Lei Ordinária 1436/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 12/11/2007
EMENTA
- AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.436, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.
AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS em exercício.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), a dotação do orçamento vigente do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, conforme abaixo:
20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS
20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS
20.2001.08.241.0080.2201.33903000.0124 – Material de Consumo……………………………. R$ 2.500,00
20.2001.08.241.0080.2201.33903200.0124 – Material de Distribuição Gratuíta………….. R$ 1.000,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), resultante de anulação na dotação, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente da UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, conforme abaixo:
20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS
20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS
20.2001.08.244.0120.2205.33903000.0124 – Material de Consumo…………………………… R$ 3.500,00
Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 12 DE NOVEMBRO DE 2007.
ALBERTO ZANETTI
Prefeito Municipal em exercício
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret. Munic.de Admin.e Finanças