Lei Ordinária 1459/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 02/06/2008

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.345, DE 29/12/2005

Integra da Norma

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

LEI Nº 1.459, DE 02 DE JUNHO DE 2008

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.345, DE 29/12/2005

                       

                     O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

                               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

               Art.1º – Na redação do Art.2º  fica alterada a expressão: Lei nº 972, de 21 de novembro de 1995 para Lei nº 972, de 21 de dezembro de 1995.

 

Art.2º – O § 1º do Art. 3º  da Lei nº 1.345, de 29/12/2005,passa a vigorar com a seguinte redação:

 

             § 1º – As contribuições do ente e dos servidores ativos, inativos e pensionistas e os recursos vinculados ao FUP somente poderão ser utilizadas para fins previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas, fixadas em 0,75%(zero vírgula setenta e cinco por cento) do valor da remuneração de contribuição, proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio de previdência social, relativamente ao exercício financeiro anterior.

 

Art.3º – O inciso III do Art. 39 da Lei nº 1.345, de 29/12/2005,passa a vigorar com a seguinte redação:

 

III – o produto da arrecadação da contribuição do Município relativa à parte patronal, referente aos servidores efetivos abrangidos pelo RPPS do Poder Legislativo e do Executivo e de suas autarquias e fundações, é obrigatória e corresponderá a 11,75%(onze vírgula setenta e cinco por cento), sendo 11%(onze por cento) do valor global da remuneração de contribuição dos SEGURADOS ATIVOS do ano corrente, que se destina ao custeio dos benefícios previdenciários e 0,75%(zero vírgula setenta e cinco por cento) do valor total da base de cálculo do ano anterior, para cobertura de despesas administrativas para manutenção do sistema.

 

Art.4º – O § 1º do Art.39 da Lei nº 1.345, de 29/12/2005,passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ – Constituem também fonte do plano de custeio do RPPS as contribuições previdenciárias previstas nos incisos I, II, III e IV incidentes sobre a gratificação natalina, auxílio-reclusão e os valores pagos ao segurado pelo seu vínculo funcional com o Município, em razão de decisão judicial ou administrativa.

 

Art.5º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        RIO DAS ANTAS, 02 DE JUNHO DE 2008.

                                                        

 

                                   JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                               Prefeito Municipal

      

 Registrada em livro próprio e publicada  no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                                         

                                              ADILSON ANTONIO DAGNONI

                                        Contador – FG Dir. Dpto de Contabilidade