Lei Ordinária 1488/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 09/04/2009
EMENTA
- CRIA CARGOS TEMPORÁRIOS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI N° 1.488, DE 09 DE ABRIL DE 2009.
CRIA CARGOS TEMPORÁRIOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica ampliado em mais 03(três) pessoas a quantidade autorizada no artigo 1º da Lei nº 1.173, de 14/11/2001, alterada pela Lei nº 1.226, de 28/02/2003 e pela Lei nº 1.448, de 18/03/2008.
Art.2º – Ficam criados mais os seguintes cargos temporários, para execução do disposto na Lei nº 1.173, de 14/11/2001, alterada pela Lei nº 1.226, de 28/02/2003 e pela Lei nº 1.448, de 18/03/2008.
Nome do Cargo Temporário |
Quantidade de vagas |
Tipo do Provi-mento |
Carga Horária semanal –CHS |
Vencimento básico – R$ |
Farmacêutico |
1 |
Temporário |
20 |
1.285,00 |
Fisioterapeuta |
1 |
Temporário |
20 |
1.285,00 |
Fisioterapeuta |
1 |
Temporário |
30 |
1.927,00 |
Art.3º – A habilitação mínima exigida para que se possa admitir será a seguinte:
Nome do Cargo Temporário |
Habilitação Mínima |
Farmacêutico |
Curso superior completo com registro no CRF |
Fisioterapeuta |
Curso superior completo com registro no CREFITO |
Parágrafo Único: Os vencimentos dos cargos criados por esta lei e descritos acima não sofrerão reajuste ou revisão anual no corrente exercício.
Art.4º – Ficam incluídos no art.4º da lei nº 1.173, de 14/11/2001 os cargos criados por esta lei.
Art 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 09 DE ABRIL DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Mun.de Adm. e Finanças