Lei Ordinária 1547/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 19/03/2010
EMENTA
- INCLUI NAS PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2010 A AÇÃO 0005 DO PPA 2010/2013, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.547, DE 19 DE MARÇO DE 2010.
INCLUI NAS PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2010 A AÇÃO 0005 DO PPA 2010/2013, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica incluída nas prioridades para o exercício de 2010 a ação 0005 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O GABINETE DO PREFEITO, constante do PPA-2010/2013-Lei nº 1.518,de 24/08/2009, visando a aquisição de 01(um) veículo para o Gabinete do Prefeito, dentro da UG-Prefeitura Municipal de Rio das Antas, tendo em vista necessidade de aquisição desse veículo para substituição do atual que não mais oferece condições adequadas para viagens a serviço, ficando aumentado o valor da citada ação no PPA citado neste artigo em R$ 20.000,00.
Art.2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto crédito especial no valor de R$ 80.000,00(OITENTA MIL REAIS), na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, para em 2010 propiciar a aquisição do veículo citado no artigo 1º desta lei, com a seguinte classificação orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0020 – ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO
PROJETO: 1005 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O GABINETE DO PREFEITO
Cat. Econômica: 40000000 – DESPESAS DE CAPITAL
Grupo e Nat. da Despesa: 44000000 – INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 44900000 – APLICAÇÕES DIRETAS……………………………………………………….R$ 80.000,00
Fonte de Recursos: 0300 – Superávit Financeiro do Exercício Anterior na UG-PREFEITURA – Recursos Ordinários e 0189 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente – Alienação de Bens destinados a Outros Programas, conforme o disposto no art.3º desta.
Art.3º – O crédito autorizado na presente lei corre em R$ 80.000,00(OITENTA MIL REAIS) por conta das FONTES DE RECURSOS: 0300 – Superávit Financeiro do Exercício Anterior na UG-PREFEITURA – Recursos Ordinários e 0189 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente – Alienação de Bens destinados a Outros Programas, até os valores existentes em cada uma dessas fontes, podendo também utilizar recursos de apenas uma das fontes.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE MARÇO DE 2010.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secr.Municipal de Adm. e Finanças