Lei Ordinária 1363/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 10/07/2006
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A PRÉ-ESCOLA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.363, DE 10 DE JULHO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A PRÉ-ESCOLA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – A PRÉ-ESCOLA no Município de Rio das Antas é posta a disposição da comunidade para atendimento de crianças na faixa etária de 4(quatro) e 5(cinco) anos visando satisfazer as necessidades dentro dessa modalidade e funcionará no período matutino e vespertino, de acordo com calendário determinado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, observada a legislação e normas em vigor, em especial as Leis Federais nºs 11.114/05 e 11.274/06, nos locais abaixo citados:
I – Turma(s) na CRECHE MUNICIPAL GIRASSOL em Rio das Antas;
II – Turma(s) na CRECHE MUNICIPAL IPOMÉIA em Ipoméia;
III – Turma(s) em outro(s) local(is) em que for necessário no futuro, definido em Decreto do Poder Executivo na época própria.
Art.2º – Os recursos necessários ao pleno funcionamento serão incluídos anualmente na LOA – Lei Orçamentária Anual.
Art.3º – Fica revogada a Lei nº 1.085, de 13 de dezembro de 1999.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 10 DE JULHO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças