Lei Complementar 67/2006
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 11/04/2006
EMENTA
- CONCEDE REMISSÃO TRIBUTÁRIA DA DÍVIDA ATIVA INSCRITA NOS ANOS DE 1994, 1995 E 1996.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 11 DE ABRIL DE 2006 .
CONCEDE REMISSÃO TRIBUTÁRIA DA DÍVIDA ATIVA INSCRITA NOS ANOS DE 1994, 1995 E 1996.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS em exercício.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar.
Art.1º . Fica concedida remissão tributária de créditos inscritos em dívida ativa nos anos de 1994, 1995 e 1996, no total original de R$ 1.394,24(um mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos).
Art.2º . O Departamento de Contabilidade e a Divisão de Tributação e Fiscalização farão os lançamentos visando a baixa relativa a remissão citada no artigo primeiro.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 11 DE ABRIL DE 2006.
ALBERTO ZANETTI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Adm. e Finanças