Lei Ordinária 1477/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/12/2008
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI N° 1.477, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2008, no valor de até R$ 33.963,00 (TRINTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), conforme abaixo:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
02.0204.04.122.0020.2004.31911300.0100.000000 – Obrigações Patronais……………………………………………….até R$ 7.800,00
Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.20.606.0330.2036.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………….. até R$ 15.000,00
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0270.2029.31901600.0100.000000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil……………………..até R$ 900,00
02.0208.15.452.0270.2029.31911300.0100.000000 – Obrigações Patronais………………………………………………..até R$ 1.000,00
02.0208.15.452.0280.2031.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………….até R$ 800,00
02.0208.17.512.0300.2032.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………….até R$ 300,00
02.0208.26.782.0410.2044.31901600.0100.000000 – Outras Desp.Variáveis – Pessoal Civil…………………………até R$ 5.000,00
Unidade Orçamentária: 02.09 – SECRETARIA MUN. DE IND.COM.E TURISMO-SMITUR
02.0209.22.661.0360.2039.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………….até R$ 3.163,00
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular em até R$ 33.963,00 (TRINTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS) nasdotações abaixo, cujo recurso será utilizado na abertura do crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
02.0204.04.123.0030.2006.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………… até R$ 3.500,00
02.0204.04.123.0030.2006.31901600.0100.000000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………………….até R$ 5.047,00
02.0204.04.123.0030.2006.44905200.0100.000000 – Equipamentos e Material Permanente……………………………até R$ 1.500,00
02.0204.04.845.0040.2008.33504300.0100.000000 – Subvenções Sociais…………………………………………………….até R$ 2.230,00
02.0204.06.181.0070.2010.33903900.0100.000000 – Outros Serv.de Terc.Pessoa Jurídica……………………………..até R$ 2.600,00
02.0204.06.181.0070.2011.33903000.0100.000000 – Material de Consumo………………………………………………….até R$ 2.975,00
02.0204.06.181.0070.2011.33903600.0100.000000 – Outros Serv.de Terc.Pessoa Física………………………………..até R$ 400,00
02.0204.28.846.0000.2051.31909100.0100.000000 – Setenças Judiciais……………………………………………………….até R$ 2.060,00
02.0204.28.846.0000.2051.33909100.0100.000000 – Setenças Judiciais………………………………………………………….até R$ 309,00
02.0204.28.846.0000.2052.31909400.0100.000000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas………………………….até R$ 515,00
02.0204.28.846.0000.2052.33909300.0100.000000 – Indenizações e Restituições………………………………………….até R$ 2.060,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMECE
02.0205.12.364.0210.2021.33901800.0100.000000 – Auxílio Financeiro a Estudantes………………………………….até R$ 5.000,00
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0270.2029.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………até R$ 5.767,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Adm..e Finanças