Lei Complementar 69/2006

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 18/09/2006

EMENTA

  • ALTERA A LEI Nº 379, DE 31/12/1976(CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E SUAS ALTERAÇÕES, ESPECIALMENTE PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.001.

Integra da Norma

           

 

 

 

             LEI COMPLEMENTAR  Nº 69, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.

            ALTERA A LEI Nº 379, DE 31/12/1976(CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E SUAS ALTERAÇÕES, ESPECIALMENTE PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.       

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar.

 

             Art. 1º – Fica acrescentado o § 3º  ao Art.90, da Lei nº 379, de 31/12/1976 e suas alterações posteriores especialmente a Lei Complementar nº 34, de 26 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

 

            § 3º – Os débitos totais com a Fazenda Pública Municipal, embora inscritos em Dívida Ativa, inferiores ao valor correspondente a 10%(dez por cento) do Padrão Tributário Municipal – PTM, ficam dispensados de ajuizamento em razão dos custos que incidem sobre tal procedimento.

       

           Art.2º – O parágrafo 1º e o parágrafo  2º  do Art.90, da Lei nº 379, de 31/12/1976 e suas alterações posteriores especialmente a Lei Complementar nº 34, de 26 de dezembro de 2001, passam a denominar-se § 1º e §  2º  respectivamente.

 

           Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 18 DE SETEMBRO DE 2006.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                      Secret.Mun. de Adm. e Finanças