Lei Ordinária 1477/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/12/2008

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

LEI  N° 1.477, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

             Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2008, no valor de até R$ 33.963,00 (TRINTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), conforme abaixo:

 

Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA                                                            

Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF

02.0204.04.122.0020.2004.31911300.0100.000000 – Obrigações Patronais……………………………………………….até    R$ 7.800,00

Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE – SMAMA

02.0207.20.606.0330.2036.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………….. até R$ 15.000,00

Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0270.2029.31901600.0100.000000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil……………………..até   R$ 900,00

02.0208.15.452.0270.2029.31911300.0100.000000 – Obrigações Patronais………………………………………………..até    R$ 1.000,00

02.0208.15.452.0280.2031.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………….até        R$ 800,00

02.0208.17.512.0300.2032.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………….até        R$ 300,00

02.0208.26.782.0410.2044.31901600.0100.000000 – Outras Desp.Variáveis – Pessoal Civil…………………………até   R$ 5.000,00

Unidade Orçamentária: 02.09 – SECRETARIA MUN. DE IND.COM.E TURISMO-SMITUR

02.0209.22.661.0360.2039.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………….até R$ 3.163,00

 

Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular em até R$ 33.963,00 (TRINTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS) nasdotações abaixo, cujo recurso será utilizado na abertura do crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei:

 

Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA                                                            

Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF

02.0204.04.123.0030.2006.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………… até R$ 3.500,00

02.0204.04.123.0030.2006.31901600.0100.000000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………………….até R$ 5.047,00

02.0204.04.123.0030.2006.44905200.0100.000000 – Equipamentos e Material Permanente……………………………até R$ 1.500,00

02.0204.04.845.0040.2008.33504300.0100.000000 – Subvenções Sociais…………………………………………………….até R$ 2.230,00

02.0204.06.181.0070.2010.33903900.0100.000000 – Outros Serv.de Terc.Pessoa Jurídica……………………………..até R$ 2.600,00

02.0204.06.181.0070.2011.33903000.0100.000000 – Material de Consumo………………………………………………….até R$ 2.975,00

02.0204.06.181.0070.2011.33903600.0100.000000 – Outros Serv.de Terc.Pessoa Física………………………………..até R$    400,00

02.0204.28.846.0000.2051.31909100.0100.000000 – Setenças Judiciais……………………………………………………….até R$ 2.060,00

02.0204.28.846.0000.2051.33909100.0100.000000 – Setenças Judiciais………………………………………………………….até R$ 309,00

02.0204.28.846.0000.2052.31909400.0100.000000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas………………………….até R$ 515,00

02.0204.28.846.0000.2052.33909300.0100.000000 – Indenizações e Restituições………………………………………….até R$ 2.060,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMECE

02.0205.12.364.0210.2021.33901800.0100.000000 – Auxílio Financeiro a Estudantes………………………………….até R$ 5.000,00

 

Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0270.2029.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………até  R$ 5.767,00

               

            Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                  

     RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

                                

 

                                JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                          Prefeito Municipal

                

          Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                                         

                                            ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                              Secret.Mun.de Adm..e Finanças