Lei Complementar 71/2006

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 09/11/2006

EMENTA

  • ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 30/09/1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Integra da Norma

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006

ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 30/09/1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.              

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar.

 

Art. 1º – O Art.225 constante  do Capítulo II – Disposições Transitórias, da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 com as alterações posteriores  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            Art.225 – As REGRAS ESPECIAIS E DE TRANSIÇÃO relativas a aposentadorias e pensões de servidores municipais ativos e inativos serão aplicadas no Município de Rio das Antas de acordo com a redação em vigor constante das Emendas da Constituição da República Federativa do Brasil sob nºs 20/1998, 41/2003, 47/2005 e outros dispositivos constitucionais atinentes, inclusive de emendas posteriores, bem como da  Lei Municipal Específica que trata do REGIME  PRÓPRIO  DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO  MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – RPPS.

            

          Art. 2º –  Ficam revogados os incisos I,II,III, alienas  a e b, § 1º, inciso I, alíneas a e b, inciso II, § 2º e § 3º do Art.225, bem como o Art.226 e seus § 1º e  § 2º  da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 com as alterações posteriores.

 

          Art.3º  – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 09 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                                        Secret.Mun. de Adm. e Finanças