Lei Ordinária 1370/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 21/08/2006
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.370,DE 21 DE AGOSTO DE 2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR INDENIZAÇÃO POR
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o proprietário do veiculo envolvido no acidente com o veiculo de propriedade do Município, marca GOL, vw, Placa MCX 7221, em razão da culpa do motorista do Município, na forma do BOAT N.0135/2006 e Processo de Sindicância que integram o presente para todos os fins.
Art. 2º – O valor da indenização a ser paga pelo Município é de R$ 2.530,91 (dois mil quinhentos e trinta reais e noventa e um centavos), que corresponde ao menor orçamento apresentado pela empresa Carboni Veículos Ltda., conforme orçamentos que integram o presente.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste projeto de lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.0204.28.846.0000.0006.33909300.0100 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, da SMAF, que poderá ser suplementada por Decreto em R$ 2.200,00(dois mil e duzentos reais), que correrá por conta de anulação da dotação: 02.0208.26.782.0410.2044.31901100.0100-Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, da SMOS, no mesmo valor.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 21 DE AGOSTO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças