Lei Ordinária 1349/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 31/03/2006
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.349, DE 31 DE MARÇO DE 2006.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2006, no valor de R$ 12.700,00 ( DOZE MIL E SETECENTOS REAIS), para manutenção do Gabinete do Prefeito , de acordo com o desmembramento disposto nesta lei, conforme abaixo:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO
Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0020 – ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO
Projeto/Atividade: 02.0201.04.122.0020.2002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Cat. Econômica: 30000000 – DESPESAS CORRENTES
Grupo e Nat. da Despesa: 33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 33900000 – APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários R$ 12.700,00
Demonstração da Compatibilização com as Metas da LDO:
Esta atividade visa a manutenção do Gabinete do Prefeito em caráter continuado,conforme constante do PPA-2006/2009.
Ação: 0002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Objetivo: Manutenção durante 12 meses em 2006.
Justificativa: Alocar recursos no orçamento para atingir a finalidade e o objetivo da atividade.
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular a dotação 02.0201.04.122.0020.2002.33900300 – PENSÕES, fonte de recurso 0100, na Unidade Orçamentária 02.01 – GABINETE DO PREFEITO, da Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no valor de R$ 12.700,00( DOZE MIL E SETECENTOS REAIS), cujo recurso será utilizado na abertura do crédito especial autorizado por esta lei.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 31 DE MARÇO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças