Lei Ordinária 1378/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 09/10/2006

EMENTA

  • AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

 

LEI Nº 1.378, DE 09  DE OUTUBRO DE 2006.

AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS.

 

       O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

           

Art.1º – O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS, aprovado pela Lei nº 50/59, de 23 de fevereiro de 1959, modificado pelas Leis nºs 517, de 05/10/1983,  643, de 10/11/1987 e 1.329, de 30/08/2005  fica ampliado com a inclusão  no mesmo de  ÁREAS DE TERRAS RURAIS, no lado direito do Rio do Peixe no sentido norte/sul, com 6.869,00 m² desmembrada de área total com 42.990,00 m² de propriedade do Sr.NILVAN JOSÉ BORTOLINI, Matrícula nº 2.493, do R.I.Comarca de Caçador-SC, com as confrontações constantes da PLANTA TOPOGRÁFICA E MEMORIAL de 14 de agosto de 2006, do Técnico em Agrimensura LOURIVAL ELYAS, CREA SC 1364, que a partir da publicação desta lei são consideradas urbanas para todos os efeitos legais.

 

Art.2º – O Poder executivo providenciará a modificação  na PLANTA DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS com base nos dados constantes da PLANTA TOPOGRÁFICA citada no artigo primeiro e tomará outras providências que forem necessárias em decorrência da alteração do perímetro aprovada nesta lei.

 

Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                        RIO DAS ANTAS, 09 DE OUTUBRO DE 2006.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

 ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                      Secret.Mun. de Adm. e Finanças