Lei Ordinária 1429/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 22/10/2007

EMENTA

  • AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNIC.DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI Nº 1.429, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.

AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNIC.DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de até R$ 120.932,00 (CENTO E VINTE MIL E NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS), a(s)  dotação(ções) do orçamento vigente  da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 –PODER EXECUTIVO – UG- PREFEITURA

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.0201.04.122.0020.2002.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pes.Civil.. …..até R$13.800,00

02.04 – SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS – SMAF

02.0204.04.845.0040.2007.33504100.0100 – Contribuições………………………………………………….até R$ 680,00

02.0204.04.845.0040.2008.44504200.0100 – Auxílios……………………………………………………….até R$ 4.120,00

02.0204.06.181.0070.2011.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………….até R$ 3.000,00

02.0204.28.843.0000.2047.46907100.0100 – Principal da Dív.Contr.Resgatado……………………até R$ 4.000,00

02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.0205.12.306.0250.2027.33903600.0100 – Outros Serv.de Terc. Pessoa Física………………….até R$ 2.884,00

02.0205.27.812.0420.1024.44905100.0100 –Obras e Instalações…………………………………………até R$ 5.150,00

02.06 – SECRET.MUN.DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL- SMSAS

02.0206.09.271.0140.2013.31901300.0100 – Obrigações Patronais……………………………………..até R$ 2.400,00

02.07 – SECRET.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

02.0207.20.606.0330.2036.31901100.0100 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………..até R$ 25.000,00

02.0207.20.606.0330.2036.31911300.0100 – Obrigações Patronais……………………………………..até R$ 8.800,00

02.0207.20.606.0330.2036.33504100.0100 – Contribuições……………………………………………….até R$ 2.670,00

02.0207.20.606.0330.2038.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………….até R$ 3.750,00

02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0280.1013.44905100.0100 – Obras e Instalações ……………………………………..até R$ 12.360,00

02.0208.15.452.0280.1026.45906100.0100 – Aquisição de Imóveis ………………………………………até R$ 750,00

02.0208.24.722.0390.2042.44905200.0100 – Equipamento e Mat.Permanente ……………………..até R$ 1.030,00

02.0208.24.722.0390.1020.44905100.0100 – Obras e Instalações ……………………………………….até R$ 1.545,00

02.0208.24.722.0390.1020.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente …………………até R$ 205,00

02.09 – SECRET.MUN.DE DESENV.IND.COMERCIO E TURISMO – SMITUR

02.0209.22.661.0360.1019.44905100.0100 – Obras e Instalações……………………………………..até R$ 25.750,00

02.0209.23.691.0370.2040.33903900.0100 – Outros Serv.de Terc.Pes.Jurídica…………………….até R$ 1.030,00

02.0209.23.695.0380.2041.33903900.0100 – Outros Serv.de Terc.Pes.Jurídica…………………….até R$ 2.008,00

 

                                       

Art.2º – Por conta do recurso de  R$ 120.932,00 (CENTO E VINTE MIL E NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS) , resultante de anulação(ções) nas dotação, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a(s) dotação(coes) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 –PODER EXECUTIVO – UG- PREFEITURA

02.03 – CONTROLE INTERNO

02.0203.04.124.0060.2009.31901100.0100 – Venc.e Vantagens Fixas – Pes.Civil…………………até R$ 2.000,00

 

 

 

 

 

 

02.04 – SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS – SMAF

02.0204.04.123.0030.2006.31901100.0100 Venc.e Vantagens Fixas – Pes.Civil………………..até R$15.531,00

02.0204.06.181.0070.2010.31901100.0100 Venc.e Vantagens Fixas – Pes.Civil………………….até R$1.600,00

02.0204.28.843.0000.2048.32902100.0100 Juros sobre a Dívida Por Contrato………………….até R$10.000,00

02.0204.28.845.0000.2049.33904700.0100 Obrigações Trib. e Contributivas……………………..até R$5.000,00

02.0204.28.846.0000.2050.31900100.0100 Aposentadoria e Reforma……………………………….até R$1.700,00

02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.0205.12.364.0210.2021.33901800.0100 – Auxílios Financeiros a Estudantes…………………..até R$ 6.000,00

02.07 – SECRET.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

02.0207.20.606.0330.2037.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………….até R$ 4.101,00

02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0280.1027.44905100.0100 – Obras e Instalações……………………………………..até R$ 20.000,00

02.0208.26.782.0410.2044.33903000.0100 – Material de Consumo………………………………….até R$ 55.000,00

                                               

Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 22 DE OUTUBRO DE 2007.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

                                                                                                                                 

   

       Registrada em livro próprio e publicada  no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                                         

            ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                                  Secret. Munic.de Admin.e Finanças