Lei Ordinária 1403/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 16/04/2007
EMENTA
- AUTORIZA A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA PARA 2007.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.403, DE 16 DE ABRIL DE 2007.
AUTORIZA A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA PARA 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular em R$ 47.500,00(quarenta e sete mil e quinhentos reais) a dotação do Orçamento vigente da UG_Prefeitura Munic. de Rio das Antas para 2007 – 02.0205.12.361.0190.1005.44905200.0101 – Equipamento e Material Permanente.
Art.2º – Por conta do recurso da anulação constante do artigo 1º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação do Orçamento vigente da UG-Prefeitura Munic. de Rio das Antas para 2007 – 02.0205.12.361.0190.2015.33903200.0101 – Material de Distribuição Gratuita, em igual valor.
Art.3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 16 DE ABRIL DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Admin.e Finanças