Lei Ordinária 1409/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 28/05/2007
EMENTA
- AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.409, DE 28 DE MAIO DE 2007.
AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), a dotação do orçamento vigente do FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:
10 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS
10.01 – FUNDO MUN.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS
10.1001.10.305.0180.1104.44905200.0114 – Equipamento e Material Permanente ……………. R$ 3.000,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), resultante de anulação na dotação, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente da UG-FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:
10 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS
10.01 – FUNDO MUN.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS
10.1001.10.305.0180.2104.33903000.0114 – Material de Consumo…………………………………….. R$ 3.000,00
Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 28 DE MAIO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ZANETTI
Dir.Dpto de Admin.e Finanças