Lei Ordinária 1459/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 02/06/2008
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.345, DE 29/12/2005
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI Nº 1.459, DE 02 DE JUNHO DE 2008
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.345, DE 29/12/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Na redação do Art.2º fica alterada a expressão: Lei nº 972, de 21 de novembro de 1995 para Lei nº 972, de 21 de dezembro de 1995.
Art.2º – O § 1º do Art. 3º da Lei nº 1.345, de 29/12/2005,passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º – As contribuições do ente e dos servidores ativos, inativos e pensionistas e os recursos vinculados ao FUP somente poderão ser utilizadas para fins previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas, fixadas em 0,75%(zero vírgula setenta e cinco por cento) do valor da remuneração de contribuição, proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio de previdência social, relativamente ao exercício financeiro anterior.
Art.3º – O inciso III do Art. 39 da Lei nº 1.345, de 29/12/2005,passa a vigorar com a seguinte redação:
III – o produto da arrecadação da contribuição do Município relativa à parte patronal, referente aos servidores efetivos abrangidos pelo RPPS do Poder Legislativo e do Executivo e de suas autarquias e fundações, é obrigatória e corresponderá a 11,75%(onze vírgula setenta e cinco por cento), sendo 11%(onze por cento) do valor global da remuneração de contribuição dos SEGURADOS ATIVOS do ano corrente, que se destina ao custeio dos benefícios previdenciários e 0,75%(zero vírgula setenta e cinco por cento) do valor total da base de cálculo do ano anterior, para cobertura de despesas administrativas para manutenção do sistema.
Art.4º – O § 1º do Art.39 da Lei nº 1.345, de 29/12/2005,passa a vigorar com a seguinte redação:
§ – Constituem também fonte do plano de custeio do RPPS as contribuições previdenciárias previstas nos incisos I, II, III e IV incidentes sobre a gratificação natalina, auxílio-reclusão e os valores pagos ao segurado pelo seu vínculo funcional com o Município, em razão de decisão judicial ou administrativa.
Art.5º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 02 DE JUNHO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADILSON ANTONIO DAGNONI
Contador – FG Dir. Dpto de Contabilidade