Lei Ordinária 1478/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/12/2008
EMENTA
- AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA URBANA COM 1.152,70 M² NO PERÍMETRO URBANO DE RIO DAS ANTAS
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.478, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA URBANA COM 1.152,70 M² NO PERÍMETRO URBANO DE RIO DAS ANTAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação uma área urbana com 1.152,70 m² (um mil e cento e cinqüenta e dois metros e setenta decímetros quadrados), no perímetro urbano de Rio das Antas, de ALBERTO MICHELZ, portador da C.Identidade nº 894.182-SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob nº 182.428.809-30 e sua esposa HERTA STEMKE MICHELZ, portadora da C.Identidade nº 327.738-SSP/SC, inscrita no CPF/MF sob nº 296.406.109-25, brasileiros, casados na forma da lei.
Art.2º – A área com 1.152,70m2 (um mil cento e cinqüenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), que compõe o prolongamento da Rua Espírito Santo que ficará após a escritura e registro incorporada ao Patrimônio Público do Município de Rio das Antas, sendo que está doação já é um adiantamento para futuro desmembramento ou loteamento.
Art.3º – As características e confrontações da área citada no artigo 1º bem como de duas outras áreas que compõem a área total da MATRICULA Nº 25.491 do R.I.Caçador-SC, consta no LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO – Situação Pretendida firmado pelo Responsável Técnico Carlos Augusto Coelho de Souza Neto, Engenheiro Agrônomo CREA-SC 26.495-6/INCRA-DAO, datado de maio/2008.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Adm..e Finanças