Lei Ordinária 1476/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 12/12/2008

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

LEI  N° 1.476, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

             Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2008, no valor de até R$ 18.494,85 (DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), conforme abaixo:

 

Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA                                                            

Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.0205.12.361.0190.1005.44905200.0101.000000 – Equipamentos e Material Permanente ………………. até          R$ 18.494,85

 

Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular em até R$ 18.494,85 (DEZOITO MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) nasdotações abaixo, cujo recurso será utilizado na abertura do crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei:

 

Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA                                                            

Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.0205.12.361.0190.2015.33903200.0101.000000 – Material de Distribuição Gratuita………………………………..até R$ 3.772,99

02.0205.12.361.0190.2015.4490.5200.0101.000000 – Equipamentos e Material Permanente………………………..até R$10.056,00

02.0205.12.361.0190.1004.44905100.0101.000000 – Obras e Instalações……………………………………………………até R$ 4.665,86

               

            Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                  

     RIO DAS ANTAS, 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

 

 

                                 JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                          Prefeito Municipal

                

          Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                                         

                                            ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                              Secret.Mun.de Adm..e Finanças