Lei Ordinária 1354/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 03/04/2006

EMENTA

  • MODIFICA FINALIDADE DE EDIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA AGREGANDO-A À E.N.M. JACINTA NUNES E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI  N° 1.354,  DE 13 DE ABRIL DE 2006.

MODIFICA FINALIDADE DE EDIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA AGREGANDO-A À E.N.M. JACINTA NUNES E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS em exercício.

 

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica   modificada a finalidade  de toda a área edificada  com 696,74 m²( seiscentos e noventa e seis metros e  setenta e quatro decímetros quadrados), da atual  CASA MUNICIPAL DA CULTURA DE RIO DAS ANTAS, tanto da primeira etapa como da segunda etapa que está como obra em andamento, em dois pavimentos, que passa a ser utilizada pela E.N.M. JACINTA NUNES e a ela agregada para as finalidades do ensino municipal.

 

Art.2° – A OBRA EM ANDAMENTO  – Casa da Cultura, registrada na contabilidade da UG – Prefeitura Munic. de Rio das Antas, fica modificada para OBRA EM ANDAMENTO  –  Ampliação da E.N.M.JACINTA NUNES, para atender o disposto no artigo 1º desta lei, devendo o Departamento de Contabilidade adotar os procedimentos que se fizerem necessários para esta alteração, bem como a Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais nos registros que lhe são próprios.

 

Art.3º  – A conclusão da E.N.M.JACINTA NUNES sita à Rua J.W.Hartmann, na área em andamento a que se refere esta lei, correrá por conta das dotações:02.0205.12.361.0190.1004.44905100.0101 – Obras e Instalações e 02.0205.12.361.0190.1004.44905100.0107 – Obras e Instalações, que serão suplementadas de conformidade com o Art.4º da Lei nº 1.342, de 20/12/2005(Orçamento).

 

Art.4º –  O Poder Executivo tomará  providências no sentido de achar outro local , bem como novo projeto de CASA MUNICIPAL DA CULTURA DE RIO DAS ANTAS, para viabilização no futuro dentro das possibilidades de recursos.   

 

                Art.5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

                                          RIO DAS ANTAS, 13 DE ABRIL DE 2006.

 

 

ALBERTO ZANETTI

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun. de Adm. e Finanças