Lei Ordinária 1533/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 14/12/2009

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

LEI N° 1.533,  DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:   

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento da UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para 2009, no valor de R$ 15.500,00 (Quinze mil e quinhentos reais), conforme abaixo:

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS.

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS.

10.1001.10.301.0160.2033.31900400.0102.000000 – Contratação Por Tempo Determinado (CR-01)……………. R$ 15.500,00

 

Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a  anular em R$ 15.500,00 (Quinze mil e quinhentos reais) o orçamento da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS para 2009, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro, conforme abaixo:

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS.

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS.

10.1001.10.301.0160.1037.44905200.0102.000000 – Equipamento e Material Permanente (CR-14)………………. R$ 4.900,00

10.1001.10.305.0180.2040.31900400.0102.000000 – Contratação Por Tempo Determinado(CR-19)……………… R$ 3.600,00

10.1001.10.305.0180.2040.31901100.0102.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pes.Civil(CR-20)……….. R$ 4.100,00

10.1001.10.305.0180.2040.31901300.0102.000000 – Obrigações Patronais(CR-21)…………………………………….. R$ 1.800,00

10.1001.10.305.0180.2040.31911300.0102.000000 – Obrigações Patronais(CR-22)…………………………………….. R$ 1.100,00

 

            Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            

                                               RIO DAS ANTAS, 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

            ISRAEL MONTEIRO

                                                                                 Secret.Mun.de Adm..e Finanças