Lei Ordinária 1440/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 18/12/2007
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 1.440, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS .
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Complementar nº 58/2004 e diante do Relatório da Comissão de Análise de Projetos Incentivados, que integra a presente lei para todos os fins, autorizado a conceder à empresa IPOMÉIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, os seguintes incentivos fiscais:
- 1. Apoio técnico da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente para desenvolver a rede de integrados;
- 2. Valor de R$ 30.750,00(TRINTA MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), em forma de terraplanagem, pedra brita e materiais necessários a instalação do empreendimento;
- 3. Articulação junto a FATMA visando licenciamento ambiental;
- 4. Isenção de Impostos e Taxas Municipais pelo prazo de cinco anos;
- 5. Valor de até R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) em forma de perfuração de um poço artesiano.
Art.2º – A empresa beneficiária firmará TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, conforme modelo que integra a presente lei para todos os fins.
Art. 3º As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente da UG-PREFEITURA.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret. Munic.de Admin.e Finanças
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Que faz a empresa IPOMÉIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 08.893.623/0001-42, estabelecida á Rodovia SC 303, Km 09, no Distrito de Ipoméia, na Cidade de Rio das Antas-SC, neste ato representada por seu administrador Sr. CLAUDEMIR JOSÉ OLIVO, brasileiro, casado, etc, comerciante, nascido em 11/03/1961, portador da cédula de identidade nº 1.109.945, expedida pela SSP-SC e inscrito no CPF/MF sob nº 422.397.969-87, residente e domiciliado na Rua João Novelo, nº 551, Bairro Farroupilha, no Município de Videira-SC, em razão do incentivo fiscal a ser concedido, nos termos da Lei Complementar n. 58/2004 e de acordo com o Relatório da Comissão de Análise de Projetos Incentivados e da Lei Municipal nº de / / , que integram o presente para todos os fins de direito, se compromete por este instrumento e na melhor forma de direito, a cumprir fielmente o cronograma de atividades, geração de empregos, produção, área a ser construída e demais obrigações descritas nos documentos que serviram de base para a solicitação do beneficio, estando ciente , que o não cumprimento das obrigações assumidas, obrigarão a compromitente a ressarcir todos os valores e beneficio recebidos, devidamente corrigidos, sujeitando-se as demais cominações de lei.
Rio das Antas-SC, / / .
CLAUDEMIR JOSÉ OLIVO
Administrador
Testemunhas:
1ª _______________________ 2ª __________________________