Lei Ordinária 1430/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 22/10/2007
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.430, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.
ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – O caput do § 6º do Art.14, da Lei nº 1.345, de 29/12/2005, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo em vigor o restante como está:
§ 6º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o parágrafo primeiro, as seguintes:
Art.2º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da Lei nº 1.345, de 29/12/2005, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 22 DE OUTUBRO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret. Munic.de Admin.e Finanças