Lei Ordinária 1379/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 18/10/2006
EMENTA
- AUTORIZA ADERIR E CONTRIBUIR PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA – SAMU.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.379, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.
AUTORIZA ADERIR E CONTRIBUIR PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA – SAMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir e a contribuir mensalmente até R$ 0,06(SEIS CENTAVOS) por habitante para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IOMERÊ, baseando-se na planilha de custos referentes à implantação do Serviço Médico de Urgência – SAMU para atendimento por ambulâncias de suporte básico aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Rio das Antas.
Parágrafo Único: O valor a que se refere o caput deste artigo poderá ser reajustado quando verificada a necessidade face ao aumento de custos, conforme for decidido pelo Colegiado de Secretários Municipais de Saúde da AMARP, sendo oficializado mediante decreto do Poder Executivo Municipal.
Art.2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até R$ 1.530,00 na UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para atendimento das despesas em 2006, vinculado conforme abaixo:
Órgão: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01 – FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 – SAÚDE BÁSICA
PROGRAMA: 0160 – SAÚDE BÁSICA
ATIVIDADE: 2101 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS E PROGR.ESPECIAIS DE SAÚDE
Cat. Econômica: 30000000 – DESPESAS CORRENTES
Grupo e Nat. da Despesa: 33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 33400000 – TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
Elemento de Despesa: 33404100 – CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recursos/Desp.Recursos-DR: 0102 – Receita de Impostos e Transf. de Impostos Saúde – até R$ 1.530,00
Demonstração da Compatibilização com as Metas da LDO:
Conforme constante no Demonstrativo da Compatibilização com as metas da LDO no Demonstrativo de Projetos e Atividades da Atividade 2101 da Lei Orçamentária para 2006.
Art.3º – O crédito autorizado no artigo 2º desta lei correrá por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, demonstrado no Balanço Patrimonial da Prefeitura, em até R$ 1.530,00.
Art.4º – As despesas decorrentes desta lei nos exercícios de 2007 e posteriores correrão por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento da UG- FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS.
Art.5º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 18 DE OUTUBRO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças