Lei Ordinária 1458/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 02/06/2008
EMENTA
- AUTORIZA A CONTINUIDADE DO PROJETO CASA DA CIDADANIA MEDIANTE CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI Nº 1.458, DE 02 DE JUNHO DE 2008
AUTORIZA A CONTINUIDADE DO PROJETO CASA DA CIDADANIA MEDIANTE CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dar continuidade no município de Rio das Antas ao PROJETO “CASA DA CIDADANIA” mediante convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para manter os serviços da Casa da Cidadania.
Art.2º – Fica o Poder executivo autorizado a manter ação específica no PLANO PLURIANUAL – PPA com recursos compatíveis para a execução do convênio, bem como incluir a mesma nas prioridades da LDO anual e dotação(ões) específica(s) no orçamento de cada ano.
Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 02 DE JUNHO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADILSON ANTONIO DAGNONI
Contador – FG Dir. Dpto de Contabilidade