Lei Complementar 66/2006

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 14/03/2006

EMENTA

  • INCLUI TRATOR DE ESTEIRA NA LISTA DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA MUNICIPALIDADE E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI COMPLEMENTAR  Nº 66, DE 14 DE MARÇO DE 2006 .

INCLUI TRATOR DE ESTEIRA NA LISTA DE SERVIÇOS  PRESTADOS  PELA MUNICIPALIDADE E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar.

 

 

            Art.1º . Fica incluído na lista de serviços prestados pela municipalidade o relativo a TRATOR DE ESTEIRAS KOMATSU D41E , com preço de serviço estipulado em R$ 70,00(SETENTA REAIS) por hora trabalhada.

                     

            Parágrafo Único: O preço do serviço a que se refere o caput será reajustado no mesmo percentual e na mesma data em que ocorrer o reajuste do preço do Óleo Diesel, a contar da data da publicação desta lei.

 

            Art.2º . Na lista a que se refere o Art.1º também está enquadrado o TRATOR DE ESTEIRAS KOMATSU D41E cedido pelo Governo do Estado-10ª SDR, enquanto existir a cedência

 

           Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            RIO DAS ANTAS, 14 DE MARÇO DE 2006.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun.de Adm. e Finanças