Lei Ordinária 1529/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 01/12/2009

EMENTA

  • CRIA E EXTINGUE CARGOS TEMPORÁRIOS NA ÁREA DA SAÚDE.

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

LEI N° 1.529,  DE  01 DE DEZEMBRO DE 2009.

CRIA E EXTINGUE CARGOS TEMPORÁRIOS NA ÁREA DA SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica criado mais o seguinte cargo temporário, para execução do disposto na Lei nº 1.173, de 14/11/2001, alterada pelas Leis nºs 1.226, de 28/02/2003, 1.448, de 18/03/2008 e 1.488, de 09/04/2009.

 

Nome do Cargo Temporário

Quantidade

de vagas

Tipo do Provi-mento

Carga Horária semanal –CHS

Vencimento básico  – R$

Farmacêutico

1

Temporário

40

1.500,00

 

Art.2º – A habilitação mínima exigida para que se possa admitir será a seguinte:

 

Nome do Cargo Temporário

Habilitação Mínima

Farmacêutico

Curso superior completo com registro no CRF

 

Parágrafo Único: O vencimento do cargo criado por esta lei terá  reajuste ou revisão anual  relativamente  a defasagem que houver a contar do mês de criação do mesmo, de acordo com a legislação municipal em vigor.

 

Art.3º – Fica incluído no art.4º da lei nº 1.173, de 14/11/2001 o cargo criado por esta lei.

 

Art.4º – Fica extinto 01(um)cargo temporário de FARMACÊUTICO com carga horária semanal de 20H00, do Quadro Temporário para execução do disposto na Lei nº 1.173, de 14/11/2001 e alterações posteriores.

 

                Art 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

                                         

                                            RIO DAS ANTAS, 01 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

            ISRAEL MONTEIRO

                                                      Secret.Mun.de Adm..e Finanças