Lei Ordinária 1360/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 18/05/2006
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.360, DE 18 DE MAIO DE 2006
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º – Fica concedido um aumento dos SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO e dos SECRETÁRIOS MUNICIPAIS (AGENTES POLÍTICOS) do Município de Rio das Antas, em percentual de 3,35%(três vírgula trinta e cinco por cento), incidente sobre os subsídios atuais, a partir de 1º de maio de 2006, inclusive como revisão geral anual, nos termos do inciso X do art.37 da Constituição Federal.
Art. 2º – Fica concedido um aumento dos SUBSÍDIOS DOS VEREADORES do Município de Rio das Antas, em percentual de 3,35%(três vírgula trinta e cinco por cento), incidente sobre os subsídios atuais, a partir de 1º de maio de 2006, inclusive como revisão geral anual, nos termos do inciso X do art.37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único – O percentual acima concedido está dentro das possibilidades da receita municipal e do permitido pela Lei Compl.101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.3º – Ficam alteradas as TABELAS DE SUBSÍDIOS, de conformidade com o disposto nesta lei, para todos os fins.
Art.4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.006.
RIO DAS ANTAS, 18 DE MAIO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças