Lei Ordinária 1442/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 19/12/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO BENS DA A.P.P.DA E.N.M.JACINTA NUNES.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI Nº 1.442, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO  BENS DA   A.P.P.DA E.N.M.JACINTA NUNES.

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

                  Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

                  Art. 1º – Fica o  Poder Executivo Municipal  autorizado a receber em doação da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E APROFESSORES DA E.N.M.JACINTA NUNES os BENS MÓVEIS abaixo relacionados:

 

 

ITEM

 

 

DESCRIÇÃO DO BEM

 

 

QUANTI

DADE

 

 

VALOR

UNITÁRIO

 

 

VALOR TOTAL

 

 

ANO DE AQUISI-ÇÃO DO BEM 

 

001

Mesa fórmica cozinha

01

R$240,00

R$240,00

2000

002

Caixa grande som Watt Som

01

R$850,00

R$850,00

2000

003

Aparelho som c/ CD Plilips 90 W

01

R$195,00

R$195,00

2000

004

Armário fechado de Pinus c/ 09 divisórias int.

01

R$160,00

R$160,00

2001

 

005

Mesa fórmica c/03 gavetas grandes e 03 pequenas de pinus

01

R$180,00

R$180,00

2001

006

Máquina fotográfica yashica

01

R$89,00

R$89,00

2001

 

007

Aparelho de som c/ CD lenoux

 

01

R$179,00

R$179,00

2001

 

008

Arquivo de aço c/ 4 gavetas Digital

01

R$310,62

R$310,62

2001

 

009

Guilhotina de Papel GPM 272 – Menno

01

R$130,00

R$130,00

2001

 

010

Grampeador grande Eaglê

01

R$89,00

R$89,00

2001

 

011

Freezer Metalfrio 420 lts

01

R$799,00

R$799,00

2001

 

012

Máster Walitta – Mega Master

01

R$159,90

R$159,90

2001

 

013

Batedeira Planetária Arno

01

R$249,90

R$249,90

2001

014

Forno grande Venâncio

01

R$1.200,00

R$1.200,00

2000

015

Fogão industrial 4 bocas Progás

01

R$900,00

R$900,00

2002

 

016

 Aparelhos Som Philips c/ CD 90 W

02

R$299,00

R$598,00

2002

 

017

 Aquecedores de parede Nilko

04

R$128,58

R$514,32

2002

 

018

 Ventiladores de teto Ventisol

10

    R$50,00

R$500,00

2002

 

019

 Ventiladores de parede ventisol

07

R$50,00

R$350,00

2003

 

020

Máquina fotográfica Cânon

01

R$195,35

R$195,35

2003

 

021

Microfone Soundof of Heanen

01

R$110,00

R$110,00

2003

022

Telefone sem fio Panasonic

01

R$207,00

R$207,00

2002

023

Mimiógrafo DM 96

01

R$300,00

R$300,00

2003

024

Armário de Aço c/16 divisórias

01

R$310,62

R$310,62

2003

025

Cilindro de massa

01

R$50,00

R$50,00

2003

 

026

Ventiladores de teto Ventisol

04

R$66,00

R$264,00

2003

 

027

01 aparelho de fax panasonic

01

R$240,00

R$240,00

2004

028

01 TV 29¨Panasonic

01

R$990,00

R$990,00

2004

029

01 vídeo cassete semp toshiba

01

R$350,00

R$350,00

2004

030

01 DVD gradiente

01

R$950,00

R$950,00

2004

031

 Ventiladores de teto ventisol

02

R$66,00

R$132,00

2004

032

01 horário digital (sinal automático)

01

R$380,00

R$380,00

2005

033

 Mesa grande para os professores

01

R$350,00

R$350,00

2005

034

Liquidificador Liqfaz Walitta

01

R$118,50

R$118,50

2005

035

Câmera digital Olympus D-395

01

R$670,00

R$670,00

2005

036

 Rádio gravador motobrás

01

R$180,00

R$180,00

2006

037

Rádio gravador motobrás

01

R$180,00

R$180,00

2006

038

Rádio gravador motobrás

01

R$180,00

R$180,00

2006

039

Dvd com Karaokê

01

R$500,00

R$500,00

2006

040

Bebedouro elétrico Máster Frio

01

R$289,00

R$289,00

2006

041

Armário para Dvd, vídeo e TV

01

R$500,00

R$500,00

2006

042

Armário com gavetas e arquivo

01

R$400,00

R$400,00

2006

043

Cadeira Cavalet giratória

01

R$93,96

R$93,96

2006

044

Ventilador de suporte ventisol

01

R$69,00

R$69,00

2006

045

 

Câmera Digital Sony

01

R$870,00

R$870,00

 

2007

046

 

Quadro Branco

01

R$69,80

R$69,80

2007

 

Valor total dos bens……………………….R$ 16.642,97

             

            

              Art.2º – Os bens que forem recebidos em doação serão contabilizados pelo Departamento de Contabilidade na UG – PREFEITURA de acordo com classificação contábil própria.

 

               Art.3º – Os bens que forem recebidos em doação serão registrados e numerados, recebendo plaquinhas de identificação pela Divisão de Patrimônio na UG – PREFEITURA.

            

              Art.4º – Os bens citados nesta lei ficarão preferencialmente na E.N.MUNICIPAL JACINTA NUNES, podendo contudo a critério da administração municipal serem remanejados para outros locais relacionados a educação ou não.

 

               Art.5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2007

 

                             

                                          JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                  Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada  no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                     

                                        ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                      Secret. Munic.de Admin.e Finanças