Lei Ordinária 1403/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 16/04/2007

EMENTA

  • AUTORIZA A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA PARA 2007.

Integra da Norma

 

 

LEI  N° 1.403,  DE 16 DE ABRIL DE 2007.

AUTORIZA A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA PARA 2007.

 

       O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado a anular em R$ 47.500,00(quarenta e sete mil e quinhentos reais)  a dotação do Orçamento vigente da UG_Prefeitura Munic. de Rio das Antas para 2007  – 02.0205.12.361.0190.1005.44905200.0101 – Equipamento e Material Permanente.

 

Art.2º – Por conta do recurso da anulação constante do artigo 1º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação do Orçamento vigente da UG-Prefeitura Munic. de Rio das Antas para 2007 – 02.0205.12.361.0190.2015.33903200.0101 – Material de Distribuição Gratuita, em igual valor.

 

            Art.3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

                                          

                                            RIO DAS ANTAS, 16  DE ABRIL DE 2007.

 

 

                                                    JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada  no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                     ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                      Secret.Mun.de Admin.e Finanças