Lei Ordinária 1525/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 04/11/2009
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRAS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 1.525, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRAS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Público Municipal autorizado a receber em doação uma área de terras rurais com 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados) medindo 20mx20m, que faz parte de uma área maior com 173.803,00m² (cento e setenta e três, oitocentos e três mil metros quadrados), localizada no interior do Município de Rio das Antas-SC, no lugar denominado Linha Glória, de propriedade de Altair Alfredo Sorgatto e Neusa Sorgatto, com registro no Cartório de Registro de Imóveis de Caçador, Estado de Santa Catarina, sob Matrícula n.º 17.342, bem como servidão de passagem com largura mínima de 04(quatro)metros lineares que vai da área a ser doada até outra via de acesso da propriedade, conforme constante do Mapa da Propriedade de Outubro de 2009, do Eng.Agronomo IVAN REGIS DALLAZEN – CREA SC 023799-8.
Art. 2º – O Município de Rio das Antas, através do Poder Executivo Municipal, deverá providenciar todos os procedimentos necessários para transferência e incorporação do imóvel doado ao patrimônio municipal, inclusive requerimento ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para autorizar a transcrição no Registro de Imóveis, tendo em vista que a área a ser doada é menor que um módulo rural da região.
Art 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Mun.de Adm..e Finanças