Lei Ordinária 1545/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 15/03/2010
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NO ORÇAMENTO DO FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI N° 1.545, DE 15 DE MARÇO DE 2010.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NO ORÇAMENTO DO FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS para 2010, no valor de R$ 5.692,50 (Cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos), para despesas do PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE do Programa Pessoa Portadora de Deficiência Física, junto a APAE DE RIO DAS ANTAS, vinculado a atividade 2017 – MANUTENÇÃO DO APOIO A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS, conforme abaixo:
20 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
20.01 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
20.2001.08.242.0090.2017.33500000.0249.000000 – Transferências a Instit. Privadas Sem Fins Lucrativos…….R$ 5.692,50
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 5.692,50 (Cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos) nadotação abaixo, cujo recurso será utilizado na abertura do crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei:
20 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
20.01 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
20.2001.08.242.0090.2017.33900000.0249.000000 – Aplicações Diretas……………………………………………………….R$ 5.692,50
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 15 DE MARÇO DE 2010.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secr.Municipal de Adm. e Finanças