Lei Ordinária 1351/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 31/03/2006

EMENTA

  • LIMITA UTILIZAÇÃO DO SUPERAVIT FINANCEIRO EM 2006.

Integra da Norma

 

 

 

LEI N° 1.351,  DE  31 DE MARÇO DE 2006.

LIMITA UTILIZAÇÃO DO SUPERAVIT FINANCEIRO EM 2006.

             

               O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

              

             Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica limitada ao valor de R$ 590.000,00(QUINHENTOS E NOVENTA MIL REAIS), a utilização em 2006 do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial de 2005 da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio das Antas, que não está comprometido.

 

Art.2º – O recurso citado no artigo 1º desta lei,  poderá ser utilizado de acordo com o disposto no Art.4º da Lei nº 1.342, de 20/12/2005 e também para abertura de créditos especiais autorizados por leis municipais específicas.

 

           Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/02/2006,  revogadas as disposições em contrário.

                                

                                               RIO DAS ANTAS, 31 DE MARÇO DE 2006.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun. de Adm. e Finanças