Lei Ordinária 1425/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 10/10/2007
EMENTA
- AUTORIZA ANULAR E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO FUP-FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBLICOS MUNIC.DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.425, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA ANULAR E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO FUP-FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBLICOS MUNIC.DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no orçamento do 2007 do FUNDO DE PREVID.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS- FUP a dotação: 40.4001.09.272.0150.2402.33200100-APOSENTADORIAS E REFORMAS, 33200101-COMP.PREV.DE APOSENTADORIAS ENTRE RPPS E RGPS, DR – fonte de recursos 0294, no valor de até R$ 3.050,00(TRÊS MIL E CINQUENTA REAIS).
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2007 do FUNDO DE PREVID.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUNIC. DE RIO DAS ANTAS-FUP no valor de até R$ 3.050,00(TRÊS MIL E CINQUENTA REAIS), o qual fica assim classificado:
Orgão:40 – FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUN.DE R.ANTAS-FUP
Unidade Orçamentária: 40.01 – FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUN.DE R.ANTAS-FUP
Função: 09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUÁRIO
Programa: 0150 – PREVIDÊNCIA DOS SERVID.PÚBL.MUNICIPAIS
Projeto/Atividade: 2402 – MANUT.DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Cat. Econômica: 30000000 – DESPESAS CORRENTES
Grupo e Nat. da Despesa: 33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 33900000 – APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 33900500 – OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Fonte de Recursos: 0294 – Remuneração de Depósitos Bancários até …….R$ 3.050,00
Demonstração da Compatibilização com as Metas da LDO:
Conforme consta no demonstrativo da compatibilização com as metas da LDO na atividade 2402 da Lei nº 1.387, de 28/12/2006.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS,10 DE OUTUBRO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret. Munic.de Admin.e Finanças