Lei Ordinária 1445/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 03/03/2008
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC.DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, MANTENEDORA DA ESCOLA ESPECIAL MEU RECANTO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.445, DE 03 DE MARÇO DE 2008.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC.DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, MANTENEDORA DA ESCOLA ESPECIAL MEU RECANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio e a conceder subvenção social em 2008 no valor de R$ 12.100,00(DOZE MIL E CEM REAIS) a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, mantenedora da Escola Especial Meu Recanto, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 715, de 10/05/1990, inscrita no CNPJ sob nº 78.497.005/0001-69.
Art.2° – A subvenção se destina a realização de despesas correntes na associação e será liberada no referido exercício em nove parcelas mensais, sendo a primeira de R$ 1.348,00 e as oito restantes de R$ 1.344,00.
Art.3º – A entidade beneficiária deverá prestar contas do valor recebido em até 30(trinta) dias a contar do recebimento dos recursos, nos moldes vigentes.
Art.4° – O valor total a ser repassado correrá por conta da dotação 02.0205.12.367.0240.2026.33504300.0100–000000-Subvenções Sociais, do orçamento da UG-Prefeitura Municipal de Rio das Antas para 2008.
Art.5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 03 DE MARÇO 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret. Munic.de Admin.e Finanças