Lei Complementar 71/2006
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 09/11/2006
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 30/09/1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006
ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 30/09/1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar.
Art. 1º – O Art.225 constante do Capítulo II – Disposições Transitórias, da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 com as alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.225 – As REGRAS ESPECIAIS E DE TRANSIÇÃO relativas a aposentadorias e pensões de servidores municipais ativos e inativos serão aplicadas no Município de Rio das Antas de acordo com a redação em vigor constante das Emendas da Constituição da República Federativa do Brasil sob nºs 20/1998, 41/2003, 47/2005 e outros dispositivos constitucionais atinentes, inclusive de emendas posteriores, bem como da Lei Municipal Específica que trata do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – RPPS.
Art. 2º – Ficam revogados os incisos I,II,III, alienas a e b, § 1º, inciso I, alíneas a e b, inciso II, § 2º e § 3º do Art.225, bem como o Art.226 e seus § 1º e § 2º da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 com as alterações posteriores.
Art.3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 09 DE NOVEMBRO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças