Lei Ordinária 1458/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 02/06/2008

EMENTA

  • AUTORIZA A CONTINUIDADE DO PROJETO CASA DA CIDADANIA MEDIANTE CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Integra da Norma

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

LEI Nº 1.458, DE 02 DE JUNHO DE 2008

AUTORIZA A CONTINUIDADE DO PROJETO CASA DA CIDADANIA MEDIANTE CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

                       

                     O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

                            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dar continuidade no município de Rio das Antas ao PROJETO “CASA DA CIDADANIA” mediante convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para manter os serviços da Casa da Cidadania.

 

              Art.2º –  Fica o  Poder executivo autorizado a manter ação específica no PLANO PLURIANUAL – PPA com recursos compatíveis  para a execução do convênio, bem como  incluir  a mesma nas prioridades da  LDO anual  e dotação(ões) específica(s) no orçamento de cada ano.

 

            Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        RIO DAS ANTAS, 02 DE JUNHO DE 2008.

 

 

 

                                   JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                               Prefeito Municipal

      

   

       Registrada em livro próprio e publicada  no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                      

                                            ADILSON ANTONIO DAGNONI

                                      Contador – FG Dir. Dpto de Contabilidade