Lei Ordinária 1482/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 09/03/2009

EMENTA

  • AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR PARA A APAE.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

LEI   N° 1.482,  DE 09 DE MARÇO DE 2009.

AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR PARA A APAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado ceder à  APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, mantenedora da Escola Especial Meu Recanto, CNPJ nº 78.497.005/0001-69,  com ônus do vencimento e vantagens que compõe a folha para a origem(Prefeitura Municipal), (01)servidor(a) do cargo de Oficial Administrativo Educacional, com carga de 40:00 horas semanais,  pelo prazo de 2(dois)anos, podendo ser prorrogado ou renovado por  outro período até 31/12/2012.

 

Art.2° – A disposição será feita com base na legislação aplicável , para  suprir a demanda dos serviços a serem executados em especial o atendimento de atividades administrativas educacionais na entidade beneficiada.

 

Art.3° – O Município e a APAE firmarão TERMO(S) DE CONVÊNIO OU DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, onde estarão definidos todos os detalhes, inclusive objeto e obrigações de cada parte.

 

Parágrafo Único:  O(s) Termo(s) a que se refere o caput deste artigo será(ão) submetido(s) a posteriori a Câmara para homologação.

               

                Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

 

              RIO DAS ANTAS, 09 DE MARÇO DE 2009.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

             Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                                         

             ISRAEL MONTEIRO

            Secret.Mun.de Adm..e Finanças