Lei Ordinária 1524/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 14/10/2009

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO NÃO REMUNERADO DE ÁREA DE TERRENO URBANO A TÍTULO DE INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA NÃO INDUSTRIAL.

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI N° 1.524,  DE  14 DE OUTUBRO DE 2009.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO NÃO REMUNERADO DE ÁREA DE TERRENO URBANO A TÍTULO DE INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA NÃO INDUSTRIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal  autorizado a firmar com a empresa VILMAR OSCAR BUSCH – ME, CNPJ 05.553.676/0001-26, com sede em Rio das Antas, TERMO DE PERMISSÃO DE USO NÃO REMUNERADO DE ÁREA DE TERRENO URBANO, por prazo indeterminado,  com o objetivo único e específico de implantação de empreendimento de CHAPEAÇÃO E PINTURA de veículos e máquinas, a título de incentivo do município para incremento de atividades empresariais não ligadas a indústria.

 

Art.2º – A área a que se refere esta lei é de 4.395,27 m² e está situada em terras desapropriadas pelo Município próximo a SC-303 na saída para Caçador, constante da Matrícula nº 5.724, de 23/05/1946, do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador-SC, confrontando ao NORTE  em 95,11 metros com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS; ao SUL em 65,20 metros com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS ; ao LESTE em 55,13 metros  com o RIO DO PEIXE   e ao OESTE em 60,00 metros com a RODOVIA SC-303, conforme Levantamento Planimétrico de Alexandre Luiz Padilha , Técnico de Geomensura/CREA-SC 91849-8, de  Julho de 2009.                                                        

 

 Art.3º – Demais disposições julgadas necessárias no interesse de ambas as partes serão incluídas no termo citado no artigo 1º desta lei, que será submetido à Câmara após assinado para a análise e homologação.

      

            Art 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 14 DE OUTUBRO DE 2009.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

             ISRAEL MONTEIRO

                                                        Secret.Mun.de Adm..e Finanças