Lei Ordinária 1475/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 27/11/2008
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
|
LEI N° 1.475, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de RIO DAS ANTAS/SC nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III – Representar os Municípios em eventos oficiais Nacionais.
IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º – O recursos financeiro para custeio da mensalidade à Confederação Nacional de Municípios – CNM, é o seguinte:
I – Filiação Política – R$ 230,00 (duzentos e trinta reais);
Parágrafo Único – Os valores acima poderão ser objetos de atualização por decisão da Assembléia Geral da Confederação Nacional de Municípios – CNM e comunicado previamente ao município.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Adm..e Finanças