Lei Ordinária 1443/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 21/12/2007
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR COM OPÇAO DE COMPRA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA SOCIEDADE FRANCO BRASILEIRA.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
|
LEI Nº 1.443, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR COM OPÇAO DE COMPRA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA SOCIEDADE FRANCO BRASILEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a LOCAR COM OPÇÃO DE COMPRA o imóvel de propriedade da SOCIEDADE FRANCO BRASILEIRA, proprietária do HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS ANJOS, composto pelo Edifício do Hospital, Casa das Irmãs, Depósito de Materiais, Depósito de Lenha, Depósito de Lixo, Garagem, construídas sobre uma área de 3.130,00 m², constante do Registro Imobiliário nº 11.336, Livro 3N, Folhas 45 da Comarca de Caçador.
Art.2º – A locação do imóvel com opção de compra será efetivada através de Processo Licitatório com Dispensa de Licitação.
Art.3º – O preço máximo da locação não poderá ultrapassar o valor sugerido pela Comissão de Avaliação, fundamentada em pareceres técnicos.
Art.4º – A opção de compra, deverá levar em consideração o preço da avaliação dos imóveis constante na ata da Comissão de Avaliação, que se fundamentou nos pareceres técnicos e no preço do mercado.
Art.5º – As despesas de locação a que se refere esta lei, serão suportadas pela dotação própria do orçamento vigente em cada ano na UG-FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.
Art.6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 21 DE DEZEMBRO DE 2007
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret. Munic.de Admin.e Finanças