Lei Ordinária 1539/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/02/2010

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

LEI N° 1.539,  DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento da UG- FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS-FUMHAB para 2010, no valor de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais), conforme abaixo:

 

Órgão: 60 – FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS-FUMHAB.

Unidade Orçamentária: 60.01 FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS-FUMHAB.

60.6001.16.482.0290.1067.33900000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (CR-03)……………………………………… R$ 22.000,00

 

Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a  anular em R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais) o orçamento da UG- FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS para 2010, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro, conforme abaixo:

 

Órgão: 60 – FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS-FUMHAB.

Unidade Orçamentária: 60.01 FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS-FUMHAB.

60.6001.16.482.0290.1068.45900000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (CR-06)……………………………………… R$ 22.000,00

 

            Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            

                                           RIO DAS ANTAS, 24 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

 

      ALCIR JOSÉ BODANESE

    Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                                                                ANDRÉIA MARIA DALLAZEM

                                                                                     Dir.Dpto de Adm.Fin.e Patrimônio