Lei Ordinária 1365/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 10/07/2006
EMENTA
- INSTITUI PERÍMETRO URBANO COM O NOME DE BAIRRO GRAMADO,NA SEDE DA LINHA GRAMADO NO DISTRITO DE IPOMÉIA NESTE MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC.
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DE GRAMADO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.365, DE 10/07/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES PELA LEI Nº 2.173, DE 22/12/2021;
LEI Nº 1.365, DE 10 DE JULHO DE 2006.
INSTITUI PERÍMETRO URBANO COM O NOME DE BAIRRO GRAMADO,NA SEDE DA LINHA GRAMADO NO DISTRITO DE IPOMÉIA NESTE MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica instituido PERÍMETRO URBANO com o nome de BAIRRO GRAMADO, na sede da Linha Gramado no Distrito de Ipoméia, neste Município de Rio das Antas, numa área de 108.978,97 m²(cento e oito mil, novecentos e setenta e oito metros e noventa e sete decímetros quadrados), conforme consta do PROJETO GEOMÉTRICO elaborado pelo Arquiteto JEAN MARCELO ZIERO – CREA-SC 055783-6 da AMARP, datado de JUNHO/2006, sendo o referido bairro dividido por lotes e a circulação viária é composta por uma rua central que fica denominada RUA XV DE NOVEMBRO, que dá acesso desse bairro à Rodovia SC-303 e mais sete ruas projetadas.
Art. 1º Fica instituído Perímetro Urbano com nome de Bairro Gramado, na sede da Linha Gramado no Distrito de Ipoméia, constituído das seguintes áreas: (NR, dada pela Lei nº 2.173, de 22/12/2021)
I – área de 108.978,97 m² (cento e oito mil, novecentos e setenta e oito metros e noventa e sete decímetros quadrados), conforme consta do PROJETO GEOMÉTRICO elaborado pelo Arquiteto JEAN MARCELO ZIERO – CREA-SC 055783-6 da AMARP, datado de JUNHO/2006, sendo o referido bairro dividido por lotes e a circulação viária é composta por uma rua central que fica denominada RUA XV DE NOVEMBRO, que dá acesso desse bairro à Rodovia SC-303 e mais sete ruas projetadas;
II – área de 11.996,60 m² (onze mil novecentos e noventa e seis metros e sessenta decímetros quadrados), conforme consta de MEMORIAL DESCRITIVO e MAPA elaborados e assinados pelo Geomensor/Agrimensor ALEXANDRE LUIZ PADILHA CFT-BR 250.688.066-6/INCRA EE2, datado de 14/10/2019, cuja ampliação resulta da incorporação de áreas MATRICULADAS SOB NºS 6.902, 5.410, 5.411 E 7.987, NO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAÇADOR – SC, com as confrontações inclusive acessos constantes das referidas matrículas ou que vierem ser atualizadas;
III – área de 7.039,853 m² (sete mil, trinta e nove metros e oitocentos e cinquenta e três decímetros quadrados), referente parcela da matrícula nº 3.626, ligando-se pela faixa de domínio integral da Rodovia Estadual SC-135 até a RUA XV DE NOVEMBRO, compreendendo uma faixa de terra, tendo seu início no ponto 1, definido pelas coordenadas N 7.016.234,23 m e E 488.801,31 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 115°40’58” e 20,33 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.016.225,42 m e E 488.819,63 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 191°09’46” e 14,51 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.016.211,18 m e E 488.816,82 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 131°25’59” e 8,07 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.016.205,84 m e E 488.822,87 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 156°49’26” e 29,96 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.016.178,30 m e E 488.834,66 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 226°29’06” e 21,83 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.016.163,27 m e E 488.818,83 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 154°14’05” e 4,49 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.016.159,23 m e E 488.820,78 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 154°29’24” e 21,13 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.016.140,16 m e E 488.829,88 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 129°56’20” e 20,92 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.016.126,73 m e E 488.845,92 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 129°07’30” e 22,31 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.016.112,65 m e E 488.863,23 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 230°20’10” e 38,85 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.016.087,85 m e E 488.833,32 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 318°25’16” e 31,28 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.016.111,25 m e E 488.812,56 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 321°11’03” e 21,79 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.016.128,23 m e E 488.798,90 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 322°11’04” e 89,56 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.016.198,98 m e E 488.743,99 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 58°24’35” e 67,29 m até o vértice 1, origem desta descrição, constante de MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTAS de AGOSTO/2020 do Engenheiro Agrimensor BERNARDO ALFREDO SCHEFFLER – CREA/SC nº 162.778-8;
IV – área de 19.526,32 m² (dezenove mil, quinhentos e vinte e seis metros e trinta e dois centímetros quadrados), referente a matrícula nº 17.720, ligando-se pela faixa de domínio integral da Rodovia Estadual SC-135 até a RUA XV DE NOVEMBRO, compreendendo uma faixa localizada conforme os vértices 0=PP ao P61, com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0=PP, de coordenadas N 7.018.406,99m e E 488.374,04m; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rede Ferroviária Federal, com azimute de 99°09’28” por uma distância de 8,50m, até o ponto P01, de coordenadas N 7.018.405,64m e E 488.382,42m; deste segue com azimute de 102°03’58” por uma distância de 8,81m, até o ponto P02, de coordenadas N 7.018.403,80m e E 488.391,04m; deste segue com azimute de 105°02’25” por uma distância de 9,22m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.018.401,41m e E 488.399,94m; deste segue com azimute de 109°13’41” por uma distância de 10,13m, até o ponto P04, de coordenadas N 7.018.398,07m e E 488.409,50m; deste segue com azimute de 112°58’29” por uma distância de 5,96m, até o ponto P05, de coordenadas N 7.018.395,74m e E 488.414,99m; deste segue com azimute de 115°13’47” por uma distância de 5,51m, até o ponto P06, de coordenadas N 7.018.393,40m e E 488.419,97m; deste segue com azimute de 117°08’34” por uma distância de 6,64m, até o ponto P07, de coordenadas N 7.018.390,37m e E 488.425,88m; deste segue com azimute de 119°01’12” por uma distância de 7,12m, até o ponto P08, de coordenadas N 7.018.386,91m e E 488.432,11m; deste segue com azimute de 121°09’32” por uma distância de 8,95m, até o ponto P09, de coordenadas N 7.018.382,29m e E 488.439,76m; deste segue com azimute de 123°50’30” por uma distância de 6,27m, até o ponto P10, de coordenadas N 7.018.378,79m e E 488.444,97m; deste segue com azimute de 126°23’57” por uma distância de 19,87m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.018.367,00m e E 488.460,96m; deste segue com azimute de 127°36’35” por uma distância de 11,63m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.018.359,91m e E 488.470,17m; deste segue com azimute de 127°51’36” por uma distância de 19,51m, até o ponto P13, de coordenadas N 7.018.347,93m e E 488.485,58m; deste segue com azimute de 128°07’39” por uma distância de 12,08m, até o ponto P14, de coordenadas N 7.018.340,48m e E 488.495,08m; deste segue com azimute de 127°45’35” por uma distância de 16,47m, até o ponto P15, de coordenadas N 7.018.330,39m e E 488.508,09m; deste segue com azimute de 126°57’05” por uma distância de 9,74m, até o ponto P16, de coordenadas N 7.018.324,54m e E 488.515,88m; deste segue com azimute de 125°57’41” por uma distância de 7,79m, até o ponto P17, de coordenadas N 7.018.319,96m e E 488.522,19m; deste segue com azimute de 123°36’07” por uma distância de 9,06m, até o ponto P18, de coordenadas N 7.018.314,95m e E 488.529,73m; deste segue com azimute de 121°40’03” por uma distância de 9,96m, até o ponto P19, de coordenadas N 7.018.309,72m e E 488.538,21m; deste segue com azimute de 118°33’38” por uma distância de 9,68m, até o ponto P20, de coordenadas N 7.018.305,09m e E 488.546,71m; deste segue com azimute de 115°36’36” por uma distância de 7,46m, até o ponto P21, de coordenadas N 7.018.301,87m e E 488.553,44m; deste segue com azimute de 113°23’35” por uma distância de 7,89m, até o ponto P22, de coordenadas N 7.018.298,74m e E 488.560,68m; deste segue com azimute de 111°49’55” por uma distância de 8,80m, até o ponto P23, de coordenadas N 7.018.295,46m e E 488.568,85m; deste segue com azimute de 110°06’40” por uma distância de 9,47m, até o ponto P24, de coordenadas N 7.018.292,21m e E 488.577,74m; deste segue com azimute de 108°09’25” por uma distância de 8,85m, até o ponto P25, de coordenadas N 7.018.289,45m e E 488.586,15m; deste segue com azimute de 107°17’27” por uma distância de 9,37m, até o ponto P26, de coordenadas N 7.018.286,66m e E 488.595,09m; deste segue com azimute de 107°09’30” por uma distância de 12,51m, até o ponto P27, de coordenadas N 7.018.282,97m e E 488.607,05m; deste segue com azimute de 106°53’40” por uma distância de 11,46m, até o ponto P28, de coordenadas N 7.018.279,64m e E 488.618,01m; deste segue com azimute de 106°44’56” por uma distância de 16,96m, até o ponto P29, de coordenadas N 7.018.274,75m e E 488.634,26m; deste segue com azimute de 106°22’37” por uma distância de 17,68m, até o ponto P30, de coordenadas N 7.018.269,77m e E 488.651,22m; deste segue com azimute de 104°44’13” por uma distância de 11,44m, até o ponto P31, de coordenadas N 7.018.266,86m e E 488.662,29m; deste segue com azimute de 103°01’13” por uma distância de 8,11m, até o ponto P32, de coordenadas N 7.018.265,03m e E 488.670,18m; deste segue com azimute de 100°59’06” por uma distância de 8,05m, até o ponto P33, de coordenadas N 7.018.263,50m e E 488.678,08m; deste segue com azimute de 97°14’37” por uma distância de 14,01m, até o ponto P34, de coordenadas N 7.018.261,73m e E 488.691,98m ; deste segue com azimute de 93°44’21” por uma distância de 9,41m, até o ponto P35, de coordenadas N 7.018.261,12m e E 488.701,37m ; deste segue com azimute de 90°31’41” por uma distância de 9,92m, até o ponto P36, de coordenadas N 7.018.261,03m e E 488.711,29m ; deste segue com azimute de 87°50’36” por uma distância de 4,02m, até o ponto P37, de coordenadas N 7.018.261,18m e E 488.715,31m; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia SC-135, com azimute de 253°15’13” por uma distância de 3,92m, até o ponto P38, de coordenadas N 7.018.260,05m e E 488.711,56m; deste segue com azimute de 249°33’11” por uma distância de 7,66m, até o ponto P39, de coordenadas N 7.018.257,38m e E 488.704,39m; deste segue com azimute de 247°55’48” por uma distância de 7,16m, até o ponto P40, de coordenadas N 7.018.254,69m e E 488.697,75m; deste segue com azimute de 245°49’38” por uma distância de 7,85m, até o ponto P41, de coordenadas N 7.018.251,47m e E 488.690,59m; deste segue com azimute de 242°49’11” por uma distância de 7,19m, até o ponto P42, de coordenadas N 7.018.248,19m e E 488.684,20m; deste segue com azimute de 241°23’59” por uma distância de 7,38m, até o ponto P43, de coordenadas N 7.018.244,66m e E 488.677,72m; deste segue com azimute de 236°57’53” por uma distância de 7,51m, até o ponto P44, de coordenadas N 7.018.240,56m e E 488.671,43m; deste segue com azimute de 234°34’14” por uma distância de 2,87m, até o ponto P45, de coordenadas N 7.018.238,90m e E 488.669,09m; deste segue com azimute de 234°34’14” por uma distância de 5,25m, até o ponto P46, de coordenadas N 7.018.235,85m e E 488.664,81m; deste segue com azimute de 232°27’48” por uma distância de 2,34m, até o ponto P47, de coordenadas N 7.018.234,43m e E 488.662,95m; deste segue confrontando com a propriedade de Indústria de Papéis Mirim Ltda EPP, (matrícula 2473-RG), com azimute de 290°23’36” por uma distância de 2,20m, até o ponto P48, de coordenadas N 7.018.235,19m e E 488.660,89m; deste segue com azimute de 290°26’43” por uma distância de 12,83m, até o ponto P49, de coordenadas N 7.018.239,67m e E 488.648,87m; deste segue com azimute de 290°19’28” por uma distância de 9,63m, até o ponto P50, de coordenadas N 7.018.243,02m e E 488.639,84m; deste segue com azimute de 289°43’41” por uma distância de 17,97m, até o ponto P51, de coordenadas N 7.018.249,09m e E 488.622,92m; deste segue com azimute de 287°50’35” por uma distância de 20,49m, até o ponto P52, de coordenadas N 7.018.255,37m e E 488.603,41m; deste segue com azimute de 284°21’05” por uma distância de 6,65m, até o ponto P53, de coordenadas N 7.018.257,02m e E 488.596,96m; deste segue com azimute de 283°50’20” por uma distância de 25,32m, até o ponto P54, de coordenadas N 7.018.263,07m e E 488.572,38m; deste segue com azimute de 200°34’32” por uma distância de 7,74m, até o ponto P55, de coordenadas N 7.018.255,83m e E 488.569,66m; deste segue com azimute de 286°41’39” por uma distância de 7,16m, até o ponto P56, de coordenadas N 7.018.257,88m e E 488.562,80m; deste segue com azimute de 285°35’25” por uma distância de 23,78m, até o ponto P57, de coordenadas N 7.018.264,27m e E 488.539,89m; deste segue com azimute de 284°53’03” por uma distância de 44,37m, até o ponto P58, de coordenadas N 7.018.275,67m e E 488.497,01m; deste segue com azimute de 274°50’39” por uma distância de 65,57m, até o ponto P59, de coordenadas N 7.018.281,21m e E 488.431,68m; deste segue com azimute de 304°21’08” por uma distância de 34,83m, até o ponto P60, de coordenadas N 7.018.300,86m e E 488.402,92m; deste segue com azimute de 295°01’07” por uma distância de 60,17m, até o ponto P61, de coordenadas N 7.018.326,31m e E 488.348,40m; deste segue com azimute de 17°37’30” por uma distância de 84,66m, até o ponto 0=PP, onde teve início essa descrição do perímetro, com uma área de 19.526,32m², conforme MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTAS de Abril/2021, tendo como responsável técnico o Técnico Agrícola em Agropecuária ADRIANO LUIZ VIEIRA SARMENTO – CFTA/BR 00469463902, Termo de Responsabilidade Técnica registrado sob nº BR20210405386.” (NR)
Art. 1º–A. O Zoneamento do BAIRRO GRAMADO, instituído conforme o art. 1º, fica definido pela predominância do seu uso, sendo: (Incluído pela Lei nº 2.173, de 22/12/2021)
I – as Áreas definidas nos incisos I a III como Zona Residencial de Média Densidade – ZRM;
II – a Área definida no inciso IV como Zona Industrial Fechada.
Art.2º – Compete a Divisão de Tributação efetuar os levantamentos e outros procedimentos necessários com vistas ao cadastro para fins de cobrança de tributos municipais na forma estabelecida na legislação tributária municipal, em especial o Código Tributário Municipal, sendo que a primeira cobrança se dará no exercício de 2007.
Art.3º – As ruas constantes do perímetro urbano instituído por esta lei ficam incorporadas para todos os efeitos dentro da Lei nº 1.330, de 06/09/2005, que DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009.
Art.4º – O Poder Executivo incluirá a nova sede urbana dentro da programação de trabalhos do Governo Municipal a contar do corrente ano de 2006.
Art.5º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 10 DE JULHO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças
LEI N° 2.173, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera e acrescenta dispositivo na Lei Ordinária nº 1.365, de 10/07/2006 que instituiu o Perímetro Urbano do Bairro Gramado, Distrito de Ipoméia, Município de Rio das Antas – SC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Ordinária nº 1.365, de 10/07/2006, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos incisos I, II e III:
“Art. 1º Fica instituído Perímetro Urbano com nome de Bairro Gramado, na sede da Linha Gramado no Distrito de Ipoméia, constituído das seguintes áreas:
I – área de 108.978,97 m² (cento e oito mil, novecentos e setenta e oito metros e noventa e sete decímetros quadrados), conforme consta do PROJETO GEOMÉTRICO elaborado pelo Arquiteto JEAN MARCELO ZIERO – CREA-SC 055783-6 da AMARP, datado de JUNHO/2006, sendo o referido bairro dividido por lotes e a circulação viária é composta por uma rua central que fica denominada RUA XV DE NOVEMBRO, que dá acesso desse bairro à Rodovia SC-303 e mais sete ruas projetadas;
II – área de 11.996,60 m² (onze mil novecentos e noventa e seis metros e sessenta decímetros quadrados), conforme consta de MEMORIAL DESCRITIVO e MAPA elaborados e assinados pelo Geomensor/Agrimensor ALEXANDRE LUIZ PADILHA CFT-BR 250.688.066-6/INCRA EE2, datado de 14/10/2019, cuja ampliação resulta da incorporação de áreas MATRICULADAS SOB NºS 6.902, 5.410, 5.411 E 7.987, NO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAÇADOR – SC, com as confrontações inclusive acessos constantes das referidas matrículas ou que vierem ser atualizadas;
III – área de 7.039,853 m² (sete mil, trinta e nove metros e oitocentos e cinquenta e três decímetros quadrados), referente parcela da matrícula nº 3.626, ligando-se pela faixa de domínio integral da Rodovia Estadual SC-135 até a RUA XV DE NOVEMBRO, compreendendo uma faixa de terra, tendo seu início no ponto 1, definido pelas coordenadas N 7.016.234,23 m e E 488.801,31 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 115°40’58” e 20,33 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.016.225,42 m e E 488.819,63 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 191°09’46” e 14,51 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.016.211,18 m e E 488.816,82 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 131°25’59” e 8,07 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.016.205,84 m e E 488.822,87 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 156°49’26” e 29,96 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.016.178,30 m e E 488.834,66 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 226°29’06” e 21,83 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.016.163,27 m e E 488.818,83 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 154°14’05” e 4,49 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.016.159,23 m e E 488.820,78 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 154°29’24” e 21,13 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.016.140,16 m e E 488.829,88 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 129°56’20” e 20,92 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.016.126,73 m e E 488.845,92 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 129°07’30” e 22,31 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.016.112,65 m e E 488.863,23 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 230°20’10” e 38,85 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.016.087,85 m e E 488.833,32 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 318°25’16” e 31,28 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.016.111,25 m e E 488.812,56 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 321°11’03” e 21,79 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.016.128,23 m e E 488.798,90 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 322°11’04” e 89,56 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.016.198,98 m e E 488.743,99 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 58°24’35” e 67,29 m até o vértice 1, origem desta descrição, constante de MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTAS de AGOSTO/2020 do Engenheiro Agrimensor BERNARDO ALFREDO SCHEFFLER – CREA/SC nº 162.778-8;
IV – área de 19.526,32 m² (dezenove mil, quinhentos e vinte e seis metros e trinta e dois centímetros quadrados), referente a matrícula nº 17.720, ligando-se pela faixa de domínio integral da Rodovia Estadual SC-135 até a RUA XV DE NOVEMBRO, compreendendo uma faixa localizada conforme os vértices 0=PP ao P61, com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0=PP, de coordenadas N 7.018.406,99m e E 488.374,04m; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rede Ferroviária Federal, com azimute de 99°09’28” por uma distância de 8,50m, até o ponto P01, de coordenadas N 7.018.405,64m e E 488.382,42m; deste segue com azimute de 102°03’58” por uma distância de 8,81m, até o ponto P02, de coordenadas N 7.018.403,80m e E 488.391,04m; deste segue com azimute de 105°02’25” por uma distância de 9,22m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.018.401,41m e E 488.399,94m; deste segue com azimute de 109°13’41” por uma distância de 10,13m, até o ponto P04, de coordenadas N 7.018.398,07m e E 488.409,50m; deste segue com azimute de 112°58’29” por uma distância de 5,96m, até o ponto P05, de coordenadas N 7.018.395,74m e E 488.414,99m; deste segue com azimute de 115°13’47” por uma distância de 5,51m, até o ponto P06, de coordenadas N 7.018.393,40m e E 488.419,97m; deste segue com azimute de 117°08’34” por uma distância de 6,64m, até o ponto P07, de coordenadas N 7.018.390,37m e E 488.425,88m; deste segue com azimute de 119°01’12” por uma distância de 7,12m, até o ponto P08, de coordenadas N 7.018.386,91m e E 488.432,11m; deste segue com azimute de 121°09’32” por uma distância de 8,95m, até o ponto P09, de coordenadas N 7.018.382,29m e E 488.439,76m; deste segue com azimute de 123°50’30” por uma distância de 6,27m, até o ponto P10, de coordenadas N 7.018.378,79m e E 488.444,97m; deste segue com azimute de 126°23’57” por uma distância de 19,87m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.018.367,00m e E 488.460,96m; deste segue com azimute de 127°36’35” por uma distância de 11,63m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.018.359,91m e E 488.470,17m; deste segue com azimute de 127°51’36” por uma distância de 19,51m, até o ponto P13, de coordenadas N 7.018.347,93m e E 488.485,58m; deste segue com azimute de 128°07’39” por uma distância de 12,08m, até o ponto P14, de coordenadas N 7.018.340,48m e E 488.495,08m; deste segue com azimute de 127°45’35” por uma distância de 16,47m, até o ponto P15, de coordenadas N 7.018.330,39m e E 488.508,09m; deste segue com azimute de 126°57’05” por uma distância de 9,74m, até o ponto P16, de coordenadas N 7.018.324,54m e E 488.515,88m; deste segue com azimute de 125°57’41” por uma distância de 7,79m, até o ponto P17, de coordenadas N 7.018.319,96m e E 488.522,19m; deste segue com azimute de 123°36’07” por uma distância de 9,06m, até o ponto P18, de coordenadas N 7.018.314,95m e E 488.529,73m; deste segue com azimute de 121°40’03” por uma distância de 9,96m, até o ponto P19, de coordenadas N 7.018.309,72m e E 488.538,21m; deste segue com azimute de 118°33’38” por uma distância de 9,68m, até o ponto P20, de coordenadas N 7.018.305,09m e E 488.546,71m; deste segue com azimute de 115°36’36” por uma distância de 7,46m, até o ponto P21, de coordenadas N 7.018.301,87m e E 488.553,44m; deste segue com azimute de 113°23’35” por uma distância de 7,89m, até o ponto P22, de coordenadas N 7.018.298,74m e E 488.560,68m; deste segue com azimute de 111°49’55” por uma distância de 8,80m, até o ponto P23, de coordenadas N 7.018.295,46m e E 488.568,85m; deste segue com azimute de 110°06’40” por uma distância de 9,47m, até o ponto P24, de coordenadas N 7.018.292,21m e E 488.577,74m; deste segue com azimute de 108°09’25” por uma distância de 8,85m, até o ponto P25, de coordenadas N 7.018.289,45m e E 488.586,15m; deste segue com azimute de 107°17’27” por uma distância de 9,37m, até o ponto P26, de coordenadas N 7.018.286,66m e E 488.595,09m; deste segue com azimute de 107°09’30” por uma distância de 12,51m, até o ponto P27, de coordenadas N 7.018.282,97m e E 488.607,05m; deste segue com azimute de 106°53’40” por uma distância de 11,46m, até o ponto P28, de coordenadas N 7.018.279,64m e E 488.618,01m; deste segue com azimute de 106°44’56” por uma distância de 16,96m, até o ponto P29, de coordenadas N 7.018.274,75m e E 488.634,26m; deste segue com azimute de 106°22’37” por uma distância de 17,68m, até o ponto P30, de coordenadas N 7.018.269,77m e E 488.651,22m; deste segue com azimute de 104°44’13” por uma distância de 11,44m, até o ponto P31, de coordenadas N 7.018.266,86m e E 488.662,29m; deste segue com azimute de 103°01’13” por uma distância de 8,11m, até o ponto P32, de coordenadas N 7.018.265,03m e E 488.670,18m; deste segue com azimute de 100°59’06” por uma distância de 8,05m, até o ponto P33, de coordenadas N 7.018.263,50m e E 488.678,08m; deste segue com azimute de 97°14’37” por uma distância de 14,01m, até o ponto P34, de coordenadas N 7.018.261,73m e E 488.691,98m ; deste segue com azimute de 93°44’21” por uma distância de 9,41m, até o ponto P35, de coordenadas N 7.018.261,12m e E 488.701,37m ; deste segue com azimute de 90°31’41” por uma distância de 9,92m, até o ponto P36, de coordenadas N 7.018.261,03m e E 488.711,29m ; deste segue com azimute de 87°50’36” por uma distância de 4,02m, até o ponto P37, de coordenadas N 7.018.261,18m e E 488.715,31m; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia SC-135, com azimute de 253°15’13” por uma distância de 3,92m, até o ponto P38, de coordenadas N 7.018.260,05m e E 488.711,56m; deste segue com azimute de 249°33’11” por uma distância de 7,66m, até o ponto P39, de coordenadas N 7.018.257,38m e E 488.704,39m; deste segue com azimute de 247°55’48” por uma distância de 7,16m, até o ponto P40, de coordenadas N 7.018.254,69m e E 488.697,75m; deste segue com azimute de 245°49’38” por uma distância de 7,85m, até o ponto P41, de coordenadas N 7.018.251,47m e E 488.690,59m; deste segue com azimute de 242°49’11” por uma distância de 7,19m, até o ponto P42, de coordenadas N 7.018.248,19m e E 488.684,20m; deste segue com azimute de 241°23’59” por uma distância de 7,38m, até o ponto P43, de coordenadas N 7.018.244,66m e E 488.677,72m; deste segue com azimute de 236°57’53” por uma distância de 7,51m, até o ponto P44, de coordenadas N 7.018.240,56m e E 488.671,43m; deste segue com azimute de 234°34’14” por uma distância de 2,87m, até o ponto P45, de coordenadas N 7.018.238,90m e E 488.669,09m; deste segue com azimute de 234°34’14” por uma distância de 5,25m, até o ponto P46, de coordenadas N 7.018.235,85m e E 488.664,81m; deste segue com azimute de 232°27’48” por uma distância de 2,34m, até o ponto P47, de coordenadas N 7.018.234,43m e E 488.662,95m; deste segue confrontando com a propriedade de Indústria de Papéis Mirim Ltda EPP, (matrícula 2473-RG), com azimute de 290°23’36” por uma distância de 2,20m, até o ponto P48, de coordenadas N 7.018.235,19m e E 488.660,89m; deste segue com azimute de 290°26’43” por uma distância de 12,83m, até o ponto P49, de coordenadas N 7.018.239,67m e E 488.648,87m; deste segue com azimute de 290°19’28” por uma distância de 9,63m, até o ponto P50, de coordenadas N 7.018.243,02m e E 488.639,84m; deste segue com azimute de 289°43’41” por uma distância de 17,97m, até o ponto P51, de coordenadas N 7.018.249,09m e E 488.622,92m; deste segue com azimute de 287°50’35” por uma distância de 20,49m, até o ponto P52, de coordenadas N 7.018.255,37m e E 488.603,41m; deste segue com azimute de 284°21’05” por uma distância de 6,65m, até o ponto P53, de coordenadas N 7.018.257,02m e E 488.596,96m; deste segue com azimute de 283°50’20” por uma distância de 25,32m, até o ponto P54, de coordenadas N 7.018.263,07m e E 488.572,38m; deste segue com azimute de 200°34’32” por uma distância de 7,74m, até o ponto P55, de coordenadas N 7.018.255,83m e E 488.569,66m; deste segue com azimute de 286°41’39” por uma distância de 7,16m, até o ponto P56, de coordenadas N 7.018.257,88m e E 488.562,80m; deste segue com azimute de 285°35’25” por uma distância de 23,78m, até o ponto P57, de coordenadas N 7.018.264,27m e E 488.539,89m; deste segue com azimute de 284°53’03” por uma distância de 44,37m, até o ponto P58, de coordenadas N 7.018.275,67m e E 488.497,01m; deste segue com azimute de 274°50’39” por uma distância de 65,57m, até o ponto P59, de coordenadas N 7.018.281,21m e E 488.431,68m; deste segue com azimute de 304°21’08” por uma distância de 34,83m, até o ponto P60, de coordenadas N 7.018.300,86m e E 488.402,92m; deste segue com azimute de 295°01’07” por uma distância de 60,17m, até o ponto P61, de coordenadas N 7.018.326,31m e E 488.348,40m; deste segue com azimute de 17°37’30” por uma distância de 84,66m, até o ponto 0=PP, onde teve início essa descrição do perímetro, com uma área de 19.526,32m², conforme MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTAS de Abril/2021, tendo como responsável técnico o Técnico Agrícola em Agropecuária ADRIANO LUIZ VIEIRA SARMENTO – CFTA/BR 00469463902, Termo de Responsabilidade Técnica registrado sob nº BR20210405386.” (NR)
Art. 2º A Lei Ordinária nº 1.365, de 10/07/2006, passa a vigorar acrescida do art. 1º–A, com a seguinte redação:
“Art. 1º–A. O Zoneamento do BAIRRO GRAMADO, instituído conforme o art. 1º, fica definido pela predominância do seu uso, sendo:
I – as Áreas definidas nos incisos I a III como Zona Residencial de Média Densidade – ZRM;
II – a Área definida no inciso IV como Zona Industrial Fechada.”
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis Ordinárias nº 2.074, de 06/11/2019 e nº 2.111, de 26/11/2020.
Rio das Antas, SC, 22 de dezembro de 2021
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
DIRCEU SZYMKOW
Secretário Municipal de Adm. e Finanças