Lei Ordinária 1529/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 01/12/2009
EMENTA
- CRIA E EXTINGUE CARGOS TEMPORÁRIOS NA ÁREA DA SAÚDE.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI N° 1.529, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009.
CRIA E EXTINGUE CARGOS TEMPORÁRIOS NA ÁREA DA SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica criado mais o seguinte cargo temporário, para execução do disposto na Lei nº 1.173, de 14/11/2001, alterada pelas Leis nºs 1.226, de 28/02/2003, 1.448, de 18/03/2008 e 1.488, de 09/04/2009.
Nome do Cargo Temporário |
Quantidade de vagas |
Tipo do Provi-mento |
Carga Horária semanal –CHS |
Vencimento básico – R$ |
Farmacêutico |
1 |
Temporário |
40 |
1.500,00 |
Art.2º – A habilitação mínima exigida para que se possa admitir será a seguinte:
Nome do Cargo Temporário |
Habilitação Mínima |
Farmacêutico |
Curso superior completo com registro no CRF |
Parágrafo Único: O vencimento do cargo criado por esta lei terá reajuste ou revisão anual relativamente a defasagem que houver a contar do mês de criação do mesmo, de acordo com a legislação municipal em vigor.
Art.3º – Fica incluído no art.4º da lei nº 1.173, de 14/11/2001 o cargo criado por esta lei.
Art.4º – Fica extinto 01(um)cargo temporário de FARMACÊUTICO com carga horária semanal de 20H00, do Quadro Temporário para execução do disposto na Lei nº 1.173, de 14/11/2001 e alterações posteriores.
Art 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 01 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Mun.de Adm..e Finanças