Lei Ordinária 1534/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/12/2009

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

LEI N° 1.534,  DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:   

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2009, no valor de R$ 156.604,00 (Cento e cinqüenta e seis mil, seiscentos e quatro reais), conforme abaixo:

 

Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade Orçamentária: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.0201.04.122.0020.2002.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-10)… R$ 20.300,00

Unidade Orçamentária: 02.02 – GABINETE DO VICE-PREFEITO

02.0202.04.122.0020.2003.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-17)….. R$ 2.195,00

Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRET.MUN.DE AMINISTR. E FINANÇAS – SMAF

02.0204.04.122.0020.2004.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-24)….. R$ 2.149,00

02.0204.28.843.0000.2117.46907100.0100.000000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado (CR-54)……………… R$ 800,00

02.0204.28.845.0000.2119.33904700.0100.000000 – Obrigações Tributária e Contributivas (CR-57)………………… R$ 5.800,00

Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.0205.12.361.0190.2043.31900400.0118.000000 – Contratação por Tempo Determinado (CR-78)……………….. R$ 10.130,00

02.0205.12.361.0190.2043.31901100.0118.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-80)….. R$ 2.300,00

02.0205.12.361.0190.2044.31901100.0101.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-89)….. R$ 7.000,00

02.0205.12.361.0190.2044.31901600.0101.000000 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil (CR-90)…………….. R$ 1.000,00

02.0205.12.361.0190.2044.31911300.0101.000000 – Obrigações Patronais (CR-91)………………………………………….R$ 1.000,00

02.0205.12.361.0190.2044.33903000.0101.000000 – Material de Consumo (CR-92)……………………………………… R$ 10.000,00

02.0205.12.361.0190.2044.33903900.0101.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (CR-93)……. R$ 8.000,00

02.0205.12.365.0220.2053.31900400.0101.000000 – Contratação por Tempo Determinado (CR-101)……………….. R$ 3.000,00

02.0205.12.365.0220.2053.31901100.0101.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-103)… R$ 3.000,00

02.0205.12.365.0220.2053.31901300.0101.000000 – Obrigações Patronais (CR-104)………………………………………..R$ 1.000,00

02.0205.12.365.0220.2127.31900400.0118.000000 – Contratação por Tempo Determinado (CR-111)……………… R$ 29.000,00

02.0205.12.365.0220.2127.31901100.0118.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-113). R$ 12.400,00

02.0205.12.367.0240.2056.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-122)… R$ 3.800,00

02.0205.27.812.0420.2109.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-133)… R$ 3.650,00

02.0205.27.812.0420.2109.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (CR-138)….. R$ 2.000,00

Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRET.MUN.DE AGRICULT. E MEIO AMBIENTE – SMAMA

02.0207.20.606.0330.2081.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-152)… R$ 4.600,00

02.0207.20.606.0330.2081.31911300.0100.000000 – Obrigações Patronais (CR-154)………………………………………..R$ 1.180,00

Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0270.2062.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-167). R$ 15.300,00

02.0208.15.452.0270.2062.31911300.0100.000000 – Obrigações Patronais (CR-169)………………………………………. R$ 1.000,00

02.0208.15.452.0270.2062.33903000.0100.000000 – Material de Consumo (CR-170)……………………………………… R$ 1.000,00

02.0208.26.782.0410.2104.31901600.0100.000000 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil (CR-198)…………… R$ 5.000,00

 

Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular em R$ R$ 156.604,00 (Cento e cinqüenta e seis mil, seiscentos e quatro reais) o orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2009, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro, conforme abaixo:

 
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade Orçamentária: 02.03 – CONTROLE INTERNO

02.0203.04.124.0060.2013.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-18)….. R$ 4.800,00

02.0203.04.124.0060.2013.44905200.0100.000000 – Equipamentos e Material Permanente (CR-22)…………………. R$ 1.375,00

 

Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRET.MUN.DE AMINISTR. E FINANÇAS – SMAF

02.0204.04.123.0030.2009.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-34)… R$ 15.500,00

02.0204.04.123.0030.2009.31901600.0100.000000 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil (CR-35)…………….. R$ 1.030,00

02.0204.04.123.0030.2009.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (CR-37)………. R$ 640,00

02.0204.28.843.0000.2118.32902100.0100.000000 – Juros sobre a Dívida por Contrato (CR-55) ……………………… R$ 4.000,00

Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE            

02.0205.12.361.0190.2045.33903000.0119.000000 – Material de Consumo……………………………………………………. R$ 2.700,00

02.0205.12.361.0190.2045.33903900.0119.000000 – Obras e Instalações (CR-95) ………………………………………….R$ 51.130,00 02.0205.12.361.0190.1047.44905100.0101.000000 – Obras e Instalações (CR-97) ………………………………………… R$ 34.000,00

02.0205.12.364.0210.2052.33903000.0100.000000 – Material de Consumo (CR-99)………………………………………….. R$ 700,00

02.0205.12.367.0240.2057.33504300.0100.000000 – Subvenções Sociais (CR-124) ………………………………………….. R$ 360,00

02.0205.13.392.0260.2059.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (CR-131)….. R$ 4.500,00

Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRET.MUN.DE AGRICULT. E MEIO AMBIENTE – SMAMA

02.0207.20.602.0330.1089.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações (CR-151) ………………………………………..R$ 10.600,00

Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.451.0270.1063.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações (CR-164) …………………………………………….R$ 855,00

02.0208.15.452.0280.2068.33903600.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (CR-180)……….. R$ 309,00

02.0208.15.452.0280.2068.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (CR-181)….. R$ 1.000,00

02.0208.15.452.0280.2068.44905200.0100.000000 – Equipamentos e Material Permanente (CR-182)……………….. R$ 2.575,00

02.0208.24.722.0390.2100.33903000.0100.000000 – Material de Consumo (CR-193)………………………………………… R$ 309,00

02.0208.24.722.0390.2100.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (CR-194)….. R$ 2.300,00

02.0208.24.722.0390.2100.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações (CR-195)…………………………………………. R$ 2.060,00

02.0208.24.722.0390.2100.44905200.0100.000000 – Equipamentos e Material Permanente (CR-196)……………….. R$ 1.545,00

Unidade Orçamentária: 02.09 – SECRET.MUN.DE DES.IND.COM. , TURISMO E PLANEJ. SMITUR

02.0209.22.661.0360.2093.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-206)…… R$ 800,00

02.0209.22.661.0360.1096.45906100.0100.000000 – Aquisição de Imóveis (CR-213)……………………………………. R$ 11.400,00

02.0209.22.661.0360.1097.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações (CR-214)…………………………………………. R$ 1.550,00

02.0209.23.691.0370.2098.33903000.0100.000000 – Material de Consumo (CR-215)………………………………………… R$ 257,00

02.0209.23.695.0380.2099.33903000.0100.000000 – Material de Consumo (CR-217)………………………………………… R$ 309,00

 

 

            Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            

 

                                                       RIO DAS ANTAS, 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

            ISRAEL MONTEIRO

                                                                                 Secret.Mun.de Adm..e Finanças