Lei Ordinária 1470/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 18/09/2008
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI N° 1.470, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2008, no valor de R$ 7.000,00 ( sete mil reais), vinculado ao PROJETO 1018 – AQUIS. DE ÁREAS E TERRAPL.DEST.AO INCENT. A INDUSTRIALIZAÇÃO, conforme abaixo:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.09 – SECRET.MUN.DE DESENV.IND.COM.E TURISMO – SMITUR
02.0209.22.661.0360.1018.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………R$ 7.000,00
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular em R$ 7.000,00(sete mil reais) a dotação abaixo, cujo recurso será utilizado na abertura do crédito especial autorizado no artigo 1º desta lei:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.09 – SECRET.MUN.DE DESENV.IND.COM.E TURISMO – SMITUR
02.0209.22.661.0360.1018.33903000.0100.000000 – Material de Consumo…………………………………………………….R$ 7.000,00
Art.3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2008, no valor de R$ 6.000,00( seis mil reais), vinculado à ATIVIDADE 2031 – MANUT.DOS CEMIT.PÚBL.E CASAS MORTUÁRIAS MUNICIPAIS, conforme abaixo:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0280.2031.44905200.0100.000000 – Equipamentos e Material Permanente………………………………R$ 6.000,00
Art.4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular em R$ 6.000,00(seis mil reais) a dotação abaixo, cujo recurso será utilizado na abertura do crédito especial autorizado no artigo 3º desta lei:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.26.782.0410.1030.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações………………………………………………………..R$ 6.000,00
Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Adm..e Finanças