Lei Ordinária 1363/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 10/07/2006

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A PRÉ-ESCOLA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

Integra da Norma

 

 

 

LEI N° 1.363,  DE 10 DE JULHO DE 2006.

DISPÕE SOBRE A PRÉ-ESCOLA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

   Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – A PRÉ-ESCOLA no Município de Rio das Antas é  posta  a disposição da comunidade para atendimento de crianças na faixa etária de 4(quatro) e 5(cinco) anos visando satisfazer as necessidades dentro dessa modalidade e funcionará no período matutino e vespertino, de acordo com calendário determinado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, observada a legislação e normas em vigor, em especial as Leis Federais nºs 11.114/05 e 11.274/06,  nos locais abaixo citados:

 

  I – Turma(s) na CRECHE MUNICIPAL GIRASSOL em Rio das Antas;

  II – Turma(s) na CRECHE MUNICIPAL IPOMÉIA em Ipoméia;

  III – Turma(s) em outro(s) local(is) em que for necessário no futuro, definido em  Decreto do Poder Executivo na época própria.

              

              Art.2º – Os recursos necessários ao pleno funcionamento serão incluídos anualmente na LOA – Lei Orçamentária Anual.

 

              Art.3º – Fica revogada a Lei nº 1.085, de 13 de dezembro de 1999.

              

              Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                         RIO DAS ANTAS, 10 DE JULHO DE 2006.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun. de Adm. e Finanças