Lei Ordinária 1432/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 22/10/2007
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.432, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.
ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – O Art.2º e seus incisos I a VIII, da Lei nº 1.404, de 20/04/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – O Conselho a que se refere a art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I) dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal;
II) um representante dos professores das escolas públicas municipais:
III) um representante dos diretores das escolas públicas municipais;
IV) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;
V) dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;
VI) dois representantes dos estudantes da educação básica pública;
VII) um representante do Conselho Municipal de Educação; e
VIII) um representante do Conselho Tutelar.
Art.2º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 22 DE OUTUBRO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret. Munic.de Admin.e Finanças