Lei Ordinária 1356/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 12/05/2006

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL N.S.DOS ANJOS-SFB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.356,  DE 12 DE MAIO DE 2006.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL N.S.DOS ANJOS-SFB  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

                Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder contribuição no valor de R$188.072,00( cento e oitenta e oito mil e setenta e dois reais) , de maio a  dezembro de 2006, ao Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB, sediado neste município, em parcelas mensais de  R$ 23.509,00 no referido período , para despesas de manutenção, inclusive plantões de sobreaviso (24 horas), com atendimento hospitalar a toda a população do Município de Rio das Antas, observado o disposto no parágrafo único.

 

Parágrafo Único: Caso a entidade de saúde citada no caput receber recursos  diretamente do Governo do Estado em 2006 com apoio da Administração Municipal  para a manutenção, poderá o Poder Executivo Municipal reduzir a contribuição municipal citada no caput  até o mesmo valor desse recebimento.

 

Art.2° – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio  com o Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB, para os efeitos do Art.1º desta lei.

 

Art.3° – O Hospital prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso,  na forma da lei, sendo que a parcela seguinte somente poderá ser recebida após prestado conta da anterior.

 

Art.4° – A Contribuição  será paga com recursos próprios do município e será contabilizada na dotação do orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – F.M.S., para 2006, abaixo citada:    

 

10 – FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

10.01 – FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

10.1001.10.301.0160.2102.33504100.0102 – Contribuições ………………………………………………. R$188.072,00

 

Art.5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

                                                       RIO DAS ANTAS, 12 DE MAIO DE 2006.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun. de Adm. e Finanças