Lei Ordinária 1377/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 18/09/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO A ACOPEL, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI N° 1.377,  DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO A ACOPEL, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E  DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder auxílio  no valor de R$6.000,00( SEIS MIL REAIS), em 2006, em parcela única,  a ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE PEDRA LISA – ACOPEL, inscrita no CNPJ nº 08.065.118/0001-00,  situada na Linha Pedra Lisa neste Município de Rio das Antas , para despesas de capital em sua sede.

 

Art.2° – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio  com a ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE PEDRA LISA – ACOPEL , para os efeitos do Art.1º desta lei.

 

Art.3° – A entidade prestará contas no prazo máximo de até 90 (noventa) dias após o recebimento do recurso,  na forma da legislação e das normas emanadas da administração municipal.

 

Art.4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir  crédito especial, no  orçamento  da  PREFEITURA  MUNICIPAL  DE RIO DAS ANTAS para 2006, no  valor de    R$ 6.000,00 ( SEIS MIL REAIS), de acordo com o desmembramento  disposto nesta lei, conforme abaixo:

Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG -PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR.E FINANÇAS – SMAF

Função: 04 -ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 123 – ADMIN.FINANCEIRA

Programa: 0040 – TRANSF.A INST.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Projeto/Atividade: 02.0204.04.123.0040.2008 – CONTR.AO CORPO DE BOMBEIROS E ENTIDADES DIVERSAS.

Cat. Econômica: 40000000 – DESPESAS DE CAPITAL

Grupo e Nat. da Despesa: 44000000 – INVESTIMENTOS

Modalidade de Aplicação: 44500000 – TRANSF.A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Elemento  de Despesa: 44504200 –  AUXÍLIOS

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários – R$ 6.000,00

Demonstração da Compatibilização com as Metas da LDO:

Conforme o constante no PPA-2006/2009.

Ação: 0011 – CONTR.AO CORPO DE BOMBEIROS E ENTIDADES DIVERSAS

Objetivo:  Conceder auxílio para a entidade realizar despesas de capital em 2006.

Justificativa: Alocar recursos no orçamento para atingir a finalidade e o objetivo do projeto.

 

Art.5º – O crédito especial autorizado no artigo 1º desta lei correrá por conta  de anulação de dotações,  por decreto,   no orçamento para 2006, no total de R$ 6.000,00(SEIS MIL REAIS), na  UG PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS, na dotação e valor abaixo:

 

02.0208.25.752.0400.2043.44905100.0100 – Obras e Instalações…………………………………………………………………………………R$ 6.000,00

 

 

              Art.6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                              

                                                RIO DAS ANTAS, 18 DE SETEMBRO DE 2006.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

 ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                                          Secret.Mun. de Adm. e Finanças