Lei Ordinária 1532/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/12/2009

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI   N° 1.532,  DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO  NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:   

 

 

Art.1º – Fica o  Poder Executivo Municipal autorizado a  abrir por Decreto um crédito especial  no orçamento para 2009 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS,  no valor de   R$ 298.500,00(DUZENTOS E NOVENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS), para a AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO CAÇAMBA E UMA PLANTADEIRA PARA PLANTIO DIRETO em parceria com o Governo Federal Programa PRODESA, Proposta no SICONV 046424/2009, Funcional Programática 2060560037H17, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento , bem como do Contrato nº CT 0304291-44/2009, que toma a seguinte classificação:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.07- SECRET.MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

02.0207.20.601.0330.1086.44905200.0100.000000 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………………… R$    6.000,00

02.0207.20.601.0330.1086.44905200.0124.000000 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………………… R$292.500,00

            

              Art.2º – O crédito autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta dos seguintes recursos:

 

              I) no valor de  R$ R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)por conta de anulação na dotação do orçamento vigente para 2009 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.09  SECRET.MUNIC. DE DESENV. IND.COM., TURISMO E PLANEJAMENTO – SMIPLA

02.0209.22.661.0360.1097.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações……………………………………………………………………………….. R$6.000,00;

             II) no valor de R$ 292.500,00(DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) por conta do provável excesso de arrecadação no corrente exercício,  na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, na FONTE 0124, resultante do recurso proveniente do Contrato  CT-0304291-44/2009 – Programa PRODESA.

 

              Art.3º  – Fica suplementado o valor da ação 0086 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA MECANIZ.AGRÍCOLA constante do PPA-2006 a 2009 – Lei nº 1.330, de 06.09.2005, no valor necessário ao crédito autorizado por esta lei.

 

              Art.4º – Fica adequada a meta da  AÇÃO 0086 –   AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA MECANIZ.AGRÍCOLA constante do PPA-2006 a 2009 – Lei nº 1.330, de 06.09.2005, para aquisição dos bens autorizados por esta lei.

.

             Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                             RIO DAS ANTAS, 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

            ISRAEL MONTEIRO

                                                                                 Secret.Mun.de Adm..e Finanças