Lei Ordinária 1488/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 09/04/2009

EMENTA

  • CRIA CARGOS TEMPORÁRIOS.

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

LEI N° 1.488,  DE  09 DE ABRIL DE 2009.

CRIA CARGOS TEMPORÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° –  Fica ampliado em mais 03(três) pessoas a quantidade autorizada no artigo 1º da Lei nº  1.173, de 14/11/2001, alterada pela Lei nº 1.226, de 28/02/2003 e pela Lei nº 1.448, de 18/03/2008.

 

Art.2º – Ficam criados mais os seguintes cargos temporários, para execução do disposto na Lei nº 1.173, de 14/11/2001, alterada pela Lei nº 1.226, de 28/02/2003 e pela Lei nº 1.448, de 18/03/2008.

 

Nome do Cargo Temporário

Quantidade

de vagas

Tipo do Provi-mento

Carga Horária semanal –CHS

Vencimento básico  – R$

Farmacêutico

1

Temporário

20

1.285,00

Fisioterapeuta

1

Temporário

20

1.285,00

Fisioterapeuta

1

Temporário

30

1.927,00

 

Art.3º – A habilitação mínima exigida para que se possa admitir será a seguinte:

 

Nome do Cargo Temporário

Habilitação Mínima

Farmacêutico

Curso superior completo com registro no CRF

Fisioterapeuta

Curso superior completo com registro no CREFITO

 

Parágrafo Único: Os vencimentos dos cargos criados por esta lei e descritos acima não sofrerão reajuste ou revisão anual no corrente exercício.

 

Art.4º – Ficam incluídos no art.4º da lei nº 1.173, de 14/11/2001 os cargos criados por esta lei.

 

                Art 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

                                          

                                             RIO DAS ANTAS, 09 DE ABRIL DE 2009.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

             Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

                                                                                                                 

                                                                         

             ISRAEL MONTEIRO

            Secret.Mun.de Adm. e Finanças