Lei Ordinária 1361/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 26/06/2006
EMENTA
- AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA O VEÍCULO QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.361, DE 26 DE JUNHO DE 2006
AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
O VEÍCULO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º – Fica autorizado o Município de Rio das Antas a receber em doação do GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através da Secretaria de Estado da Administração – SEA, conforme constante no Decreto nº 4.282, publicado no DOE de 04 de maio de 2006, o veículo PLACA LYR-4769, MARCA/MOD/ANO GM/Ipanema/96, CHASSI 9BGKZ35RVTB403970.
Art.2º – O Poder Executivo Municipal nomeará Comissão de Avaliação para efeito de lançamento no Patrimônio Municipal.
Art.3º – As despesas com transferência bem como outras a contar de 15/05/2006 serão por conta do município.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15/05/2006 , revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 26 DE JUNHO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças