Lei Ordinária 1362/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 07/07/2006

EMENTA

  • AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI Nº 1.362, DE 07 DE JULHO DE 2006.

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

  Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra o terreno urbano sem benfeitorias com 6.000,00 m², constante da Matrícula nº 16692, do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador – SC, medindo  57,22 metros lineares no lado Norte,com terreno de Adolfo Hintz, sucessor de Cristiano Hintz;   58,00 metros lineares no lado Sul, com a Rua Jacob Willibaldo Hartmann; 119,60 metros lineares no lado Leste, com terreno de  sucessores de Atilio Mozzato Filho  e 92,64 metros lineares no lado Oeste, com terreno da Via Férrea, na forma do Levantamento Planimétrico do Arq.JEAN MARCELO ZIERO  CREA/SC 055783-6 da AMARP, sendo 2.931,15 m² destinado a implantação da Casa da Cidadania  e  3.068,85 m² para Centro Munic.de Eventos, nos termos do Art.13,§1º da LOM, pelo preço avaliado de R$ 60.000,00(sessenta mil reais).

 

Art.2º – A despesa corre por conta das seguintes dotações do orçamento para 2006 da UG-Prefeitura:

02.0205.27.813.0430.1025.45906100.0100 – Aquisição de Imóveis – R$ 30.688,50 e

02.0206.08.244.0120.1002.45906100.0100 – Aquisição de Imóveis – R$ 29.311,50.

 

Art.3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por Decreto, as dotações constantes do Art.2º desta lei, da seguinte forma: 02.0205.27.813.0430.1025.45906100.0100 – Aquisição de Imóveis em R$ 12.688,50 e 02.0206.08.244.0120.1002.45906100.0100 – Aquisição de Imóveis em R$ 22.811,50,  totalizando R$ 35.500,00, usando para tanto os seguintes recursos:

 

I –  anulação de dotações do Orçamento Vigente da UG – Prefeitura, conforme dispõe a Lei 4.320/64, totalizando R$ 35.500,00, conforme abaixo:

02.0201.04.122.0020.1001.44905200.0100 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 587,00;

02.0204.04.122.0020.2005.31909200.0100 – Despesas de Exerc.Anteriores – R$ 100,00;

02.0204.04.122.0020.2005.33903600.0100 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – R$ 1.600,00;

02.0204.04.122.0020.2005.33909200.0100 – Despesas de Exercícios Anteriores – R$ 100,00;

02.0204.04.123.0030.2006.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente – R$ 1.000,00;

02.0204.06.181.0070.2010.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente – R$ 1.999,00;

02.0204.28.846.0000.0005.33909100.0100 – Sentenças Judiciais – R$ 499,00;

02.0204.28.846.0000.0006.31909400.0100 – Indenizações e Restituições Trabalhistas – R$ 499,00;

02.0205.13.392.0260.1008.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente – R$ 2.699,00;

02.0205.27.812.0420.1024.44905100.0100 – Obras e Instalações – R$ 2.500,00;

02.0207.20.606.0330.2036.33504100.0100 – Contribuições – R$ 16.512,00;

02.0208.26.782.0410.2044.44905200.0100 –  Equip. e Mat.Permanente – R$ 2.000,00

02.0208.26.782.0410.2044.31901100.0100 –  Venc. E Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 1.405,00

02.0209.22.661.0360.1018.45906100.0100 – Aquisição de Imóveis – R$ 4.000,00.

 

            

 

 

 

 

 

 

 

 

                       Art.4º – Fica suplementada a Ação 0026 – AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CASA DA CIDADANIA em R$ R$ 22.811,50 e  a Ação  0115 – AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EVENTOS  em R$ R$ 12.688,50, da Lei nº 1.330, de 06/09/2005 – PPA-2006/2009, para atender ao disposto nesta lei.

           

                       Art.5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

                                                   

                                                  RIO DAS ANTAS, 07 DE JULHO DE 2006.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun. de Adm. e Finanças