Lei Ordinária 1421/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 12/09/2007

EMENTA

  • AUTORIZA A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-FMS PARA 2007.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 LEI  N° 1.421,  DE 12 DE SETEMBRO DE 2007.

AUTORIZA A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-FMS PARA 2007.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

                 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado a anular em R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais)  as dotações do Orçamento vigente da UG – Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS para 2007  – 10.1001.10.301.0160.1102.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte  de Destinação de Recursos – DR 0102 no valor de R$ 4.100,00  e 10.1001.10.301.0160.1105.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de  Destinação de Recursos – DR 0102,  no valor de R$ 31.900,00.

 

Art.2º – Por conta do recurso da anulação constante do artigo 1º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação do Orçamento vigente da UG- Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS  para 2007 – 10.1001.10.301.0160.2101.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de Destinação de Recursos – DR 0102, no valor de R$ 36.000,00.

 

                Art.3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                    RIO DAS ANTAS, 12 DE SETEMBRO DE 2007.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

          

       Registrada em livro próprio e publicada  no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

            ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                                  Secret. Munic.de Admin.e Finanças