constam de calendário de festividades e demais eventos municipais publicados anualmente pela Prefeitura.

 

DIRETRIZES: : Desenvolvimento de ações visando melhorar e diversificar as atividades de lazer em nosso município.

 

OBJETIVOS: : Integração da comunidade através do lazer visando uma melhor interação e convivência harmônica e feliz.

 

PROGRAMA: 0430 – LAZER COLETIVO

 

AÇÃO:0113-Manutenção de Festiv.e Demais Ativ.de Lazer Comunitário –  ATIVIDADE :2046- UG:PREFEITURA

31.518,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Fest.e Outros Lazeres em Comunidade

Unidade

12 meses

0100

 

 

FUNÇÃO: 28 – ENCARGOS ESPECIAIS

 

SUBFUNÇÃO: 843 – SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

 

DIAGNOSTICO: A dívida Interna Fundada da Prefeitura em 30/06/2005 é composta de saldo ref. ao emprésitmo  PRO-FDM/BADESC – Ônibus, empréstimo PRO-FDM/BADESC – Motoniveladora/Caminhão  e da dívida consolidada referente ao parcelamento de dívida para com o INSS e do PASEP a contar de 2006. A dívida Interna Fundada da Prefeitura em 30/06/2005 é composta de saldo ref. ao emprésitmo  PRO-FDM/BADESC – Ônibus, empréstimo PRO-FDM/BADESC – Motoniveladora/Caminhão  e da dívida consolidada referente ao parcelamento de dívida para com o INSS e do PASEP a contar de 2006.

 

DIRETRIZES: Pagamento da dívida interna contraída ou que venha a ser contraída, ref. ao principal e juros e encargos.

 

OBJETIVOS: Manter a dívida fundada sob controle, conforme a legislação em vigor, otimizando os recursos principalmente para propiciar a renovação da frota de caminhões e máquinas pesadas.

 

PROGRAMA: 0000 – ENCARGOS ESPECIAIS

 

AÇÃO:0117-Amortização da Dívida Interna  –  ATIVIDADE :2047- UG:PREFEITURA

397.477,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Amortização da Dívida

Unidade

12 meses

0100

 

 

AÇÃO:0118-Pagamento de Juros e Encargos   –  ATIVIDADE :2048- UG:PREFEITURA

28.891,50

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Pgto Juros e Encargos

Unidade

12  meses

0100

 

 

                                                              SUBFUNÇÃO: 845 – TRANSFERÊNCIAS        

 

DIAGNOSTICO: O Município obteve ganho de causa em primeira instância na Justiça Federal em relação ao não recolhimento ao PASEP, contudo caso houver decisão final no STJ favorável a União, necessitará de recursos para o recolhimento. O Município obteve ganho de causa em primeira instância na Justiça Federal em relação ao não recolhimento ao PASEP, contudo caso houver decisão final no STJ favorável a União, necessitará de recursos para o recolhimento.

 

DIRETRIZES: Atendimento ao recolhimento relativo ao PASEP.

 

OBJETIVOS: Recolher ao PASEP as contribuições.

 

PROGRAMA: 0000 – ENCARGOS ESPECIAIS

 

AÇÃO:0119-Contr.ao PASEP   –  ATIVIDADE :2049 UG:PREFEITURA

88.065,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Transferências

Unidade

12 meses

0100

 

 

SUBFUNÇÃO: 846 – OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

 

DIAGNOSTICO: Existem alguns casos de servidores de cargos efetivos que se aposentaram  por conta dos recursos do tesouro antes do RPPS e alguns durante o vículo com o município no RGPS e recebem complementação de aposentadoria por força de lei específica do período quando  a Prefeitura mantinha os funcionários de cargos efetivos também sob este regime geral. Sentenças judiciais e indenizações e restituições são possibilidades decorrentes de decisão judicial que podem ocorrer no período de quatro anos deste PPA.

 

DIRETRIZES: : Atendimento ao pagamento de complementação de aposentadorias, de Dívidas de precatórios, ações trabalhistas e outros. : Atendimento ao pagamento de complementação de aposentadorias, de Dívidas de precatórios, ações trabalhistas e outros.

 

PROGRAMA: 0000 – ENCARGOS ESPECIAIS

 

AÇÃO:0120-Prev.Soc.a Inativos e Pensionistas-Tesouro-Municipal  –  ATIVIDADE : 2050- UG:PREFEITURA

38.316,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Serv.Inativos,Pens. e Compl.Aposentadoria

Unidade

12 meses

0100

 

 

AÇÃO:0121-Pagamento de Sentenças Juridiciais   –  ATIVIDADE :2051-UG:PREFEITURA

4.635,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Precatórios

Unidade

12 meses

0100

 

 

AÇÃO:0122-Pagamento de Indenizações e Restituições   –  ATIVIDADE :2052 UG:PREFEITURA

4.120,00

                Produto        

Unid.Medida

Meta

Fonte(s) de Rec.  – DR

Ação

Unidade

12 meses

0100

 

 

TOTAL

9.373.535,60

                                                     

 

RIO DAS ANTAS,  25 DE OUTUBRO DE 2006.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal