Lei Ordinária 1358/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 18/05/2006

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N° 1.358,  DE 18 DE MAIO DE 2006.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

               O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

                Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir  crédito especial, no  orçamento  da  PREFEITURA  MUNICIPAL  DE RIO DAS ANTAS para 2006, no  valor de    R$ 4.000,00( QUATRO MIL REAIS),  para execução do convênio de merenda escolar na parte relativa a contrapartida, o qual fica assim classificado:

 
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG -PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET.MUN.DE EDUC.,CULTURA E ESPORTES-SMECE

Função: 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção: 306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Programa: 0250 – MERENDA ESCOLAR

Projeto/Atividade: 02.0205.12.306.0250.2027 – MANUT.DO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR

Cat. Econômica: 30000000 – DESPESAS CORRENTES

Grupo e Nat. da Despesa: 33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Modalidade de Aplicação: 33900000 – APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento  de Despesa: 33903200 –  MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITO

Fonte de Recursos: 3100 – Outras Contrapartidas…………….R$  4.000,00

Demonstração da Compatibilização com as Metas da LDO:

Conforme consta no demonstrativo da compatibilização com as metas da LDO na atividade 2027 da Lei nº 1.342, de 20/12/2005.

 

Art.2º – O crédito especial autorizado no artigo 1º desta lei correrá por conta  de anulação de dotação,  por decreto,   no orçamento para 2006, no total de R$ 4.000,00(QUATRO MIL REAIS),  do PODER EXECUTIVO – UG PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS, na Unid.Orçamentária ,  conforme abaixo:

 

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

Dotação: 02.0201.04.122.0020.1001.44905200.0100 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, no valor de R$ 4.000,00

 

              Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

                            

                                               RIO DAS ANTAS, 18 DE MAIO DE 2006.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun. de Adm. e Finanças