Lei Ordinária 1364/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 10/07/2006
EMENTA
- AUTORIZA EFETUAR DOAÇÃO COM CONDIÇÕES/ENCARGOS, DE IMÓVEIS URBANOS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.364, DE 10 DE JULHO DE 2006.
AUTORIZA EFETUAR DOAÇÃO COM CONDIÇÕES/ENCARGOS, DE IMÓVEIS URBANOS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação com condições/encargos, de terrenos urbanos de propriedade da Prefeitura Municipal, localizado no perímetro urbano de Rio das Antas(Loteamento Novo Horizonte ), cujo imóvel está registrado no R. I. de CAÇADOR-SC, sob n.º 11.988, conforme abaixo:
I – O lote n.º 09, quadra D, com área de 300,00 m², matricula 11.988, para JUREMA BATISTA DO PRADO, portadora da C.I. n.º 2.973.452-0/SSP/SC e CPF nº 439.879.749-15;
II – O lote n.º 08, quadra D, com área de 300,00 m², matricula 11.988, para VILSO ANTONIO FRANZOSI, portador da C.I. n.º 710.891/SSP/SC, CPF nº 219993849-20 e ADELINA DOLORES MOREIRA, portadora da C.I. n.º 2.979.607/SSP/SC, CPF nº 893162589-87;
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação com condições/encargos, de terrenos urbanos de propriedade da Prefeitura Municipal, localizado no perímetro urbano de Rio das Antas(Loteamento Novo Horizonte Fase 2), cujo imóvel está registrado no R. I. de CAÇADOR-SC, sob n.º 17.033, conforme abaixo:
I – O lote n.º 01, quadra 03, com área de 300,00 m², matricula 17.033, para NAIR INÁCIO DA VEIGA DA SILVA , portador da C.I. n.º 4.941.159-6/SSP/SC, CPF nº 009.612.579-97;
Art.3º – As condições/encargos a que estão sujeitos os beneficiados dos imóveis populares de interesse social para pessoas pobres/carentes, conforme ESTUDO SOCIAL com parecer favorável da Assistente Social CLÁUDIA VALÉRIA DALAZEN SANTOS, registro CRESS 1738 ou MARLENE APARECIDA NIQUELATTI, registro CRESS 2726 constantes dos artigos art.1º e 2º desta lei, são os seguintes:
I – O terreno deve ser utilizado exclusivamente para construção de casa de moradia;
II – O imóvel doado na forma desta lei não poderá ser alienado antes de estar edificado e decorridos 18 (dezoito) meses, a contar da data da escritura de doação;
III – Após concluída a moradia fica o donatário obrigado a fazer obras urbanísticas no respectivo lote, como muro de arrimo, ajardinamento com plantio de flores, canalização das águas pluviais e outras, tudo de forma a melhorar as condições e o embelezamento da cidade.
Art.4º – As áreas citadas nesta lei ficam desafetadas para todos os efeitos legais e o Poder Executivo procederá a baixa no patrimônio tão logo formalizada a doação.
Art.5º – Os bens imóveis citados nesta lei serão avaliados por uma comissão conforme dispõe a Lei Orgânica do Município cuja avaliação servirão de base tanto para a escrituração como para a baixa no patrimônio.
Art.6 º – As despesas com escrituração e registro correrão por conta de cada pessoa beneficiada.
Art.7º – As pessoas beneficiadas terão prazo de até 120(cento e vinte dias) a contar de documento passado pela Prefeitura autorizando a escritura, para providenciarem a escritura e envio desta para o Registro de Imóveis, sendo que o não providenciamento no prazo citado implicará na perda do direito ao benefício da doação.
Art.8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 10 DE JULHO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças